Pedal.com.br Página inicial
Fórum Inicial Fórum Inicial > Fórum Mountain Biking > Cross-Country / Maratona / Eliminator / Uphill
  Novas Mensagens Novas Mensagens RSS Feed - Compras abaixo de U$ 100 não podem ser tributadas
   [REGRAS]    FAQ FAQ  Pesquisar no Fórum   Registrar Registrar  Entrar Entrar

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiencia no site. Ao continuar navegando voce concorda com a nossa politica de privacidade.


Compras abaixo de U$ 100 não podem ser tributadas

 Responder Página  <12
Autor
Mensagem
  Tópico Pesquisar Tópico Pesquisar  Opções do Tópico Opções do Tópico
Tyerre Ver Drop Down
Avatar
Restrito

Cadastrado em: 15 Mai 2011
Muriaé/MG
Offline
Mensagens:4
Opções da Mensagem Opções da Mensagem   Agradecimentos (0) Agradecimentos(0)   Citar Tyerre Citar  ResponderResponder Link direto para este Post Postado: 07 Mar 2014 as 11:27
As explicações são claras e baseadas na Legalidade, mas como vivemos em terras braZilis, nem sempre é possível gozar de seus Direitos... O famoso jeitinho braZileiro de levar vantagem também é praticado pelo poder público, no caso aí a portaria da RF, nada mais é do que um "vai que cola"... Outro problema é pedir o ressarcimento do imposto, tendo em vista a morosidade do sistema.


Voltar ao Topo
Wcontador Ver Drop Down


Cadastrado em: 14 Out 2014
SP
Offline
Mensagens:79
Opções da Mensagem Opções da Mensagem   Agradecimentos (0) Agradecimentos(0)   Citar Wcontador Citar  ResponderResponder Link direto para este Post Postado: 26 Ago 2015 as 10:43
Consegui ganhar uma da União... em Araçatuba (SP)

Havia pedido a devolução das encomendas até $100 (que foi negado) ou alternativamente das encomendas de até $50 (procedente). 

A sentença acabou de sair, vou estudar se vai compensar recorrer ou não... pela demora.

Segue o teor da parte dispositiva:

Por estes fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, para: 1. Afastar a exigibilidade da cobrança do imposto de importação sobre as encomendas documentadas nos autos, identificadas com os Números de Controle Postal RJ823820235BR, RJ440531626BR, RJ823978953BR, RJ646769683BR, RJ646749542BR, RJ646798574BR, RJ646699982BR, RJ820846499BR, RJ419763473BR, LY713256009GB, RA775167581BR, RA774140018BR, RE799762115BR, RA582204995BR, RA582233780BR, RE799719766BR, RA582267664BR, RE793523430BR, LM356397294US, LM367157105US, LM367156855US, LM367305254US e LM366983064US, cujo valor total unitário (Valor do bem acrescido do frete e do seguro) não ultrapassa US$ 50.00 (cinquenta dólares americanos); 2. Condenar a UNIÃO a restituir ao autor os valores pagos a título de imposto de importação relativos às compras acima identificadas, no montante de R$ 1.052,21 (Um mil e cinquenta e dois reais e vinte e um centavos) acrescidos de juros e atualizados monetariamente a partir da data de cada pagamento, nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, em vigor. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
... 
Voltar ao Topo
 Responder Página  <12

Permissões do Fórum Ver Drop Down

Forum Software by Web Wiz Forums® version 12.07
Copyright ©2001-2024 Web Wiz Ltd.

 
 
 
 
 
 

X