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Velomobile |
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lucasschneider
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Cadastrado em: 27 Nov 2010 Ivoti/RS Offline Mensagens:80 |
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Postado: 23 Out 2014 as 10:29 |
Bom pessoal: como ficam as regras de transito brasileiras referentes aos velomobile? É encarado como bicicleta tmb?
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FAB1000
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Cadastrado em: 06 Jan 2004 Rio de Janeiro Offline Mensagens:13019 |
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É Lucas.
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Taca-le pau nesse obrigado, se eu tiver ajudado. Taca-le pau! Taca-le pau! kkkkk
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Cadastrado em: 21 Ago 2016 Salvador Offline Mensagens:5 |
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Sei que é meio grotesco resgatar um tópico de 2 anos atrás, mas como essa área não tem muito movimento e eu andei pesquisando um pouquinho a respeito dessas coisas, acho que vale deixar uma resposta mais precisa.
A estrito rigor, para o CTB isso não é uma bicicleta, mas sim um ciclo. O CTB (no Anexo I do mesmo) descreve ciclo como "veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana", enquanto que a bicicleta se restringe apenas à noção de "veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas". Tendo mais rodas do que isso não tem como ser bicicleta, mas se enquadra perfeitamente na descrição do ciclo. Ao meu ver essa definição de ciclo também cai perfeitamente para outros veículos de propulsão humana como patinetes, skates, e talvez até patins... Na prática, não muda tanta coisa assim. Ele continua com regras de circulação semelhantes à da bicicleta, com condução pelo bordo da pista (artigo 247), e com circulação proibida em vias de trânsito rápido e rodovias, exceto onde houver acostamento (artigo 244, §1º, letra b). E sendo considerado um ciclo, ele pode transitar em ciclovias e ciclofaixas, embora diferentemente da bicicleta, não me pareça que seja obrigado a utilizá-las caso estejam disponíveis.
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