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UCI recria regra com altura máxima permitida para meias

Novo regulamento passa a valer a partir de janeiro de 2019

Já não é de hoje que a UCI regulamenta as roupas dos atletas para evitar disparidades nos desempenhos dos atletas. Depois de apresentar uma nova regra impedindo o uso de roupas com textura aerodinâmica em provas de contra-relógio, agora o novo alvo a entidade máxima do ciclismo são as meias, com o regulamento que controla seu tamanho sendo reapresentado.

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    Shimano / Divulgação

A partir de janeiro de 2019, as meias utilizadas pelos atletas não devem passar da altura definida pela metade da distância entre o maléolo lateral e a cabeça da fíbula - para facilitar, a UCI ainda criou um desenho bem explicativo sobre o regulamento que vale tanto para meias como para botinhas de sapatilha.

O objetivo da UCI com isso é evitar o uso da peça de roupa como acessório aerodinâmico. Testes em túnel de vento indicam que meias mais altas podem oferecer uma vantagem sobre pernas sem cobertura, desde que elas sejam feita com materiais e desenho apropriados - mesmo assim, a diferença é mínima.

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    Shimano / Divulgação

O novo regulamento da UCI também não explica qual será a punição por usar uma meia maior do que a permitida. Outro detalhe é que não existe altura mínima.


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