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Multa para ciclista

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Pezao48 Ver Drop Down
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Cadastrado em: 21 Dez 2017
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Opções da Mensagem Opções da Mensagem   Agradecimentos (0) Agradecimentos(0)   Citar Pezao48 Citar  ResponderResponder Link direto para este Post Tópico: Multa para ciclista
    Postado: 16 Jan 2018 as 11:19
Bom dia Pessoal

sabem informar se estas informações que andam rolando de multa para ciclista a partir de Abril de 2018 é verdade?
E se for verdade quais os critérios?

Muito obrigado
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Pedro Cury Ver Drop Down
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Opções da Mensagem Opções da Mensagem   Agradecimentos (0) Agradecimentos(0)   Citar Pedro Cury Citar  ResponderResponder Link direto para este Post Postado: 16 Jan 2018 as 13:13
É verdade... 

Vai funciona na prática ? Na minha opinião vai ser como qualquer dessas leis megalomaníacas... um dia alguém importante vai se machucar... aí vão ver que nenhuma multa foi dada... e vão passar 2 semanas multando o máximo de pessoas possíveis pra mostrar serviço... depois vão esquecer e o ciclo vai seguindo...

Aqui no meu quarteirão, não tem faixa de pedestre... em teoria eu não posso atravessar a rua a pé...
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katan Ver Drop Down
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Opções da Mensagem Opções da Mensagem   Agradecimentos (0) Agradecimentos(0)   Citar katan Citar  ResponderResponder Link direto para este Post Postado: 16 Jan 2018 as 15:32
Mano, o que mais me deixou bolado é "utilizar as vias sem autorização para práticas esportivas". Isso significa que juntar o grupão no final de semana vai dar multa e retenção da bike?

Tem um artigo no vadebike sobre isso, inclusive citando as apreensões por pneu careca em São Vicente:

http://vadebike.org/2017/10/multas-para-ciclistas-calcada-quais-sao-valores/
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Pezao48 Ver Drop Down
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Cadastrado em: 21 Dez 2017
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Opções da Mensagem Opções da Mensagem   Agradecimentos (0) Agradecimentos(0)   Citar Pezao48 Citar  ResponderResponder Link direto para este Post Postado: 16 Jan 2018 as 18:00
blz valeu
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Fernando_BRA Ver Drop Down
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Cadastrado em: 04 Out 2009
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Opções da Mensagem Opções da Mensagem   Agradecimentos (0) Agradecimentos(0)   Citar Fernando_BRA Citar  ResponderResponder Link direto para este Post Postado: 19 Jan 2018 as 15:09

  Pelo que está explícito na resolução 706/2017, me parece que as penalidades são distintas para pedestre e para ciclistas, pois essa resolução resolve os artigos 255 e 256:

Resolução do CONTRAN:

http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7062017.pdf

As penalidades:

https://brasil.mylex.net/legislacao/codigo-transito-brasileiro-ctb-art254_87776.html


>>>> A PERNA TEM QUE QUEIMAR!!! >>>>
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Ismah/Cabelo Ver Drop Down
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Cadastrado em: 26 Abr 2017
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Opções da Mensagem Opções da Mensagem   Agradecimentos (0) Agradecimentos(0)   Citar Ismah/Cabelo Citar  ResponderResponder Link direto para este Post Postado: 20 Jan 2018 as 04:41
Originalmente postado por katan katan escreveu:

Mano, o que mais me deixou bolado é "utilizar as vias sem autorização para práticas esportivas". Isso significa que juntar o grupão no final de semana vai dar multa e retenção da bike?

Tem um artigo no vadebike sobre isso, inclusive citando as apreensões por pneu careca em São Vicente:

http://vadebike.org/2017/10/multas-para-ciclistas-calcada-quais-sao-valores/


Não sei se vai, mas poder, pode dar problema... Pneu? Não ainda não é o caso, porque a lei só entra em vigor em Abril - salvo se houver alguma lei municipal por lá...
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ThiagoZnL Ver Drop Down


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Opções da Mensagem Opções da Mensagem   Agradecimentos (0) Agradecimentos(0)   Citar ThiagoZnL Citar  ResponderResponder Link direto para este Post Postado: 20 Jan 2018 as 13:00
Claro, não multam nem gente bebada dirigindo, vão se preocupar com ciclistas LOL

No mais... SE FOR O CASO DE ME PARAREM POR QUE FIZ ALGO ERRADO, o que acontece? 
O guarda/policial vai pedir meu nome? Posso dizer o nome de outro. Afinal não sou obrigado a andar com meus documentos ao andar de bike
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Ismah/Cabelo Ver Drop Down
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Cadastrado em: 26 Abr 2017
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Opções da Mensagem Opções da Mensagem   Agradecimentos (0) Agradecimentos(0)   Citar Ismah/Cabelo Citar  ResponderResponder Link direto para este Post Postado: 21 Jan 2018 as 06:33
Tudo depende de quem está a serviço... Mesmo sem o amparo legal, recentemente vi notícias de ciclistas serem barrados numa rodovia do RJ...

Polícia é dotada de fé pública - basicamente, se viu, "tá visto" e é indiscutível se foi ou não foi.
Não sei se guardas de trânsito (geralmente municipais) tem capacidade de dar voz de prisão, mas PM em geral, poderia te levar ao menos para a delegacia - não legalmente, mas cabe interpretação de que se ele solicita isso e tu não cumpra, seja desacato de autoridade...  Se é que ele não inventa de que tu parece com um suspeito de roubar doces, e te arrastaria algemado. LOL

Não é obrigatório portar documentos, mas obrigatório por lei se identificar quando alguma autoridade policial solicitar. Mentir e ser pego é pior, pois caracteriza falsidade ideológica...

Tudo isso é possível de acontecer, não muito provável, mas vai da vontade do cara ser chato ou não...
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christianmdt Ver Drop Down


Cadastrado em: 08 Out 2017
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Opções da Mensagem Opções da Mensagem   Agradecimentos (0) Agradecimentos(0)   Citar christianmdt Citar  ResponderResponder Link direto para este Post Postado: 21 Jan 2018 as 08:06
Estava pensando com uns amigos de mandar fazer aquelas placas de faixa compartilhada e colocar em algumas calcadas aqui da regiao....se os caras forem encrencar eciste ate "sinalizacao" permitindo...
O que acham?
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Ismah/Cabelo Ver Drop Down
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Cadastrado em: 26 Abr 2017
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Opções da Mensagem Opções da Mensagem   Agradecimentos (0) Agradecimentos(0)   Citar Ismah/Cabelo Citar  ResponderResponder Link direto para este Post Postado: 21 Jan 2018 as 16:55
Isso quem decidiria é a prefeitura, acho que não é do aval seu fazer essa sinalização.
Mas se te preocupa, converse com quem é responsável pelo trânsito da cidade. Uma outra ótica, é que é mais fácil pedir desculpas, do que com licença, mas... Pode acabar com bikes no pátio essa... Eu preferiria a primeira opção.
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lyra Ver Drop Down
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Cadastrado em: 07 Ago 2009
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Originalmente postado por Ismah/Cabelo Ismah/Cabelo escreveu:


Polícia é dotada de fé pública - basicamente, se viu, "tá visto" e é indiscutível se foi ou não foi.
Não sei se guardas de trânsito (geralmente municipais) tem capacidade de dar voz de prisão, mas PM em geral, poderia te levar ao menos para a delegacia - não legalmente, mas cabe interpretação de que se ele solicita isso e tu não cumpra, seja desacato de autoridade... 

A parte de fé pública está correta, mas a fiscalização de transito nem sempre (ou talvez raramente) cabe a polícia (militar). Em Curitiba chegou a dar problema isso porque a fiscalização de transito havia sido delegada para o "DIRETRAN" que fazia parte da URBS que é uma empresa[1]!! Atualmente a fiscalização é feita pelo SETRAN (Secretaria de Transito) e mais recente ainda incluiram a Guarda Municipal[2]. Mas a PM está de fora.


[1] http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/curitiba-vai-extinguir-diretran-e-criar-uma-secretaria-de-transito-a1bo1exyvdgmh1r9s0kwvhufi
[2] http://www.tribunapr.com.br/noticias/curitiba-regiao/guarda-municipal-podera-aplicar-multa-de-transito-em-2018/
http://ciclobits.blogspot.com
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Ricardo kague Ver Drop Down
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Opções da Mensagem Opções da Mensagem   Agradecimentos (0) Agradecimentos(0)   Citar Ricardo kague Citar  ResponderResponder Link direto para este Post Postado: 07 Fev 2018 as 20:46
Voz de prisão qualquer cidadão pode fazê-lo, e sobre andar em rodovia é proibido pelo CTB.
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Luan - RPO Ver Drop Down
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Cadastrado em: 10 Ago 2017
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Opções da Mensagem Opções da Mensagem   Agradecimentos (0) Agradecimentos(0)   Citar Luan - RPO Citar  ResponderResponder Link direto para este Post Postado: 07 Fev 2018 as 21:32
Apenas para deixar claro: a utilização de bicicletas é liberado pelo CTB em rodovias, desde que tenham acostamento ou pista dupla.

Caso tenham dúvidas: arts. 58, 60 e 244, § 1º, b.  

Editado por Luan - RPO - 07 Fev 2018 as 22:11
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Ricardo kague Ver Drop Down
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Você esta correto, uma duvida, então seria proibido em estrada correto?
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Luan - RPO Ver Drop Down
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Cadastrado em: 10 Ago 2017
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Opções da Mensagem Opções da Mensagem   Agradecimentos (0) Agradecimentos(0)   Citar Luan - RPO Citar  ResponderResponder Link direto para este Post Postado: 07 Fev 2018 as 22:36
Originalmente postado por Ricardo kague Ricardo kague escreveu:

Você esta correto, uma duvida, então seria proibido em estrada correto?

Errado, rs.

Para o CTB, é permitido o trânsito de bicicletas em estradas, mesmo que não tenham acostamento ou pista dupla.

Lembrando que estrada, para o CTB, é uma via rural não pavimentada.

A proibição é relativa ao trânsito em vias rápidas ou rodovias (estrada rural pavimentada) sem acostamento ou pista dupla. 

  


Editado por Luan - RPO - 07 Fev 2018 as 22:48
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Ricardo kague Ver Drop Down
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Opções da Mensagem Opções da Mensagem   Agradecimentos (1) Agradecimentos(1)   Citar Ricardo kague Citar  ResponderResponder Link direto para este Post Postado: 07 Fev 2018 as 22:43
Boa Luan, obrigado pela explicação!
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dagspina Ver Drop Down


Cadastrado em: 25 Mar 2015
Jandira
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Opções da Mensagem Opções da Mensagem   Agradecimentos (0) Agradecimentos(0)   Citar dagspina Citar  ResponderResponder Link direto para este Post Postado: 08 Fev 2018 as 11:06
Eu até nao seria contra, se houve estrutura para pedestres e ciclistas, querem nos multar e não oferecem o mínimo de infra estrutura e respeito.
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Carrapatense Ver Drop Down
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Opções da Mensagem Opções da Mensagem   Agradecimentos (0) Agradecimentos(0)   Citar Carrapatense Citar  ResponderResponder Link direto para este Post Postado: 08 Fev 2018 as 13:39
Originalmente postado por dagspina dagspina escreveu:

Eu até nao seria contra, se houve estrutura para pedestres e ciclistas, querem nos multar e não oferecem o mínimo de infra estrutura e respeito.
 
 Voltando ao que o amigo falou acima, realmente "Mais uma lei megalomaniaca".
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carlosedgi Ver Drop Down


Cadastrado em: 04 Fev 2018
Macaé
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Opções da Mensagem Opções da Mensagem   Agradecimentos (0) Agradecimentos(0)   Citar carlosedgi Citar  ResponderResponder Link direto para este Post Postado: 08 Fev 2018 as 15:07
Já tem prefeitura mandando EMPLACAR bikes sob pena de multa...

Não sei se vingou mas tinha um papo desses em 2014 numa cidade de minas: g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2014/12/lei-quer-exigir-que-bicicletas-sejam-emplacadas-em-sao-lourenco-mg.html

E ano passado em Pontal, mesma coisa: www.euvoudebike.com/2011/02/bicicletas-emplacadas/

Lei meramente arrecadatória... podem contar com abusos.

Na minha cidade guarda municipal ganha produtividade, precisa falar mais? Até mesmo a apreenção de carros com IPVA atrasado deveria ser inconstitucional... como é que vão apreender uma propriedade sua por atraso em impostos sem o devido processo administrativo? É o mesmo que mandar lacrar sua residência porque você não pagou IPTU no dia.

Curioso é ver a reportagem achando a ideia boa... pra inventarem imposto sobre bike falta pouco...
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dionei Ver Drop Down
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Cadastrado em: 11 Jan 2013
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Opções da Mensagem Opções da Mensagem   Agradecimentos (0) Agradecimentos(0)   Citar dionei Citar  ResponderResponder Link direto para este Post Postado: 08 Fev 2018 as 15:35
Originalmente postado por carlosedgi carlosedgi escreveu:

Já tem prefeitura mandando EMPLACAR bikes sob pena de multa...

Não sei se vingou mas tinha um papo desses em 2014 numa cidade de minas: g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2014/12/lei-quer-exigir-que-bicicletas-sejam-emplacadas-em-sao-lourenco-mg.html

E ano passado em Pontal, mesma coisa: www.euvoudebike.com/2011/02/bicicletas-emplacadas/

Lei meramente arrecadatória... podem contar com abusos.

Na minha cidade guarda municipal ganha produtividade, precisa falar mais? Até mesmo a apreenção de carros com IPVA atrasado deveria ser inconstitucional... como é que vão apreender uma propriedade sua por atraso em impostos sem o devido processo administrativo? É o mesmo que mandar lacrar sua residência porque você não pagou IPTU no dia.

Curioso é ver a reportagem achando a ideia boa... pra inventarem imposto sobre bike falta pouco...

Do ipva tem uma "malandragem legal" pra permitir isso. Na verdade o carro é apreendido por não estar licenciado para o ano, não porque o ipva está atrasado. Mas você não consegue licenciar sem pagar o ipva antes. 

Sobre a notícia de São Lourenço, o projeto foi vetado:

É muito difícil - quase impossível - aprovar algum projeto de emplacamento de bicicletas. 
O importante é o caminho :)
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Ismah/Cabelo Ver Drop Down
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Bom Princípio/R
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Originalmente postado por lyra lyra escreveu:

A parte de fé pública está correta, mas a fiscalização de transito nem sempre (ou talvez raramente) cabe a polícia (militar).


Na verdade a fiscalização GERALMENTE cabe a PM (BM aqui no sul), pois só existem orgãos específicos e estruturas específicas em grandes cidades, o interior inteiro, quem fiscaliza é a PM ou quando existente, a guarda municipal (alguns casos em conjunto com a PM).

Mesmo assim, não foi isso que eu disse. Disse que não sei quanto a guarda de trânsito, mas PM poderia te levar a delegacia, por não se identificar, e até prender por desacato (de não se identificar).
Aqui na cidade não tem guarda de trânsito, nem guarda municipal, algumas cidades vizinhas tem guarda municipal, até onde sei eles não podem me conduzir a delegacia, mas podem me deter no local até a chegada da PM, que dá seguimento.
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dagspina Ver Drop Down


Cadastrado em: 25 Mar 2015
Jandira
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Opções da Mensagem Opções da Mensagem   Agradecimentos (0) Agradecimentos(0)   Citar dagspina Citar  ResponderResponder Link direto para este Post Postado: 15 Fev 2018 as 17:20
Sei que vou ser trucidado por comentários contrários, estive lendo a respeito do artigo 255 que compete somente aos ciclistas e depois de analisar e entender exatamente o que é.
Sou totalmente a favor de multas para ciclistas nessas condições citadas, pois se tem algo que me deixa tão puto quanto levar uma fina no transito, é estar na calçada e a passar uma bike a mil ao seu lado.

Calçada é exclusiva para pedestre, desmonte da bike e empurre a mesma.



Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

    De acordo com o Anexo I do CTB, passeio é a “parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas”. Para que seja permitida a circulação de bicicletas neste espaço, o artigo 59 estabelece a necessidade de autorização do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, bem como a devida sinalização (implantação de placa de regulamentação permissiva – R-34, R-35a, R-35b, R-36a ou R-36b).

Editado por dagspina - 15 Fev 2018 as 17:22
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dionei Ver Drop Down
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Cadastrado em: 11 Jan 2013
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Opções da Mensagem Opções da Mensagem   Agradecimentos (0) Agradecimentos(0)   Citar dionei Citar  ResponderResponder Link direto para este Post Postado: 15 Fev 2018 as 17:44
Originalmente postado por dagspina dagspina escreveu:

Sei que vou ser trucidado por comentários contrários, estive lendo a respeito do artigo 255 que compete somente aos ciclistas e depois de analisar e entender exatamente o que é.
Sou totalmente a favor de multas para ciclistas nessas condições citadas, pois se tem algo que me deixa tão puto quanto levar uma fina no transito, é estar na calçada e a passar uma bike a mil ao seu lado.

Calçada é exclusiva para pedestre, desmonte da bike e empurre a mesma.



Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

    De acordo com o Anexo I do CTB, passeio é a “parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas”. Para que seja permitida a circulação de bicicletas neste espaço, o artigo 59 estabelece a necessidade de autorização do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, bem como a devida sinalização (implantação de placa de regulamentação permissiva – R-34, R-35a, R-35b, R-36a ou R-36b).

O problema dessa lei é o "de forma agressiva".
Em nenhum lugar explica o que quer dizer "de forma agressiva", ou seja, quem fiscaliza é que determina na hora. Na prática podem te multar não importa como vc esteja andando.
O importante é o caminho :)
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dagspina Ver Drop Down


Cadastrado em: 25 Mar 2015
Jandira
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Opções da Mensagem Opções da Mensagem   Agradecimentos (0) Agradecimentos(0)   Citar dagspina Citar  ResponderResponder Link direto para este Post Postado: 15 Fev 2018 as 18:02
Sou a favor da multa para ciclista quando o mesmo está pedalando na calçada que é exclusiva de uso do pedestre.

o termo do conduzir de forma agressiva, acho que é ficar dando grau na bike no transito ou até mesmo eu já vi na calcada junto dos pedestres, pedalar sem as mãos...

Mas o termo agressivo ficou vago, até mesmo se nos formos ver o CTB de forma comentada, veja abaixo.


    A segunda parte do artigo 255, que tipifica a condução da bicicleta de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do artigo 59 contempla uma falha legislativa, tendo em vista que não existe este parágrafo único. Em consulta aos registros da tramitação do Projeto de Lei que originou o Código de Trânsito, junto ao Congresso Nacional, logrei êxito em descobrir que a redação original (que não chegou nem a constar do texto enviado para sanção presidencial) previa, em tal dispositivo, a obrigatoriedade de que, nos passeios onde fosse autorizada a condução de bicicleta, o ciclista o fizesse de maneira segura e acionando o toque de campainha; o que ocorreu é que, em determinado momento, houve a retirada do parágrafo único do artigo 59, sem a mudança no texto do artigo 255.
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Ismah/Cabelo Ver Drop Down
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Cadastrado em: 26 Abr 2017
Bom Princípio/R
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Sobre andar na calçada, como fica no caso de crianças? Estas estão a merce do bom senso dos patrulhadores...
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HeldAssis Ver Drop Down
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Cadastrado em: 30 Jun 2014
F. de Santana
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Isso acaba sendo um tema delicado. 

Sou a favor de multas para ciclistas, desde que, como já citado acima, seja dado as devidas condições aos mesmos.
Moro em uma cidade que o pedestre vai sofrer caso esse lance de multas seja realmente colocado em prática, como por exemplo: Umas das principais avenidas da cidade possui apenas 4 faixas de pedestre em um percurso de mais de 4 km. 

Já pros ciclistas, em uma outra Avenida existe a ciclofaixa, e uma pista de cooper e pasmem, os "runners" só querem correr na ciclo faixa. Fica impossivel transitar de bike por ela. 

Então, se quer aplicar multas para quem anda extrapolando os limites (leia-se: bike em calçada disputando espaço com pedestre e pedestre se arriscando cruzando vias principais em qualquer lugar), primeiramente deve ser dado alternativa para que estes andem "na linha". 

A galera é tão fora da Lei que não usam nem a passarela pra cruzar a BR, e ainda fazem protesto quando acontece algum atropelamento. 
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