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Ciclistas terão de emplacar as suas bicicletas...

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Mensagem Inverter Ordem
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Cadastrado em: 18 Mar 2012
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    Postado: 09 Set 2013 as 17:15
Aqui no Rio já tem o lixo zero, o correto nisso seria ser uma matéria de escola primária, com isso a criança cresceria com a informação ambiental, agora colocar um PM para multar o cara ao invés de correr atrás de ladrão. Placas nas bikes?

Vai ser o quê? IPVB.. ( Imposto sobre propriedade de bicicletas )

Só falta imposto para consumo de ar, a cada dia paga-se uma taxa para respirar naquele dia, fora que será um péssimo ar, porque é poluição total.

Meu pai dizia: " Conhecimento não ocupa espaço ", ou seja, nossas cabeças, ou melhor, nossos cérebros são menores, fisicamente, do que uma bola de futebol, por favor, com todo respeito e sem preconceitos aos cearenses, mas nossa possibilidade de pensar e de aprender e de até criar é ilimitada, logo, sempre terá espaço em nossas "cabeças" para guardarmos informações. Mas o problema é que quem sempre está dando as ordens, está no comando, é um imbecil, e pior: isso nunca vai mudar.

Abraços.
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carlitu_bc Ver Drop Down
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Bxda Santista
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Opções da Mensagem Opções da Mensagem   Agradecimentos (0) Agradecimentos(0)   Citar carlitu_bc Citar  ResponderResponder Link direto para este Post Postado: 09 Set 2013 as 16:47
Aqui na minha cidade não tem emplacamento, mas tem um cadastro em que colocam um adesivo na tua magrela..


Caiçara já nasce bicicleteiro!
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leofc Ver Drop Down


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Opções da Mensagem Opções da Mensagem   Agradecimentos (0) Agradecimentos(0)   Citar leofc Citar  ResponderResponder Link direto para este Post Postado: 09 Set 2013 as 11:14
Eles continuam tentando seguir em frente com essa palhaçada:
http://www.espn.com.br/noticia/354049_projeto-de-emplacamento-de-bicicletas-em-sao-paulo-continua-em-tramitacao-bike-e-legal


Editado por leofc - 09 Set 2013 as 11:18
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Mafu Ver Drop Down
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Opções da Mensagem Opções da Mensagem   Agradecimentos (0) Agradecimentos(0)   Citar Mafu Citar  ResponderResponder Link direto para este Post Postado: 01 Fev 2011 as 00:36
Originalmente postado por Herweg Herweg escreveu:


Bom, direito de trânsito é diferente de direito de circulação. O CTB não delega esta competência, pois ela decorre diretamente da CF.
Direito de trânsito é versar sobre regras de tipos de veículos, licenças, emplacamento etc. Direito de circulação é a competência do município de regulamentar os sentidos das vias, estacionametos, aplicar as multas relativas a essa competência etc.

Sobre o art. do código penal, fiquei sem entender, pois ele só versa sobre o princípio da reserva legal.

O fato de ser permitido não siginifica necessariamente que seja um direito. O direito deve decorrer de uma norma positiva expressa, o que não é o caso.

Abç.


Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XI - trânsito e transporte;


Creio que o CTB se enquadra no caso acima.
E o próprio CTB define as competências dos municípios, assim como define as competências dos estados.
Creio que só haveria inconstitucionalidade se o município tentasse ampliar tais competências.
O que não me parece ser o caso.

Segue mais:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Se não dá direito suficiente pra você, precisa de uma norma específica?
Isto basta para, por exemplo, se obter um habeas corpus sem mesmo a necessidade de um advogado.
Nos contos de fadas, a princesa beija o sapo e ele vira um príncipe.
Na vida real, você coloca uma aliança no dedo da princesa e ela vira uma bruxa.
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ninocoutinho Ver Drop Down
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Opções da Mensagem Opções da Mensagem   Agradecimentos (0) Agradecimentos(0)   Citar ninocoutinho Citar  ResponderResponder Link direto para este Post Postado: 31 Jan 2011 as 22:34
Originalmente postado por lgalicki lgalicki escreveu:

Originalmente postado por ninocoutinho ninocoutinho escreveu:

Pensei q a sigla do Druide fosse Imposto sobre Propriedade de Veículos de Propulsão Homossexual.LOLLOL

Xi Nino! Nesse caso é melhor você já ir preparando o bolso! LOL
  
Droga!Ouch

Assim sendo, pega no meu power e balance!! (tá, essa já ficou datada...Dead)
Nenhuma infurabilidade é excessiva.
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Herweg Ver Drop Down


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Opções da Mensagem Opções da Mensagem   Agradecimentos (0) Agradecimentos(0)   Citar Herweg Citar  ResponderResponder Link direto para este Post Postado: 31 Jan 2011 as 22:13
Originalmente postado por Mafu Mafu escreveu:

Originalmente postado por Herweg Herweg escreveu:

 Bom, é que vejo dois pontos a serem considerados.

 Direito de trânsito é diferente de normas de circulação. O município só pode normatizar esta. 

 E outra questão, que é a mais importante, é que o CTB não poderia delegar a competência de direito de trânsito aos municípios. O máximo que pode ocorrer é delegação aos Estados por Lei Complementar. Assim, entendo que o CTB, neste ponto, é inconstitucional. Pois delegou competência de direito de trânsito ao município e, ainda, por lei ordinária. 

 Sobre o direito de fugir. Não há tal direito. O que existe é a obrigatoriedade de se acatar uma ordem legal, inclusive sendo crime a sua não obediência. Se há tal direito, peço que coloque aqui o artigo de lei que confere tal prerrogativa. O que existe é a possibilidade de não se acatar ordens manifestamente ilegais, por evidência.  

 Uma coisa é a lei não obrigar a cumprir ordens manifestamente ilegais, outra é conferir direito a algo. A linha é tênue, mas existe. 

 Abç.


Não creio que o CTB delegue direito de legislar sobre trânsito aos municípios e acho que estão bem claras as competências estabelecidas: normas de circulação, licenciamento de veículos citados e habilitação para os casos que menciona.
Acho que leis municipais que disciplinem, não ampliem ou contrariem o que é definido pelo CTB são totalmente legais.

Em relação à fuga segue o preceito legal:

Código Penal

Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

Portanto, excetuando o caso em que haja ciência do cidadão de que se trata de ordem legal emanada de funcionário público, ele tem direito a se eximir e fugir.
Se não há proibição legal, considera-se permitido.
Se é permitido, tenho o direito de fazê-lo sob pena de abuso de autoridade ou constangimento ilegal por parte do coator.
 
 Bom, direito de trânsito é diferente de direito de circulação. O CTB não delega esta competência, pois ela decorre diretamente da CF.
 Direito de trânsito é versar sobre regras de tipos de veículos, licenças, emplacamento etc. Direito de circulação é a competência do município de regulamentar os sentidos das vias, estacionametos, aplicar as multas relativas a essa competência etc. 
 Sobre o art. do código penal, fiquei sem entender, pois ele só versa sobre o princípio da reserva legal.
 O fato de ser permitido não siginifica necessariamente que seja um direito. O direito deve decorrer de uma norma positiva expressa, o que não é o caso. 
 Abç. 
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T.C. Ver Drop Down
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Opções da Mensagem Opções da Mensagem   Agradecimentos (0) Agradecimentos(0)   Citar T.C. Citar  ResponderResponder Link direto para este Post Postado: 31 Jan 2011 as 20:04
Nunca vi uma rua com a placa de mão inglesa que que permita ultrapassagens.
O texto acima contém uma verdade absoluta.
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MR4Y Ver Drop Down
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Originalmente postado por Mafu Mafu escreveu:

Originalmente postado por rcaliman rcaliman escreveu:

ah, se o município pode legislar sobre o transito à vontade assim, quando for prefeito vou inverter a mão das ruas, só para ficar igual na Inglaterra!! :D


Caso você não saiba, este recurso é bastante comum em algumas cidades e é permitido pelo CTB:

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

        I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;





Dirigr carros com volante do lado esquerdo em mão inglesa é um pesadelo. Como você vai ter idéia da distância na hora de ultrapassar  e coisas similares?
"Metralha os pé de manga!"
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Mafu Ver Drop Down
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Opções da Mensagem Opções da Mensagem   Agradecimentos (1) Agradecimentos(1)   Citar Mafu Citar  ResponderResponder Link direto para este Post Postado: 31 Jan 2011 as 19:56
Originalmente postado por rcaliman rcaliman escreveu:

ah, se o município pode legislar sobre o transito à vontade assim, quando for prefeito vou inverter a mão das ruas, só para ficar igual na Inglaterra!! :D


Caso você não saiba, este recurso é bastante comum em algumas cidades e é permitido pelo CTB:

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

        I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;



Nos contos de fadas, a princesa beija o sapo e ele vira um príncipe.
Na vida real, você coloca uma aliança no dedo da princesa e ela vira uma bruxa.
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Mafu Ver Drop Down
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Originalmente postado por Herweg Herweg escreveu:

 Bom, é que vejo dois pontos a serem considerados.
 Direito de trânsito é diferente de normas de circulação. O município só pode normatizar esta. 

 E outra questão, que é a mais importante, é que o CTB não poderia delegar a competência de direito de trânsito aos municípios. O máximo que pode ocorrer é delegação aos Estados por Lei Complementar. Assim, entendo que o CTB, neste ponto, é inconstitucional. Pois delegou competência de direito de trânsito ao município e, ainda, por lei ordinária. 

 Sobre o direito de fugir. Não há tal direito. O que existe é a obrigatoriedade de se acatar uma ordem legal, inclusive sendo crime a sua não obediência. Se há tal direito, peço que coloque aqui o artigo de lei que confere tal prerrogativa. O que existe é a possibilidade de não se acatar ordens manifestamente ilegais, por evidência.  

 Uma coisa é a lei não obrigar a cumprir ordens manifestamente ilegais, outra é conferir direito a algo. A linha é tênue, mas existe. 

 Abç.


Não creio que o CTB delegue direito de legislar sobre trânsito aos municípios e acho que estão bem claras as competências estabelecidas: normas de circulação, licenciamento de veículos citados e habilitação para os casos que menciona.
Acho que leis municipais que disciplinem, não ampliem ou contrariem o que é definido pelo CTB são totalmente legais.

Em relação à fuga segue o preceito legal:

Código Penal

Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

Portanto, excetuando o caso em que haja ciência do cidadão de que se trata de ordem legal emanada de funcionário público, ele tem direito a se eximir e fugir.
Se não há proibição legal, considera-se permitido.
Se é permitido, tenho o direito de fazê-lo sob pena de abuso de autoridade ou constangimento ilegal por parte do coator.
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Na vida real, você coloca uma aliança no dedo da princesa e ela vira uma bruxa.
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MR4Y Ver Drop Down
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Ou seria IPVTC (Imposto sobre a Propriedade de Veículos de Tração Corpórea)?

Mas isso nunca vai acontecer devido a concepção de muitos que a bicicleta é só um veículo pra esporte e lazer.

O que eles podiam fazer era implantar  uma lei igual a do Japão, que para ter carro, você tem que comprovar pro governo que tem onde guardá-lo.


Editado por MR4Y - 31 Jan 2011 as 16:13
"Metralha os pé de manga!"
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lgalicki Ver Drop Down
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Originalmente postado por ninocoutinho ninocoutinho escreveu:

Pensei q a sigla do Druide fosse Imposto sobre Propriedade de Veículos de Propulsão Homossexual.LOLLOL

Xi Nino! Nesse caso é melhor você já ir preparando o bolso! LOL
O homem é o único ser que mede a passagem do tempo, o que faz com que ele, solitariamente, sofra de um medo que nem um outro sofre: o medo de tempo esgotar-se.
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ninocoutinho Ver Drop Down
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Originalmente postado por Druide Druide escreveu:

O próximo passo será cobrar anualmente o IPVPH (Imposto sobre propriedade de veículos de propulsão humana).


Pensei q a sigla do Druide fosse Imposto sobre Propriedade de Veículos de Propulsão Homossexual.LOLLOL

Ih, pronto pro OuchOuchOuchOuchOuch!!!!
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guigatz Ver Drop Down
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Originalmente postado por lgalicki lgalicki escreveu:

Originalmente postado por Druide Druide escreveu:

O próximo passo será cobrar anualmente o IPVPH (Imposto sobre propriedade de veículos de propulsão humana).

Dependendo do ciclista, será IPVPA (imposto sobre propriedade de veículos de propulsão animal).

LOLLOLLOLLOL
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lgalicki Ver Drop Down
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Originalmente postado por Druide Druide escreveu:

O próximo passo será cobrar anualmente o IPVPH (Imposto sobre propriedade de veículos de propulsão humana).

Dependendo do ciclista, será IPVPA (imposto sobre propriedade de veículos de propulsão animal).
O homem é o único ser que mede a passagem do tempo, o que faz com que ele, solitariamente, sofra de um medo que nem um outro sofre: o medo de tempo esgotar-se.
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O próximo passo será cobrar anualmente o IPVPH (Imposto sobre propriedade de veículos de propulsão humana).






Editado por Druide - 31 Jan 2011 as 13:24
O texto acima contém uma verdade absoluta.
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Herweg Ver Drop Down


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Originalmente postado por Mafu Mafu escreveu:

Originalmente postado por Herweg Herweg escreveu:

 A lei é inconstitucional neste ponto. O município não pode legislar sobre direito de trânsito. E a lei federal não poderia ampliar uma competência constitucional sem permissão legal. O município só tem atribuição quanto à norma de circulação. 

 Sobre alguém ter direito de fugir. A pessoa até pode fugir, mas não tem o direito de fugir. Inclusive é conduta típica penal, como já dito acima.
 Abç.


Herweg, não conheço o texto legal da lei municipal, mas a meu ver, tirando a inovação da apreensão e do valor diferenciado para as multas, não ví inovação que se possa dizer que o município está legislando sobre trânsito.
Leis municipais que apenas regulam normas federais, sem inovações, são totalmente válidas.
Afinal o próprio CTB dá atribuição aos municípios para licenciar as bicicletas.
O resto e fiscalização normal de trânsito, igual às dos demais veículos.

Em relação ao "direito de fugir", não existe tipificação penal em relação à fuga.
Exceto se for o caso de ordem legal, onde se enquadra no crime de desobediência ou do artigo 195 do CTB
Considerando que o que não é proibido é permitido, sabendo-se de antemão que a ordem é ilegal, o cidadão tem sim o direito de fugir.

Obviamente estamos falando num campo teórico.
Na prática isso seria de difícil comprovação.
 
 Bom, é que vejo dois pontos a serem considerados.
 Direito de trânsito é diferente de normas de circulação. O município só pode normatizar esta. 
 E outra questão, que é a mais importante, é que o CTB não poderia delegar a competência de direito de trânsito aos municípios. O máximo que pode ocorrer é delegação aos Estados por Lei Complementar. Assim, entendo que o CTB, neste ponto, é inconstitucional. Pois delegou competência de direito de trânsito ao município e, ainda, por lei ordinária. 
 Sobre o direito de fugir. Não há tal direito. O que existe é a obrigatoriedade de se acatar uma ordem legal, inclusive sendo crime a sua não obediência. Se há tal direito, peço que coloque aqui o artigo de lei que confere tal prerrogativa. O que existe é a possibilidade de não se acatar ordens manifestamente ilegais, por evidência.  
 Uma coisa é a lei não obrigar a cumprir ordens manifestamente ilegais, outra é conferir direito a algo. A linha é tênue, mas existe. 
 Abç.


Editado por Herweg - 31 Jan 2011 as 13:43
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decz. Ver Drop Down
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em lorena já até corri lá, não tive problemas, pois minha bike se caracterizou como de competição, como acontece com carros touring ou de arrancada.

não vejo também 5 reais como um absurdo a se pagar, quanto custa só o material para cofecção da placa, sabem? Ninguém reclama que uma única placa de carro custa 50 reais (sim somente uma e não o par).

acho muito válido isso, diminuiria as infrações, em Lorena (uso de exemplo porque moro perto e vi muita coisa de lá) diminuiu muito os abusos dos ciclistas, lá com isso foi criada muitas ciclovias e ciclofaixas, além de um respeito maior tanto dos carros como dos ciclistas.

E sim, dependendo do caráter da lei, o município pode controlar, pois nesse caso, não está sobrepondo ao CBTWink


Editado por decz. - 31 Jan 2011 as 00:44
Pedalando sempre...

KHS XC204 2010 / Rodas Vzan Strike

Fuji Roubaix 2010 / Rodas Aclass ALX200

Scott Aspect 60 2009 / Rodas Vzan Escape disc

Astro Extrolite Ev-6 2013 / Rodas DTSwiss 445
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Originalmente postado por Alex_Espricio Alex_Espricio escreveu:

Originalmente postado por eduardomtb eduardomtb escreveu:

ai gente que nada ver pra que isso?
 
Para arrancar mais dinheiro dos contribuintes !!!
 
E conforme um comentario no site da noticia, e quem não tem a nota fiscal da bike, o que faz. emplacarão de qualquer jeito ou joga a bike fora e compra uma nova ??? Ridiculo, ainda mais que muitos devem ter bikes velhas, NF nem pensar em encontrar...
 
Como disse outro começa emplacando, daqui a pouco é IPVA e Seguro Obrigatório... (deixa falar baixo para não dar idéia...)
 
 

puta sacanagem meu!
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Mafu Ver Drop Down
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Opções da Mensagem Opções da Mensagem   Agradecimentos (0) Agradecimentos(0)   Citar Mafu Citar  ResponderResponder Link direto para este Post Postado: 30 Jan 2011 as 23:03
Originalmente postado por Herweg Herweg escreveu:

 A lei é inconstitucional neste ponto. O município não pode legislar sobre direito de trânsito. E a lei federal não poderia ampliar uma competência constitucional sem permissão legal. O município só tem atribuição quanto à norma de circulação. 
 Sobre alguém ter direito de fugir. A pessoa até pode fugir, mas não tem o direito de fugir. Inclusive é conduta típica penal, como já dito acima.
 Abç.


Herweg, não conheço o texto legal da lei municipal, mas a meu ver, tirando a inovação da apreensão e do valor diferenciado para as multas, não ví inovação que se possa dizer que o município está legislando sobre trânsito.
Leis municipais que apenas regulam normas federais, sem inovações, são totalmente válidas.
Afinal o próprio CTB dá atribuição aos municípios para licenciar as bicicletas.
O resto e fiscalização normal de trânsito, igual às dos demais veículos.

Em relação ao "direito de fugir", não existe tipificação penal em relação à fuga.
Exceto se for o caso de ordem legal, onde se enquadra no crime de desobediência ou do artigo 195 do CTB
Considerando que o que não é proibido é permitido, sabendo-se de antemão que a ordem é ilegal, o cidadão tem sim o direito de fugir.

Obviamente estamos falando num campo teórico.
Na prática isso seria de difícil comprovação.
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Mais uma desculpe esfarrapada para encher os cofres públicos da cidade em questão.
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Herweg Ver Drop Down


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Originalmente postado por Mafu Mafu escreveu:

Em relação à essa lei municipal, ela só é inconstitucional no que diz respeito à apreensão da bicicleta que rodar na contramão.
O município tem atribuição para licenciar as bicicletas, bem como carroças e veículos abaixo de 50cc (ciclomotores).

Vejam o que diz o CTB no que tange ao assunto levantado:

Citar Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

        I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

        II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

        V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

        VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

        VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

        XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

        XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

        XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.


Se observarem bem, até carteira de habilitação para ciclistas a prefeitura pode passar a emitir e exigir.

Em relação às caríssimas bikes de carbono, elas podem entrar na exceção da resolução do Contran que dispensa as bicicletas esportivas, quando em treinamento, do uso de equipamentos obrigatórios (retrovisor, refletores e etc.)

Todo mundo quer que a bicicleta seja vista como um veículo, na acepção que o CTB lhe conferiu, mas grita quando ações, para que isso se torne 'oficial', são tomadas.

Ninguém quer desrespeito por parte de motoristas no trânsito, mas acham um absurdo ter que respeitar um sinal fechado e mão de direção.

Em relação à questão das notas fiscais, não creio que outras formas de prova de propriedade sejam proibidas, como por exemplo, declaração de próprio punho com testemunhas.

Na minha opinião, pode ser o começo de uma mudança de mentalidade em relação às bicicletas e aos ciclistas.
 
 
 Vamos lá...
 A lei é inconstitucional neste ponto. O município não pode legislar sobre direito de trânsito. E a lei federal não poderia ampliar uma competência constitucional sem permissão legal. O município só tem atribuição quanto à norma de circulação. 
 Sobre alguém ter direito de fugir. A pessoa até pode fugir, mas não tem o direito de fugir. Inclusive é conduta típica penal, como já dito acima.
 E respondendo ao forista lá da outra página. Não há norma que obrigue alguém a pedir nota fiscal. O consumidor pode exigir, mas não é obrigado a pedir a nota. A única imposição que existe é que o comerciante/fornecedor emita a nota fiscal. Por outro lado, o consumidor não é obrigado a guardá-la, mantê-la ou trazê-la consigo.
 Abç.


Editado por Herweg - 30 Jan 2011 as 13:55
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Originalmente postado por Mafu Mafu escreveu:

Concordo que as taxas cobradas devem ter uma contra partida do poder público.
Mas há que se admitir que é preciso colocar ordem na bagunça.
As prefeituras gastam milhares de reais dos contribuintes atendendo ciclistas acidentados.
Disciplinar o trânsito desses ciclistas me parece um providência razoável.
E o primeiro passo é, sem dúvida, torná-los oficiais.
Cobrar 5 reais pelo emplacamento não me parece ser uma forma de ganhar dinheiro, já que a prefeitura terá que designar funcionários, espaço físico, material e manter um arquivo de tudo.
Não creio que 5 reais de cada bicicleta cubra os custos disso.
Mas a economia em saúde e seguros diversos será enorme.
Que cobrem da prefeitura se a contra partida não vier, mas condenar uma tentativa de organizar o trãnsito de bicicletas me parece um tanto fora de propósito.

Ps: não fui eu quem criou a idéia nem trabalho em prefeitura.


Sim, concordo com vc, mas vc felizmente não tem a mentalidade dos nossos governantes... vc está com uma mentalidade holandesa (regularizar o negócio, cobrar taxa, fiscalizar, botar ordem no barraco, etc...) e os nossos governantes tem uma mentalidade... brasileira! kkkkkk

Falando nisso, tem alguma lei onde esse tema de placa em bike está definida claramente, com detalhes, padronização, etc? Sinceramente eu não me lembro disso... Se não tem, esse deveria ser o ponto de partida, o primeiro passo seria criar uma norma sobre isso, só depois entrar com a cobrança das placas, e juntamente com as placas e a taxa, o o estado deveria fazer uma campanha pesada de fiscalização dos abusos e educação no trânsito, tudo isso com forte cobertura da imprensa (lembra da cobertura monstro sobre a lei seca no trânsito? então....). Te garanto que se o governo fizesse isso, o pessoal iria ter outra opinião sobre a taxa! E digo mais, se o governo fizesse ciclofaixas (não ciclovias q são caras, etc...) em todas as avenidas e ruas de grande movimento das cidades, te garanto que a negada ia pagar 10, até 100 vezes o valor dessa taxa para emplacar bike sorrindo! Cobrar cincão do peão pra colocar uma plaquinha tosca na bike e não garantir nem os direitos dele q estão no CTB é a coisa mais fácil do mundo e, infelizmente, é isso oq vai ocorrer nesse caso.

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Patético.....Isso só serve pra tirar dinheiro do povo.

As crianças vão emplacar suas bicicletas também?
E os velocípedes?

Acho que também deviam emplacar os carrinhos de bebês para que as mães conduzam seus bebês da forma nas calçadas...

Patético.
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Originalmente postado por Druide Druide escreveu:

Vale lembrar que é lei, todo mundo tem o direito de fugir de uma prisão que considere ilegal (sim, pergunte para qualquer jurista, o Cacciola por exemplo fugiu do Brasil aquela vez usando esse artifício da lei.)
 
Só a nível de curiosidade, qual lei é essa?
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Opções da Mensagem Opções da Mensagem   Agradecimentos (0) Agradecimentos(0)   Citar Mafu Citar  ResponderResponder Link direto para este Post Postado: 29 Jan 2011 as 17:20
Concordo que as taxas cobradas devem ter uma contra partida do poder público.
Mas há que se admitir que é preciso colocar ordem na bagunça.
As prefeituras gastam milhares de reais dos contribuintes atendendo ciclistas acidentados.
Disciplinar o trânsito desses ciclistas me parece um providência razoável.
E o primeiro passo é, sem dúvida, torná-los oficiais.
Cobrar 5 reais pelo emplacamento não me parece ser uma forma de ganhar dinheiro, já que a prefeitura terá que designar funcionários, espaço físico, material e manter um arquivo de tudo.
Não creio que 5 reais de cada bicicleta cubra os custos disso.
Mas a economia em saúde e seguros diversos será enorme.
Que cobrem da prefeitura se a contra partida não vier, mas condenar uma tentativa de organizar o trãnsito de bicicletas me parece um tanto fora de propósito.

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Calma Mafu!

Então, sobre o negócio de bikes serem emplacadas/legalizadas e a galera reclamar quando acontece isso, o problema é que todos sabemos que isso sempre implica apenas em punir/cobrar mais taxas das pessoas sem nenhum retorno, o ciclista nesse caso. Esse é o problema, vão emplacar as bikes, cobrar por isso, sei lá se vão dar multas, ok.... mas e ai, a prefeitura dessa cidade tmb vai cumprir o CTB?  A prefeitura dessa cidade deixou claro que além de emplacar as bikes, eles vão punir quem comete abusos (pedestres, ciclistas e monstroristas) e ainda usar a verba arrecadada para educar o trânsito? NÃO! Esse é o problema... criar uma forma de arrecadar uns trocos é fácil, e ninguém gosta disso, se existisse retorno (que nada mais é que o governo cumpra as suas obrigações), te garanto que a galera iria aplaudir a inciativa!

Quanto ao lance de fugir de prisão ilegal... sim, é isso mesmo, só funciona em casos específicos. Se o negócio for generalizado vira piada mesmo...rs
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Mafu Ver Drop Down
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Originalmente postado por apoloesminteu apoloesminteu escreveu:


Originalmente postado por Druide Druide escreveu:



Originalmente postado por eduardolourenco eduardolourenco escreveu:

Eu queria ver um policial de bike consegui chegar ao meu lado para falar, meu jovem você está sendo multado!

Ia comer muita poeira antes de desistir rs...



Vale lembrar que é lei, todo mundo tem o direito de fugir de uma prisão que considere ilegal (sim, pergunte para qualquer jurista, o Cacciola por exemplo fugiu do Brasil aquela vez usando esse artifício da lei.)




Fiquei imaginando um mano vida loka fugindo de 10 viaturas, com o águia na cola, tentando argumentar com os coxinhas esse lance de fugir de prisão ilegal quando fosse preso! kkkkkkkk


Me desculpe, mas acho que está havendo confusão aí.
De onde você tirou que se trata de uma prisão e mais ainda, que é ilegal?
A ordem do agente policial é legítima e sua simples recusa já o coloca sob a perspectiva do crime de desobediência:

Citar Desobediência

Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.


A prisão ilegal a que se refere é na verdade aquela sobre a qual se tem conhecimento de antemão de sua ilegalidade, como por exemplo:

- Saber que a polícia está atrás de você com um mandado de prisão que já foi revogado por um alvará, ou cujo teor contenha erro, sendo referente a pessoa homõnima, por exemplo.
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Em relação à essa lei municipal, ela só é inconstitucional no que diz respeito à apreensão da bicicleta que rodar na contramão.
O município tem atribuição para licenciar as bicicletas, bem como carroças e veículos abaixo de 50cc (ciclomotores).

Vejam o que diz o CTB no que tange ao assunto levantado:

Citar Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

        I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

        II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

        V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

        VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

        VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

        XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

        XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

        XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.


Se observarem bem, até carteira de habilitação para ciclistas a prefeitura pode passar a emitir e exigir.

Em relação às caríssimas bikes de carbono, elas podem entrar na exceção da resolução do Contran que dispensa as bicicletas esportivas, quando em treinamento, do uso de equipamentos obrigatórios (retrovisor, refletores e etc.)

Todo mundo quer que a bicicleta seja vista como um veículo, na acepção que o CTB lhe conferiu, mas grita quando ações, para que isso se torne 'oficial', são tomadas.

Ninguém quer desrespeito por parte de motoristas no trânsito, mas acham um absurdo ter que respeitar um sinal fechado e mão de direção.

Em relação à questão das notas fiscais, não creio que outras formas de prova de propriedade sejam proibidas, como por exemplo, declaração de próprio punho com testemunhas.

Na minha opinião, pode ser o começo de uma mudança de mentalidade em relação às bicicletas e aos ciclistas.
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Originalmente postado por Druide Druide escreveu:

Originalmente postado por eduardolourenco eduardolourenco escreveu:

Eu queria ver um policial de bike consegui chegar ao meu lado para falar, meu jovem você está sendo multado!

Ia comer muita poeira antes de desistir rs...

Vale lembrar que é lei, todo mundo tem o direito de fugir de uma prisão que considere ilegal (sim, pergunte para qualquer jurista, o Cacciola por exemplo fugiu do Brasil aquela vez usando esse artifício da lei.)



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O Druide, por algum motivo escuso, está a par de todas essas leis de fuga da polícia e tal. Por que será? Ermm
O homem é o único ser que mede a passagem do tempo, o que faz com que ele, solitariamente, sofra de um medo que nem um outro sofre: o medo de tempo esgotar-se.
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Originalmente postado por eduardolourenco eduardolourenco escreveu:

Eu queria ver um policial de bike consegui chegar ao meu lado para falar, meu jovem você está sendo multado!

Ia comer muita poeira antes de desistir rs...

Vale lembrar que é lei, todo mundo tem o direito de fugir de uma prisão que considere ilegal (sim, pergunte para qualquer jurista, o Cacciola por exemplo fugiu do Brasil aquela vez usando esse artifício da lei.)


Editado por Druide - 28 Jan 2011 as 20:53
O texto acima contém uma verdade absoluta.
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cirso Ver Drop Down
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Originalmente postado por eduardolourenco eduardolourenco escreveu:

Eu queria ver um policial de bike consegui chegar ao meu lado para falar, meu jovem você está sendo multado!

Ia comer muita poeira antes de desistir rs...

E se ele perguntasse: "Vc é mais rápido que bala?"
LOL
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Eu queria ver um policial de bike consegui chegar ao meu lado para falar, meu jovem você está sendo multado!

Ia comer muita poeira antes de desistir rs...
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E quem é de fora e vai lá de bike, acontece o quê? O cara vai botar uma placa provisória ou de turista na bike? Leva multa? Leva esporro ou um pescotapa das autoridades incompetentes?
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É simplesmente ridículo e revoltante ver uma aberração dessas. Município legislando sobre trânsito? Será que esses vereadores não tem uma assessoria jurídica para explicar que essa porra de lei é inconstitucional? Realmente, esses burocratas desocupados só inventam merda.
O Brasil só cresce enquanto essa gente dorme.
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rcaliman Ver Drop Down
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ah, se o município pode legislar sobre o transito à vontade assim, quando for prefeito vou inverter a mão das ruas, só para ficar igual na Inglaterra!! :D
<<< NA TERRA: Specialized Camber || NO ASFALTO: Specialized Roubaix Expert || www.twitter.com/rcaliman || www.nograu.com.br || Vanguarda Sports nunca mais >>>
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E faz como com esse treco de metal pra colocar lanterna traseira na bike? Se isso vai ocupar um bom espaço do canote? Lei esdrúxula apenas pro prefeito tirar uns trocos.
"Metralha os pé de manga!"
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decz. Ver Drop Down
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quando se faz seguro residencial, você precisa de notas das coisas (pelo menos algumas)...

acho válido isso, em Lorena ainda tem o emplacamento sim, salvo bikes de corrida que são liberadas das placas
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Aposto que 99% das pessoas que tenham uma TV, um guarda-roupa, uma geladeira, ou qualquer outro eletrodoméstico com mais de 2, 3 anos que ainda guardem nota-fiscal.

Ou ampliando ainda mais, aposto que 99% das pessoas que tenham carros ou motos, e que não sejam o primeiro dono, que possuam a nota fiscal do auto. Todos tem como comprovante apenas os documentos do Detran e os de pagamento para o dono anterior.
O texto acima contém uma verdade absoluta.
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 Responder Página  12>

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