A ALERJ (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) aprovou um projeto de lei que regulamenta patinetes elétricos e bicicletas elétricas. A PL 535/19 obriga os usuários a terem CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou realizarem prova no Detran-RJ. O projeto segue para sanção ou veto do governador Wilson Witzel (PSC).
O texto define o que é um “transporte individual elétrico” (patinetes, bicicletas e monociclos com motor) e exige que as empresas de aluguel mantenham um cadastro de seus clientes, além de um serviço de atendimento. O condutor deve ter autorização do Detran-RJ, que deve ser apresentada aos agentes de trânsitos ou para a polícia. A exceção fica para quem já possui uma carteira de motorista. A regra valerá para todo o estado do Rio de Janeiro..
Além disso, a ALERJ aprovou o substitutivo ao projeto de lei 384/2019, para tornar obrigatório o uso de capacetes e de seguros para patinetes elétricos, além de definir a velocidade máxima dos veículos. Essa proposta define que os patinetes circulem somente em ciclovias e ciclofaixas, com velocidade máxima de 20 quilômetros por hora. Para isso, também será obrigatório o uso de um indicador de velocidade, assim como acessórios de iluminação. A regra vale em todo o estado para patinetes particulares e alugados.
As empresas que fazem a locação dos veículos devem equipá-los com farol dianteiro de cor amarela ou branca, e lanterna traseira de cor vermelha; além de fornecer capacete aos usuários, que serão obrigados a usar o protetor. O projeto de lei agora segue para o governador Wilson Witzel (PSC), que pode aprovar ou não a proposta.
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