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O ciclismo, a Bolsa e a farsa |
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Paulo Pr
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Postado: 24 Mar 2011 as 21:44 |
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A Lei foi alterada, a partir de agora não tem mais essa proibição de quem recebe salário ou patrocínio.
Segue texto antido, riscado, e o texto novo.
Art. 3o Para pleitear a concessão da Bolsa-Atleta, o atleta deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I
I - possuir idade mínima de quatorze anos para a obtenção das Bolsas-Atleta de Base, Nacional, Internacional, Olímpico ou Paraolímpico e Pódio; e possuir idade mínima de quatorze anos e máxima de vinte anos para a obtenção da Bolsa-Atleta Estudantil, até o término das inscrições; (Redação dada pela Medida Provisória nº 502, de 2010)
II - estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva; (Redação dada pela Medida Provisória nº 502, de 2010)
III - estar em plena atividade esportiva; (Redação dada pela Medida Provisória nº 502, de 2010)
IV - apresentar declaração sobre valores recebidos a título de patrocínio, de pessoas jurídicas públicas ou privadas, incluindo-se todo e qualquer montante percebido eventual ou regularmente, diverso do salário, assim como qualquer tipo de apoio em troca de vinculação de marca; (Redação dada pela Medida Provisória nº 502, de 2010)
V - ter participado de competição esportiva em âmbito nacional ou internacional no ano imediatamente anterior em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa-Atleta, com exceção da Categoria Atleta Pódio; (Redação dada pela Medida Provisória nº 502, de 2010)
VI - estar regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, exclusivamente para os atletas que pleitearem a Bolsa-Atleta Estudantil; (Redação dada pela Medida Provisória nº 502, de 2010)
VII - encaminhar, para aprovação, plano esportivo anual, contendo plano de treinamento, objetivos e metas esportivas para o ano de recebimento do benefício, conforme critérios e modelos a serem estabelecidos pelo Ministério do Esporte; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 502, de 2010) VIII - estar ranqueado na sua respectiva entidade internacional entre os vinte primeiros colocados do mundo em sua modalidade ou prova específica, exclusivamente para atletas da Categoria Atleta Pódio. (Incluído pela Medida Provisória nº 502, de 2010) I - possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos para a obtenção das Bolsas-Atleta de Base, Nacional, Internacional, Olímpico ou Paraolímpico, Pódio, e possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos e máxima de 20 (vinte) anos para a obtenção da Bolsa-Atleta Estudantil, até o término das inscrições; (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011). II - estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva; (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011). III - estar em plena atividade esportiva; (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011). IV - apresentar declaração sobre valores recebidos a título de patrocínio de pessoas jurídicas públicas ou privadas, incluindo-se todo e qualquer montante percebido eventual ou regularmente, diverso do salário, assim como qualquer tipo de apoio em troca de vinculação de marca; (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011). V - ter participado de competição esportiva em âmbito nacional ou internacional no ano imediatamente anterior em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa-Atleta, com exceção da Categoria Atleta Pódio; (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011). VI - estar regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, exclusivamente para os atletas que pleitearem a Bolsa-Atleta Estudantil; (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011). VII - encaminhar, para aprovação, plano esportivo anual, contendo plano de treinamento, objetivos e metas esportivas para o ano de recebimento do benefício, conforme critérios e modelos a serem estabelecidos pelo Ministério do Esporte; (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011). VIII - estar ranqueado na sua respectiva entidade internacional entre os 20 (vinte) primeiros colocados do mundo em sua modalidade ou prova específica, exclusivamente para atletas da Categoria Atleta Pódio. (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011). |
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Alessandro_sp
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Deixando definitivamente de lado o fofômeno e suas preferências sexuais estatísticamente diferenciadas...
Infelizmente, no caso do Morcegão, vamos acabar apenas em suposições a não ser que isso seja devidamente (e formalmente) investigado. O que, convenhamos, não vai acontecer. Uma coisa eu posso falar. Cheguei a conhecer pessoalmente o Odair Pereira (atleta profissional do MTB) através de um amigo em comum, e posso dizer que em nenhum momento me pareceu que ele levasse uma vida "sossegada" com o que recebia de patrocínio. Muito pelo contrário, me pareceu bastante humilde (sem qualquer demérito). Aliás acredito que o patrocínio dele se resuma a peças e equipamentos, e convenhamos, você não troca isso por comida no supermercado. Então o cara precisa ter um trabalho regulamentar (ou receber um salário decente de uma equipe), e no caso de um trabalho regulamentar, obviamente existe impacto no tempo de treinamento e de descanso, e consequentemente no desempenho em provas... Nesse caso uma bolsa, apesar de minguada, até poderia ajudar um pouco. Sobre o Morcegão, quem pode dizer? Quem sabe das contas dele? Difícil, né... Editado por Alessandro_sp - 24 Mar 2011 as 21:45 |
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On the outskirts of nowhere / On the ringroad to somewhere / On the verge of indecision / I'll always take the roundabout way
(Marillion - Bitter suite part V - Windswept Thumb) |
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eneas.sp.bike
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Me desculpe, mas PRA MIM, este é mais um motivo pra ele nem ter pedido a tal bolsa... Deixa pra quem realmente precisa.!! MINHA OPINIÃO |
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Psylo
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Então, não sei informar sobre "salário" por fora que o Morcegão receba. Sei que ele faz parte de uma equipe, mas não sei das ajudas de custos. Me perdoe a palavra, e sem querer te ofender de forma alguma, mas acho uma hipocrisia chamar de "jeitinho brasileiro" o cara receber um benefício desse. Sem entrar no mérito se são 1000 reais ou um milhão de reais, mas vocês acham mesmo que essa ajuda de custo banca a VIDA de um atleta? Principalmente em se tratando de um esporte com alto valor agregado nos equipamentos?! Sem os outros apoios necessários (que me parece , essa grana não paga nem o que o cara gasta com a bike por mês, quando se fala em altetas de altíssimo rendimento).... E outra, já vi muitos atletas recebendo "apoio" de universidades, em que, ganham o curso que fazem para representá-la. Fica a dúvida: e ae? Isso é patrocínio ou não? Acredito que seja uma questão de interpretação. |
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SRAMANÍACO
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T.C.
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Ronaldo sempre gerando polêmicas aqui no fórum.
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O texto acima contém uma verdade absoluta.
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Fabricio_Antunes
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por favor me informe onde lhe faltei com respeito??? estou falando do Ronaldo...qto as vírgulas foi mal sou um pouco ruim mesmo na escrita.
agora vou parando por aqui pois o tópico era sobre o Morcegão e estou levando para outro lugar.
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Fly
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Cadastrado em: 27 Jan 2009 Içara Offline Mensagens:4517 |
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Dejavu ???
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Existem países de 1º mundo, países de 3º mundo e o Brasil...país de outro mundo!!!
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Tchockozzo
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Cadastrado em: 21 Dez 2010 Caxias do Sul Offline Mensagens:660 |
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Primeiro eu não estou louco, nem nunca estive. Seria interessante se você utilizasse vírgulas quando escreve, pois desse jeito fica difícil entender.
Para finalizar eu em nenhum momento faltei com o respeito enquanto escrevi, peço que faça o mesmo.
Editado por ViniciusVargas - 24 Mar 2011 as 18:55 |
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Fabricio_Antunes
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Advertência Cadastrado em: 11 Mai 2009 Itu Offline Mensagens:971 |
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o cara não paga minhas contas vc deve estar louco...respeito quem eu achar que mereça e futebol não é nada para mim assim como o Ronaldo que não respeito nem um pouco acho o cara podre.
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Fly
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No maldito país do jeitinho. A lei aqui:
DECRETO Nº 5.342 DE 14 DE JANEIRO DE 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, DECRETA: Art. 1o A Bolsa-Atleta, instituída pela Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, será implementada pelo Ministério do Esporte que, com base na dotação orçamentária específica, disporá sobre os procedimentos operacionais para a concessão do benefício e distribuição que assegure o atendimento a todas as categorias de beneficiários. Art. 2o São beneficiários da Bolsa-Atleta: I - na categoria atleta estudantil, o atleta que tenha participado dos jogos estudantis organizados direta ou indiretamente pelo Ministério do Esporte, no ano anterior ao do pleito, e tenha obtido o primeiro, segundo ou terceiro lugar nas modalidades individuais ou tenha sido selecionado entre os vinte e quatro melhores atletas nas modalidades coletivas; II - na categoria atleta nacional, o atleta que tenha conquistado na competição máxima da temporada nacional, no ano anterior ao do pleito, o primeiro, segundo ou terceiro lugar ou esteja em primeira, segunda ou terceira colocação no ranking nacional de sua modalidade; III - na categoria atleta internacional, o atleta que tenha integrado a seleção nacional de sua modalidade, no ano anterior ao do pleito, representando o Brasil em campeonatos sul-americanos, pan-americanos, parapan-americanos ou mundiais e obtido a primeira, segunda ou terceira colocação; e IV - na categoria atleta olímpico e paraolímpico, o atleta que tenha integrado as delegações brasileiras nos jogos olímpicos ou paraolímpicos imediatamente anteriores ao pleito. Art. 3o A concessão da Bolsa-Atleta, destinada à manutenção pessoal e esportiva do atleta, deverá ser requerida junto ao Ministério do Esporte, mediante preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos: I - cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda; II - declaração do atleta ou de seu responsável, se menor de dezoito anos, de que: a) não possui qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente, resultante de contrapartida em propaganda; e b) não recebe remuneração a qualquer título; III - declaração da entidade de prática desportiva, dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, atestando que o atleta: a) está vinculado a ela e se encontra em plena atividade esportiva; b) tomou parte em competição esportiva de âmbito nacional ou no exterior, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício; e e) participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais; IV - declaração da entidade regional e nacional de administração do desporto da respectiva modalidade, dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, atestando que o atleta: a) está regularmente inscrito junto a ela; b) mantém vínculo com entidade de prática regularmente filiada; c) tomou parte em competição esportiva de âmbito nacional ou no exterior, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício; e d) participa regularmente de treinamentos para futuras competições nacionais ou internacionais; V - tratando-se de pedido de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, declaração da instituição de ensino atestando que o atleta: a) está regularmente matriculado, com indicação do respectivo curso e nível de estudo; b) encontra-se em plena atividade esportiva; c) participou, representando a instituição, de jogos estudantis organizados direta ou indiretamente pelo Ministério do Esporte, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício; d) participa regularmente de treinamento para futuras competições; e e) conta com o aval das entidades regional e nacional de administração do desporto da respectiva modalidade, na forma das declarações por elas firmadas. § 1o Os atletas de reconhecido destaque em modalidades não-olímpicas ou não-paraolímpicas incluem-se dentre os beneficiários da Bolsa-Atleta, desde que preencham os requisitos estabelecidos neste artigo e apresentem indicação das entidades nacionais dirigentes dos respectivos esportes e comprovem, mediante documento oficial, o histórico de seus resultados e situação no ranking nacional ou internacional da respectiva modalidade. § 2o Se não forem preenchidos todos os requisitos previstos no caput deste artigo, o candidato será notificado pelo Ministério do Esporte para, no prazo de trinta dias, complementar a documentação ou as informações, sob pena de indeferimento do pedido. Art. 4o Deferido o pedido, o atleta terá o prazo de trinta dias a contar da notificação para assinatura do termo de adesão junto ao agente operador credenciado, sob pena de perda do direito ao benefício, podendo o prazo ser dilatado por igual período pelo Ministério do Esporte, desde que comprovada a justa causa por meio de atestado emitido pela entidade nacional de administração do desporto respectiva ou instituição de ensino, no caso de categoria atleta estudantil. Parágrafo único. O termo de adesão terá suas cláusulas e condições padronizadas pelo Ministério do Esporte e será firmado por meio do agente operador com o atleta. Art. 5o A bolsa será paga ao beneficiário a partir do mês subseqüente ao da assinatura do termo de adesão pelo beneficiário ou seu responsável legal, no caso de menor de dezoito anos, na forma do art. 4o. Parágrafo único. O benefício será cancelado quando o atleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para sua concessão, diante de condenação por uso de doping e comprovada utilização de documento ou declaração falsos para obtenção do benefício. Art. 6o O Ministério do Esporte manterá em seu endereço eletrônico relação atualizada dos atletas beneficiados com a Bolsa-Atleta, informando, no mínimo, o nome, o tipo da bolsa, a modalidade esportiva e a cidade de residência do atleta. Art. 7o Qualquer interessado poderá impugnar a concessão da Bolsa-Atleta junto ao Ministério do Esporte, mediante requerimento, o qual deverá estar instruído com os elementos comprobatórios ou com os indícios que motivem a impugnação. § 1o Formalizada a impugnação, será instaurado procedimento administrativo para aferir a responsabilidade do atleta, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, observado o contraditório e a ampla defesa. § 2o Acolhida a impugnação, será cancelada a Bolsa-Atleta, com ressarcimento à administração dos valores recebidos pelo atleta beneficiado, devidamente corrigidos, no prazo de sessenta dias a partir da data da notificação do devedor. Art. 8o O atleta bolsista deverá apresentar ao Ministério do Esporte prestação de contas até trinta dias após o recebimento da última parcela. § 1o A prestação de contas deverá conter: I - declaração própria, ou do responsável se menor de dezoito anos, de que os recursos recebidos a título de Bolsa-Atleta foram utilizados para custear as despesas do atleta beneficiado com sua manutenção pessoal e esportiva; II - declaração da respectiva entidade desportiva, ou da instituição de ensino no caso da categoria estudantil, atestando estar o atleta beneficiado em plena atividade esportiva; e III - declaração do estabelecimento de ensino atestando a matrícula do atleta beneficiado, para a categoria estudantil e regular aproveitamento escolar. § 2o Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido ou, apresentada, não seja aprovada, o benefício não será renovado até que seja regularizada a pendência. Art. 9o A não-aprovação da prestação de contas obrigará o atleta ou seu responsável a restituir os valores recebidos indevidamente, na forma do § 2o do art. 7o. Art. 10. O Ministério do Esporte poderá celebrar acordos e convênios com os Estados, Municípios, Distrito Federal e entidades de administração do desporto, visando à participação dessas unidades na implementação do programa Bolsa-Atleta. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de janeiro de 2005; 184o da Independência e 117o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.2005 |
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Existem países de 1º mundo, países de 3º mundo e o Brasil...país de outro mundo!!!
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fbergo
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Cadastrado em: 30 Set 2005 Campinas - SP Offline Mensagens:5629 |
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Não pode ter patrocínio pessoal em dinheiro. Patrocínio pessoal na forma de produtos ou serviços, ou patrocínio em dinheiro para a equipe em que o atleta compete pode. O atleta também não pode "receber salário pela prática esportiva", mas há diversas formas de burlar isso (caracterizar o salário como ajuda de custo, doação e outras coisas). |
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Auf wiedersehen.
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sassota
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Cadastrado em: 30 Mar 2009 São Paulo Offline Mensagens:9146 |
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Patrocinado pode? |
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a verdade absoluta é uma só e cada um tem a sua...
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Tchockozzo
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Cadastrado em: 21 Dez 2010 Caxias do Sul Offline Mensagens:660 |
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Não precisa gostar, mas tem que respeitar. O cara foi foda e ninguém pode questionar, agora vc gostar dele é outros 500, não to colocando isso em pauta. |
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Neilson
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Cadastrado em: 12 Ago 2010 campos /rj Offline Mensagens:535 |
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Estou avaliando a atual situação sobre o que ele disse anteriormente .
Então ,seria mais facil ele dar 1 edit la e dizer que estava se aposentando somente a nível de competições mais fortes(Nacionais ou afora como você disse)
No mais é isso, boa sorte para o Morcegão na sua meia aposentadoria.
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ARuzik
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Cadastrado em: 11 Set 2008 Curitiba Offline Mensagens:1202 |
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A unica questão a ser levantada é que o cara é PATROCINADO e mesmo assim recebe a bolsa. Isso é ilegal!!!!
" Retirado do site do Programa.
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Psylo
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Cadastrado em: 06 Dez 2008 Brasília - DF Offline Mensagens:2776 |
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Exatamente esse é o ponto! Pra mim, atleta profissional é aquele que consegue se manter com o esporte. Nesse ponto, fora do futebol, o BRASIL é formado de atletas amadores. Observem bem: ser ELITE é diferente de ser PROFISSIONAL. Tenho diversos exemplos de atletas tops que são mecânicos em lojas para poderem se manter. Querem outro exemplo? Em Goiás há um atleta chamado Miguel "Pitin", no Mountain BIke. Pra mim, ele é a promessa do Mountain Bike nas Olimpíadas aqui no Brasil. Hoje ele está com um excelente patrocínio, e já consegue se manter relativamente bem (leia-se obter peças e um mínimo de estrutura para pedalar, mas longe de estar ganhando dinheiro com o esporte). No início da carreira ele era um AMADOR, ou seja, não corria na categoria elite (já que ele iniciou-se na júnior) nem era PROFISSIONAL, já que não ganhava dinheiro com o esporte. Na minha opinião, então, o benefício do bolsa atleta é extremamente necessário (e válido) para um atleta assim. Assim, o benefício vale tanto para atletas que estão ascendendo quando os que estão descendentes na carreira, desde que, ainda sendo atleta (obviamente). Estou errado? P.S.: GALERA, O ASSUNTO É DE EXTREMA RELEVÂNCIA AO ESPORTE. POR ISSO, VAMOS MANTER O FOCO DO TÓPICO. FICAR CULPANDO O GOVERNO PELA FALTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS OU FICAR FALANDO QUE FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO FAZ NADA, NÃO ACRESCENTA EM NADA A DISCUSSÃO.
Editado por Psylo - 24 Mar 2011 as 13:15 |
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SRAMANÍACO
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T.C.
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Cadastrado em: 08 Abr 2009 Curitiba Offline Mensagens:11490 |
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O que menos falta no Governo é gente empregada sem fazer absolutamente nada, muitas vezes nem indo ao trabalho, só recebendo a grana. |
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O texto acima contém uma verdade absoluta.
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Fabricio_Antunes
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Advertência Cadastrado em: 11 Mai 2009 Itu Offline Mensagens:971 |
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e vc acha que o governo deveria ter mais um monte de funcionários para saber quem merece ou não o bolsa atleta sendo atleta amador???
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T.C.
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Cadastrado em: 08 Abr 2009 Curitiba Offline Mensagens:11490 |
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Nesse caso depende, a maioria pratica por hobby mesmo, mas muitos só são amadores por falta de patrocinadores que viabilizem viver apenas do esporte, e que podem ter um grande potencial para se tornar um grande esportista. |
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O texto acima contém uma verdade absoluta.
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Fabricio_Antunes
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Advertência Cadastrado em: 11 Mai 2009 Itu Offline Mensagens:971 |
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Druide e Vinicius...agora tenho que gostar do cara pois todos gostam???
Eu não curto o cara e pronto...tenho outros exemplos de atletas.
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Fabricio_Antunes
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Advertência Cadastrado em: 11 Mai 2009 Itu Offline Mensagens:971 |
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Psylo é lógico que um atleta amador não merece o bolsa atleta pois se é amador tem o esporte como hobby e seus rendimentos vem de outra atividade sem ser o ciclismo...e temos que fazer as coisas se tivermos condições...
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Psylo
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Cadastrado em: 06 Dez 2008 Brasília - DF Offline Mensagens:2776 |
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Só não estou entendendo esse "grilo" com ele. Quando se é atleta profissional (que realmente ganha dinheiro com o esporte), há MUITAS cobranças em cima dele. Não só de patrocinadores, mas também dos próprios atletas rivais e de outras pessoas do meio. Nesse caso, quando o Morcegão disse se aposentar, acredito que tenha sido referente às grandes competições e voltas pelo Brasil afora. Acho que ele simplesmente foi decente ao informar que não está mais disposto a competir para um altíssimo patamar da elite no ciclismo a nível nacional Nesse conceito aí da galera achar um absurdo ele estar ganhando o benefício, quer dizer que eu, um atleta amador, que necessito de apoio para participar de provas no DF e em Goiás, que apresento minhas dificuldades financeiras, não "mereço" essa bolsa? Mesmo preenchendo todos os requisitos legais para tal? Quer dizer que só quando um atleta é "elite e profissinal" ele merece receber? A questão que vejo aqui é que o pessoal JULGA o atleta, sem tentar ver o lado do cara. Eu concordaria com o posicionamento de vocês se ele estivesse num sofá, se coçando sem fazer nada. Mas ele não está. Continua competindo, mas como eu disse, e reforço, num ritmo mais moderado (sem tanta obrigação) do que era antigamente. Ou em algum lugar que trata desse bolsa atleta existe uma cláusula que diz que o atleta deve participar de renomadas voltas de ciclismo pelo brasil para fazer jus a ela? Eu não vi isso em lugar nenhum....
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SRAMANÍACO
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phoenix333
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bom
eu acredito que os tempos de analise do pedido de bolsa deveriam ser menores e tmb q algumas mudanças sejam feitas |
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Tchockozzo
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Eu discordo, acho que não devemos misturar as coisas. Publicamente ele sempre foi um exemplo, nunca apareceu fazendo anda que não "devia" fazer. Particularmente, se ele gosta ou não de travesti é problema dele. Nunca foi provado que o cara se dopou. Ele ganhou a copa de 2002 praticamente nas costas. Participou de 4 copas do mundo, foi a 3 finais, ganhou tudo que um cara que joga futebol pode ganhar. Muitas crianças se inspiraram nele. |
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T.C.
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Bem escroto como? Ele é embaixador do Unicef, nunca foi pego em dopping, nunca foi provado que usa drogas ilícitas. Quanto a beber é tão normal que uma cervejaria patrocina a seleção brasileira de futebol. Quanto a fumar, sempre fez isso "escondido", todas as vezes que apareceu assim foi por causa de um papparazzi que usou uma lente telescópica, ou seja, ele tentou ser bem discreto. Sobrou então porque ele pegou traveco e porque é gordo. Olha o preconceito ai. |
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O texto acima contém uma verdade absoluta.
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Fabricio_Antunes
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Advertência Cadastrado em: 11 Mai 2009 Itu Offline Mensagens:971 |
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Vinicius se vc ler meu post inteiro verá que essa é a minha opinião e acredito que a maioria não concorde...mas não tenho o Ronaldo como exemplo e acho o cara bem escroto mas cada um com seus exemplos de atletas, eu tenho outros.
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adrianomtb
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Esse foi um dos posts mais infelizes e deploráveis que já vi nesse fórum. Sem comentários, de tão escroto que foi.
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adrianomtb
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É verdade. O atleta não tem culpa se lhe é dada a chance de fazer valer a lei de gerson. Como bom brasileiro que é, não pode deixar passar uma oportunidade dessas.
Melhor um programa que não tenha injustiças. Melhor que tenhamos um Estado que seja eficiente e não burocrata.
Me fale o nome de pelo menos um.
Aqui pro cê, ó Editado por adrianomtb - 24 Mar 2011 as 02:33 |
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rafa72
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Bloqueado Cadastrado em: 24 Nov 2009 Porto Alegre Offline Mensagens:396 |
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Quem tu pensa que tu é? "mesmo que tu ganhes, ainda és um retardado..." Acompanho esse fórum faz tempo, mas esse cidadão ofende e esculacha aqueles não "perfeitos". Aposto que deves rir e debochar de alguém que tenha um filho deficiente né? Tu deves ser um "deus", uma assumidade em tudo que fazes, né? Rapaz, tu oza com a icas dos outros, mexeu num campo que a ti não diz respeito e devias conhecer como vivem "esses retardados, abobados"... |
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Tchockozzo
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Cadastrado em: 21 Dez 2010 Caxias do Sul Offline Mensagens:660 |
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Só digo uma coisa, quantas crianças começaram a jogar futebol por causa do Ronaldo?
Se o lance armstrong tivesse sido pego com um travesti ele seria menos ciclista do que foi? |
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Alessandro_sp
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Cadastrado em: 20 Out 2005 Itu - SP Offline Mensagens:9326 |
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Mas o Fabrício não disse que o Ronaldo não merecia, ele só comentou que o dito cujo não é exemplo de atleta nem de conduta pra ninguém. Se bem que a bolsa não ia fazer nem cócegas pra ele... |
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On the outskirts of nowhere / On the ringroad to somewhere / On the verge of indecision / I'll always take the roundabout way
(Marillion - Bitter suite part V - Windswept Thumb) |
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Neilson
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Cadastrado em: 12 Ago 2010 campos /rj Offline Mensagens:535 |
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Aposentou para competições não merece receber bolsa.
Se ele continua competindo após dizer estar aposentado em entrevista para todo o Brasil...., sem comentários.
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edduds
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Cadastrado em: 05 Abr 2010 São Paulo Offline Mensagens:1133 |
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Não concordo com isso não, seriam 2 pesos e duas medidas. Difícil de identificar quem merece. O Ronaldo foi o melhor do mundo também. O Guga merece porque é legal e o Ronaldo não porque foi pego com travestis e é obeso? Cigarro é legal e ele nunca foi pego em exame anti-doping. Fica mais polêmico ainda. Não estou SÓ defendendo o cara, também acho o Guga um tremendo caráter, mas esses critérios não funcionam.
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Fabricio_Antunes
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Advertência Cadastrado em: 11 Mai 2009 Itu Offline Mensagens:971 |
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cada um com sua opinião mas comparar qualquer atleta com o Ronaldo acho uma ofensa, tudo bem que não gosto de futebol, ele até pode ter feito muito pelo Brasil no futebol mas para mim não é exemplo e quero que meus filhos sejam o oposto de um cara como ele, foi pego com traveco, cheira cocaína, fuma cigarro e é obeso...onde um cara como este serve de exemplo para alguém???
agora do jeito que está falando o Guga Kuerten deveria receber o bolsa atleta pelo resto da vida pois até hoje joga muito bem e foi o melhor do mundo...o que acha???
o Lance com certeza não precisa de bolsa atleta na aposentadoria pois ganhou e continua a ganhar muito dinheiro com seus resultados conquistados durante sua carreira...
continuo achando errado o cara receber bolsa atleta estando aposentado...essa grana deveria ir para atletas novos como incentivo. ( lembrando que é minha opinião e respeito as outras )
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Aerotech Tour
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Cadastrado em: 16 Jun 2008 São Paulo Offline Mensagens:3073 |
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Tinha entendido errado, ele não aposentou então?
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Psylo
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Cadastrado em: 06 Dez 2008 Brasília - DF Offline Mensagens:2776 |
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Imagine que você é um engenheiro... e um dia se aposenta. Trabalhou em uma grande empresa e construiu muitas casas/prédios. Um belo dia, um grande amigo quer construir uma casa e pede para que você faça o projeto da casa. Você não vai fazer?! Ora! Você se aposentou! Não poderia fazer o projeto! Me desculpe pelo exemplo trivial, mas quando um cara é atleta, ele "É" atleta, e não "ESTÁ" atleta. Te garando, que o morcegão hoje, ainda consegue acrescentar muito ao ciclismo brasileiro. Não é só demonstrando resultados e subindo no pódio da elite que o cara pode mostrar serviço. E outra... como disseram, ele não fez nada de "ilegal" e digo mais... está longe de ter feito algo "imoral". Como eu disse, o cara continua treinando e continua na disputa.... mesmo longe do cenário nacional (teoricamente aposentado). Ou vocês acham que desde o ano passado o Lance nunca mais pegou na bike? Mesmo anunciando sua aposentadoria?
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SRAMANÍACO
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Psylo
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Cadastrado em: 06 Dez 2008 Brasília - DF Offline Mensagens:2776 |
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Galera.... aposentadoria é como a do Ronaldinho (jogador de futebol) que um dia após sua aposentadoria comentou: "-A melhor coisa ao me aposentar é não precisar acordar segunda feira para ir à academia." e, na mesma semana, ser fotografado em festas fumando MUITOS cigarros... isso sim é se aposentar totalmente do esporte. O que ocorre nesse caso em específico é que o Morcegão não mais se dedica como antes. Acho que aqui não cabe "oito ou oitenta". Ele só não é mais um atleta de elite de ponta, que visa a ponta de provas renomadas nacionalmente. Mas ainda sim ele treina.....e treina forte. Necessitando assim, de apoio/patrocínio. Ou vocês acham que só atleta de elite "extremamente profissional" merece um bolsa atleta? E aqueles atletas que disputam nas demais categorias (Master e categorias de entrada)? No campeonato goiano mesmo, há diversos atletas da categoria master e categorias de entrada que usufrutam da bolsa. Garanto que não são profissionais nem visam os resultados mais tops do Brasil, mas ainda sim, são atletas, fortes e que necessitam de ajuda para continuarem no esporte. Vejam o exemplo dos atletas que disputaram o campeonato mundial master de mountain bike em balneário camboriú. Se perguntar aos que já foram elite e hoje disputam em categorias Master, garanto que muitos dirão que estão aposentados... quando na verdade, apenas diminuiram o ritmo dos treinos. Não ficam correndo tanto atrás de patrocínios nem passam horas viajando atrás de corridas pelo brasil afora... mas nem por isso, deixaram de ser atletas. "Atletas aposentados".... O que acho injusto é achar que o cara está "mamando nas tetas do governo" e que não pode, nem deve, fazer uso desse benefício. Isso sim é uma injustiça.... |
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SRAMANÍACO
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Fabricio_Antunes
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Advertência Cadastrado em: 11 Mai 2009 Itu Offline Mensagens:971 |
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Psylo já que o conhece tão bem por favor peça para corrigir ou processar todos os meios de comunicação que por entrevista do mesmo citaram a aposentadoria...
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Fly
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Cadastrado em: 27 Jan 2009 Içara Offline Mensagens:4517 |
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Psylo, não estou "tacando" pedras, estou comentando uma notícia.
Se não tem nada de errado, não precisa gritar pra dizer. Simples. Aposentar eu só conheço uma maneira, se existem outra formas de se aposentar eu desconheço. |
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Existem países de 1º mundo, países de 3º mundo e o Brasil...país de outro mundo!!!
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Psylo
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Cadastrado em: 06 Dez 2008 Brasília - DF Offline Mensagens:2776 |
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Aproveitando, olhem uma das notícias que rola sobre um famoso pelotão aqui de Brasília:
Pelotão de sábado 19 de março (20/03/2011 - 17:42) Pelotão de sábado e volta do percurso normal, subida da JK e matinha e percurso da L4 norte, atletas como Aílton Barros (Faculdades Promove/Supernova/In Club), Rodrigo Morcegão (Fac. Promove/Supernova/In Club), André Chokito (Fac. Pormove/Supernova/In. Club), Marconi Cabeleira (Ciclo Race), Breno de Luca (Bike Tech), Henrique Andrade (Ciclo Race), Juliano Montandon (AAZ) Fernando Vilela (Boró Bikes), Abrão Azevedo (Renove/Brasplásticos) e vários outros fizeram o duro treino deste sábado. O grupo sofreu vários ataques durante todo o trajeto, mas a fuga do dia tomou força na subida da QL 12 no Lago Sul já no percurso de volta com o ciclista Alan Clécio (Unicesp), no pelotão não houve reação e a fuga não foi mais alcançada, Alan cruzou a linha de chegada na 1ª colocação do dia. Intermediando a fuga e o pelotão Ismael Pinheiro atacou o grupo junto com Vinicius e outro ciclista a pouco do fim, e na disputa levou a melhor conquistando a 2ª colocação, Vinicius Lima foi o 3º, quarto está em aberto e 5º foi Henrique Andrade, que bateu o pelotão. Antes de sairem tacando pedras, procurem saber o que é se "aposentar" nesse caso específico. Ou vocês acham que ele continua andando na frente só por experiência? Editado por Psylo - 23 Mar 2011 as 15:39 |
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SRAMANÍACO
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