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Vítima de atropelamento é processada por danos morais

Pelo visto, o trânsito caótico de algumas cidades não é o único risco para as pessoas que se locomovem de bicicleta. É que, em junho deste ano, depois de sofrer um acidente enquanto pedalava pela rua Álvares de Azevedo, no bairro de Icaraí, Niterói (RJ), o ciclista Marcos Studart terminou sendo processado por danos morais.

“Eu vinha pedalando entre carros estacionados na fila da esquerda e um ônibus do meu lado direito”, lembra Marcos. “Sem olhar no retrovisor, o motorista do ônibus saiu para a esquerda e, com isso, me prensou contra um carro estacionado. Fui raspando na lataria até o retrovisor. Foi quando eu pulei por cima da bike e não acreditei no que vi: apesar de a bicicleta ficar presa entre a roda e o para-lama do ônibus (veja a foto), por incrível que pareça não aconteceu nada com ela.”

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Por muita sorte, Marcos também saiu ileso. “Na hora eu só rezei e pensei que Jesus existe mesmo”, segue o ciclista. “Parece que um filme passou na minha cabeça ao ver a rua estreitando e eu não tendo por onde escapar.”

A cena mais bizarra, no entanto, se tornou realidade na semana passada, quando Marcos recebeu uma intimação e descobriu que ele está sendo processado por danos morais pelo proprietário do veículo que estava parado: o corretor de imóveis Júlio César Borges agora pede R$ 12 mil pelo prejuízo. Detalhe: o arranhão sofrido no carro ficou em R$ 800.

Inconformado com a situação, Marcos acha que está sendo vítima de um processo oportunista. Mas, segundo o advogado Romulo de Abreu Rodrigues Alves (OABRJ 108.993), que move o processo em favor de Júlio César, “caberá ao Estado dizer quem é o culpado.”

“O objeto que abalou o carro foi a bicicleta”, justifica Romulo. “Portanto o pedido de dano moral é contra o causador do prejuízo.” Quanto ao valor pedido no processo, ele afirma apenas que ele é um "instrumento para defender interesses judiciais", e que não cabe a ele julgar se a quantia é indevida ou não.

De acordo com o portal Danos Pode Reparar, que tem como objetivo levar ao conhecimento de toda a sociedade os direitos previstos na legislação brasileira em relação à reparação de danos de qualquer natureza, “indenização por danos morais visam reparar a dor, o sofrimento ou a exposição indevida sofrida pela vítima em razão da situação constrangedora, além de servir para desestimular o ofensor a praticar novamente a conduta que deu origem ao dano”.

Marcos ficou indignado ao perceber que está sendo colocado na posição de “ofensor”. “Agora eu só estou certo de uma coisa”, diz ele. “Eu faço mountain bike downhill, e vi que dá menos adrenalina do que pedalar no trânsito.”

A audiência está marcada para novembro.

Fonte: Go Outside


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