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Ciclistas terão de emplacar as suas bicicletas... |
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rcaliman
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ah, se o município pode legislar sobre o transito à vontade assim, quando for prefeito vou inverter a mão das ruas, só para ficar igual na Inglaterra!! :D
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adrianomtb
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É simplesmente ridículo e revoltante ver uma aberração dessas. Município legislando sobre trânsito? Será que esses vereadores não tem uma assessoria jurídica para explicar que essa porra de lei é inconstitucional? Realmente, esses burocratas desocupados só inventam merda.
O Brasil só cresce enquanto essa gente dorme.
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Ironman
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E quem é de fora e vai lá de bike, acontece o quê? O cara vai botar uma placa provisória ou de turista na bike? Leva multa? Leva esporro ou um pescotapa das autoridades incompetentes?
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eduardolourenco
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Eu queria ver um policial de bike consegui chegar ao meu lado para falar, meu jovem você está sendo multado!
Ia comer muita poeira antes de desistir rs... |
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Specialized Stumpjump Comp 29 / XTR / ROCK SHOX REBA
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cirso
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E se ele perguntasse: "Vc é mais rápido que bala?" |
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Scott Spark 970
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T.C.
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Vale lembrar que é lei, todo mundo tem o direito de fugir de uma prisão que considere ilegal (sim, pergunte para qualquer jurista, o Cacciola por exemplo fugiu do Brasil aquela vez usando esse artifício da lei.)
Editado por Druide - 28 Jan 2011 as 20:53 |
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O texto acima contém uma verdade absoluta.
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lgalicki
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O Druide, por algum motivo escuso, está a par de todas essas leis de fuga da polícia e tal. Por que será?
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O homem é o único ser que mede a passagem do tempo, o que faz com que ele, solitariamente, sofra de um medo que nem um outro sofre: o medo de tempo esgotar-se.
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apoloesminteu
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Fiquei imaginando um mano vida loka fugindo de 10 viaturas, com o águia na cola, tentando argumentar com os coxinhas esse lance de fugir de prisão ilegal quando fosse preso! kkkkkkkk |
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Mafu
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Em relação à essa lei municipal, ela só é inconstitucional no que diz respeito à apreensão da bicicleta que rodar na contramão.
O município tem atribuição para licenciar as bicicletas, bem como carroças e veículos abaixo de 50cc (ciclomotores). Vejam o que diz o CTB no que tange ao assunto levantado:
Se observarem bem, até carteira de habilitação para ciclistas a prefeitura pode passar a emitir e exigir. Em relação às caríssimas bikes de carbono, elas podem entrar na exceção da resolução do Contran que dispensa as bicicletas esportivas, quando em treinamento, do uso de equipamentos obrigatórios (retrovisor, refletores e etc.) Todo mundo quer que a bicicleta seja vista como um veículo, na acepção que o CTB lhe conferiu, mas grita quando ações, para que isso se torne 'oficial', são tomadas. Ninguém quer desrespeito por parte de motoristas no trânsito, mas acham um absurdo ter que respeitar um sinal fechado e mão de direção. Em relação à questão das notas fiscais, não creio que outras formas de prova de propriedade sejam proibidas, como por exemplo, declaração de próprio punho com testemunhas. Na minha opinião, pode ser o começo de uma mudança de mentalidade em relação às bicicletas e aos ciclistas. |
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Nos contos de fadas, a princesa beija o sapo e ele vira um príncipe.
Na vida real, você coloca uma aliança no dedo da princesa e ela vira uma bruxa. |
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Mafu
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Me desculpe, mas acho que está havendo confusão aí. De onde você tirou que se trata de uma prisão e mais ainda, que é ilegal? A ordem do agente policial é legítima e sua simples recusa já o coloca sob a perspectiva do crime de desobediência:
A prisão ilegal a que se refere é na verdade aquela sobre a qual se tem conhecimento de antemão de sua ilegalidade, como por exemplo: - Saber que a polícia está atrás de você com um mandado de prisão que já foi revogado por um alvará, ou cujo teor contenha erro, sendo referente a pessoa homõnima, por exemplo. |
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apoloesminteu
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Calma Mafu!
Então, sobre o negócio de bikes serem emplacadas/legalizadas e a galera reclamar quando acontece isso, o problema é que todos sabemos que isso sempre implica apenas em punir/cobrar mais taxas das pessoas sem nenhum retorno, o ciclista nesse caso. Esse é o problema, vão emplacar as bikes, cobrar por isso, sei lá se vão dar multas, ok.... mas e ai, a prefeitura dessa cidade tmb vai cumprir o CTB? A prefeitura dessa cidade deixou claro que além de emplacar as bikes, eles vão punir quem comete abusos (pedestres, ciclistas e monstroristas) e ainda usar a verba arrecadada para educar o trânsito? NÃO! Esse é o problema... criar uma forma de arrecadar uns trocos é fácil, e ninguém gosta disso, se existisse retorno (que nada mais é que o governo cumpra as suas obrigações), te garanto que a galera iria aplaudir a inciativa! Quanto ao lance de fugir de prisão ilegal... sim, é isso mesmo, só funciona em casos específicos. Se o negócio for generalizado vira piada mesmo...rs |
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Mafu
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Concordo que as taxas cobradas devem ter uma contra partida do poder público.
Mas há que se admitir que é preciso colocar ordem na bagunça. As prefeituras gastam milhares de reais dos contribuintes atendendo ciclistas acidentados. Disciplinar o trânsito desses ciclistas me parece um providência razoável. E o primeiro passo é, sem dúvida, torná-los oficiais. Cobrar 5 reais pelo emplacamento não me parece ser uma forma de ganhar dinheiro, já que a prefeitura terá que designar funcionários, espaço físico, material e manter um arquivo de tudo. Não creio que 5 reais de cada bicicleta cubra os custos disso. Mas a economia em saúde e seguros diversos será enorme. Que cobrem da prefeitura se a contra partida não vier, mas condenar uma tentativa de organizar o trãnsito de bicicletas me parece um tanto fora de propósito. Ps: não fui eu quem criou a idéia nem trabalho em prefeitura. |
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Ironman
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Só a nível de curiosidade, qual lei é essa?
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luiz rio
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Patético.....Isso só serve pra tirar dinheiro do povo.
As crianças vão emplacar suas bicicletas também? E os velocípedes? Acho que também deviam emplacar os carrinhos de bebês para que as mães conduzam seus bebês da forma nas calçadas... Patético. |
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apoloesminteu
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Sim, concordo com vc, mas vc felizmente não tem a mentalidade dos nossos governantes... vc está com uma mentalidade holandesa (regularizar o negócio, cobrar taxa, fiscalizar, botar ordem no barraco, etc...) e os nossos governantes tem uma mentalidade... brasileira! kkkkkk Falando nisso, tem alguma lei onde esse tema de placa em bike está definida claramente, com detalhes, padronização, etc? Sinceramente eu não me lembro disso... Se não tem, esse deveria ser o ponto de partida, o primeiro passo seria criar uma norma sobre isso, só depois entrar com a cobrança das placas, e juntamente com as placas e a taxa, o o estado deveria fazer uma campanha pesada de fiscalização dos abusos e educação no trânsito, tudo isso com forte cobertura da imprensa (lembra da cobertura monstro sobre a lei seca no trânsito? então....). Te garanto que se o governo fizesse isso, o pessoal iria ter outra opinião sobre a taxa! E digo mais, se o governo fizesse ciclofaixas (não ciclovias q são caras, etc...) em todas as avenidas e ruas de grande movimento das cidades, te garanto que a negada ia pagar 10, até 100 vezes o valor dessa taxa para emplacar bike sorrindo! Cobrar cincão do peão pra colocar uma plaquinha tosca na bike e não garantir nem os direitos dele q estão no CTB é a coisa mais fácil do mundo e, infelizmente, é isso oq vai ocorrer nesse caso. |
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Herweg
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Vamos lá...
A lei é inconstitucional neste ponto. O município não pode legislar sobre direito de trânsito. E a lei federal não poderia ampliar uma competência constitucional sem permissão legal. O município só tem atribuição quanto à norma de circulação.
Sobre alguém ter direito de fugir. A pessoa até pode fugir, mas não tem o direito de fugir. Inclusive é conduta típica penal, como já dito acima.
E respondendo ao forista lá da outra página. Não há norma que obrigue alguém a pedir nota fiscal. O consumidor pode exigir, mas não é obrigado a pedir a nota. A única imposição que existe é que o comerciante/fornecedor emita a nota fiscal. Por outro lado, o consumidor não é obrigado a guardá-la, mantê-la ou trazê-la consigo.
Abç. Editado por Herweg - 30 Jan 2011 as 13:55 |
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mestrekame
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Mais uma desculpe esfarrapada para encher os cofres públicos da cidade em questão.
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Mafu
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Herweg, não conheço o texto legal da lei municipal, mas a meu ver, tirando a inovação da apreensão e do valor diferenciado para as multas, não ví inovação que se possa dizer que o município está legislando sobre trânsito. Leis municipais que apenas regulam normas federais, sem inovações, são totalmente válidas. Afinal o próprio CTB dá atribuição aos municípios para licenciar as bicicletas. O resto e fiscalização normal de trânsito, igual às dos demais veículos. Em relação ao "direito de fugir", não existe tipificação penal em relação à fuga. Exceto se for o caso de ordem legal, onde se enquadra no crime de desobediência ou do artigo 195 do CTB Considerando que o que não é proibido é permitido, sabendo-se de antemão que a ordem é ilegal, o cidadão tem sim o direito de fugir. Obviamente estamos falando num campo teórico. Na prática isso seria de difícil comprovação. |
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Nos contos de fadas, a princesa beija o sapo e ele vira um príncipe.
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guigatz
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puta sacanagem meu!
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A vida é para quem topa qualquer parada e não para quem pára em qualquer topada - Bob Marley
--- zayat.guilherme(a)gmail.com |
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decz.
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em lorena já até corri lá, não tive problemas, pois minha bike se caracterizou como de competição, como acontece com carros touring ou de arrancada.
não vejo também 5 reais como um absurdo a se pagar, quanto custa só o material para cofecção da placa, sabem? Ninguém reclama que uma única placa de carro custa 50 reais (sim somente uma e não o par). acho muito válido isso, diminuiria as infrações, em Lorena (uso de exemplo porque moro perto e vi muita coisa de lá) diminuiu muito os abusos dos ciclistas, lá com isso foi criada muitas ciclovias e ciclofaixas, além de um respeito maior tanto dos carros como dos ciclistas. E sim, dependendo do caráter da lei, o município pode controlar, pois nesse caso, não está sobrepondo ao CBT
Editado por decz. - 31 Jan 2011 as 00:44 |
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Pedalando sempre...
KHS XC204 2010 / Rodas Vzan Strike Fuji Roubaix 2010 / Rodas Aclass ALX200 Scott Aspect 60 2009 / Rodas Vzan Escape disc Astro Extrolite Ev-6 2013 / Rodas DTSwiss 445 |
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Herweg
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Bom, é que vejo dois pontos a serem considerados.
Direito de trânsito é diferente de normas de circulação. O município só pode normatizar esta.
E outra questão, que é a mais importante, é que o CTB não poderia delegar a competência de direito de trânsito aos municípios. O máximo que pode ocorrer é delegação aos Estados por Lei Complementar. Assim, entendo que o CTB, neste ponto, é inconstitucional. Pois delegou competência de direito de trânsito ao município e, ainda, por lei ordinária.
Sobre o direito de fugir. Não há tal direito. O que existe é a obrigatoriedade de se acatar uma ordem legal, inclusive sendo crime a sua não obediência. Se há tal direito, peço que coloque aqui o artigo de lei que confere tal prerrogativa. O que existe é a possibilidade de não se acatar ordens manifestamente ilegais, por evidência.
Uma coisa é a lei não obrigar a cumprir ordens manifestamente ilegais, outra é conferir direito a algo. A linha é tênue, mas existe.
Abç. Editado por Herweg - 31 Jan 2011 as 13:43 |
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T.C.
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O próximo passo será cobrar anualmente o IPVPH (Imposto sobre propriedade de veículos de propulsão humana).
Editado por Druide - 31 Jan 2011 as 13:24 |
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O texto acima contém uma verdade absoluta.
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lgalicki
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Dependendo do ciclista, será IPVPA (imposto sobre propriedade de veículos de propulsão animal). |
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O homem é o único ser que mede a passagem do tempo, o que faz com que ele, solitariamente, sofra de um medo que nem um outro sofre: o medo de tempo esgotar-se.
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guigatz
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A vida é para quem topa qualquer parada e não para quem pára em qualquer topada - Bob Marley
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ninocoutinho
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Pensei q a sigla do Druide fosse Imposto sobre Propriedade de Veículos de Propulsão Homossexual. Ih, pronto pro !!!! |
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Nenhuma infurabilidade é excessiva.
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lgalicki
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Xi Nino! Nesse caso é melhor você já ir preparando o bolso! |
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O homem é o único ser que mede a passagem do tempo, o que faz com que ele, solitariamente, sofra de um medo que nem um outro sofre: o medo de tempo esgotar-se.
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MR4Y
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Ou seria IPVTC (Imposto sobre a Propriedade de Veículos de Tração Corpórea)?
Mas isso nunca vai acontecer devido a concepção de muitos que a bicicleta é só um veículo pra esporte e lazer. O que eles podiam fazer era implantar uma lei igual a do Japão, que para ter carro, você tem que comprovar pro governo que tem onde guardá-lo. Editado por MR4Y - 31 Jan 2011 as 16:13 |
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"Metralha os pé de manga!"
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Mafu
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Não creio que o CTB delegue direito de legislar sobre trânsito aos municípios e acho que estão bem claras as competências estabelecidas: normas de circulação, licenciamento de veículos citados e habilitação para os casos que menciona. Acho que leis municipais que disciplinem, não ampliem ou contrariem o que é definido pelo CTB são totalmente legais. Em relação à fuga segue o preceito legal: Código Penal Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Portanto, excetuando o caso em que haja ciência do cidadão de que se trata de ordem legal emanada de funcionário público, ele tem direito a se eximir e fugir. Se não há proibição legal, considera-se permitido. Se é permitido, tenho o direito de fazê-lo sob pena de abuso de autoridade ou constangimento ilegal por parte do coator. |
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Mafu
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Caso você não saiba, este recurso é bastante comum em algumas cidades e é permitido pelo CTB: Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas; |
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MR4Y
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Dirigr carros com volante do lado esquerdo em mão inglesa é um pesadelo. Como você vai ter idéia da distância na hora de ultrapassar e coisas similares? |
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"Metralha os pé de manga!"
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T.C.
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Nunca vi uma rua com a placa de mão inglesa que que permita ultrapassagens.
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O texto acima contém uma verdade absoluta.
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Herweg
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Bom, direito de trânsito é diferente de direito de circulação. O CTB não delega esta competência, pois ela decorre diretamente da CF.
Direito de trânsito é versar sobre regras de tipos de veículos, licenças, emplacamento etc. Direito de circulação é a competência do município de regulamentar os sentidos das vias, estacionametos, aplicar as multas relativas a essa competência etc.
Sobre o art. do código penal, fiquei sem entender, pois ele só versa sobre o princípio da reserva legal.
O fato de ser permitido não siginifica necessariamente que seja um direito. O direito deve decorrer de uma norma positiva expressa, o que não é o caso.
Abç.
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ninocoutinho
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Droga! Assim sendo, pega no meu power e balance!! (tá, essa já ficou datada...) |
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Nenhuma infurabilidade é excessiva.
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Mafu
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte; Creio que o CTB se enquadra no caso acima. E o próprio CTB define as competências dos municípios, assim como define as competências dos estados. Creio que só haveria inconstitucionalidade se o município tentasse ampliar tais competências. O que não me parece ser o caso. Segue mais: CONSTITUIÇÃO FEDERAL CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; Se não dá direito suficiente pra você, precisa de uma norma específica? Isto basta para, por exemplo, se obter um habeas corpus sem mesmo a necessidade de um advogado. |
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Nos contos de fadas, a princesa beija o sapo e ele vira um príncipe.
Na vida real, você coloca uma aliança no dedo da princesa e ela vira uma bruxa. |
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leofc
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Eles continuam tentando seguir em frente com essa palhaçada:
http://www.espn.com.br/noticia/354049_projeto-de-emplacamento-de-bicicletas-em-sao-paulo-continua-em-tramitacao-bike-e-legal Editado por leofc - 09 Set 2013 as 11:18 |
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carlitu_bc
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Aqui na minha cidade não tem emplacamento, mas tem um cadastro em que colocam um adesivo na tua magrela..
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Caiçara já nasce bicicleteiro!
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49329
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Aqui no Rio já tem o lixo zero, o correto nisso seria ser uma matéria de escola primária, com isso a criança cresceria com a informação ambiental, agora colocar um PM para multar o cara ao invés de correr atrás de ladrão. Placas nas bikes? Vai ser o quê? IPVB.. ( Imposto sobre propriedade de bicicletas ) Só falta imposto para consumo de ar, a cada dia paga-se uma taxa para respirar naquele dia, fora que será um péssimo ar, porque é poluição total. Meu pai dizia: " Conhecimento não ocupa espaço ", ou seja, nossas cabeças, ou melhor, nossos cérebros são menores, fisicamente, do que uma bola de futebol, por favor, com todo respeito e sem preconceitos aos cearenses, mas nossa possibilidade de pensar e de aprender e de até criar é ilimitada, logo, sempre terá espaço em nossas "cabeças" para guardarmos informações. Mas o problema é que quem sempre está dando as ordens, está no comando, é um imbecil, e pior: isso nunca vai mudar. Abraços.
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