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CAVALOS na ciclovia...

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marcos_netto Ver Drop Down
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Cadastrado em: 02 Ago 2007
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    Postado: 08 Ago 2011 as 17:39
Onde?
 
Em Porto Alegre, é claro. Shocked
 
 
O quadrúpede está perdoado; até mesmo porque obedece ordens do outro cavalo que o está montando...Wink
Marcos Netto

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FPavão Ver Drop Down
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Opções da Mensagem Opções da Mensagem   Agradecimentos (0) Agradecimentos(0)   Citar FPavão Citar  ResponderResponder Link direto para este Post Postado: 08 Ago 2011 as 17:50
Nesse artigo do poabikers diz que se tem ciclovia, ciclista é obrigado a usar ela. Verdade? Ou o cara que escreveu isso está equivocado? Já vi alguém aqui do fórum dizer que não é assim.
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marcos_netto Ver Drop Down
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Cadastrado em: 02 Ago 2007
Canoas - RS
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Originalmente postado por FPavão FPavão escreveu:

Nesse artigo do poabikers diz que se tem ciclovia, ciclista é obrigado a usar ela. Verdade? Ou o cara que escreveu isso está equivocado? Já vi alguém aqui do fórum dizer que não é assim.
É necessário olhar o que diz o Código Brasileiro de Trânsito a respeito do assunto. Alguém tem a legislação aí a mão?
Marcos Netto

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ElVerdugo Ver Drop Down
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Cadastrado em: 28 Abr 2011
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Não, nenhum ciclista é obrigado a usar a ciclovia...
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lyra Ver Drop Down
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Cadastrado em: 07 Ago 2009
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Originalmente postado por marcos_netto marcos_netto escreveu:

Originalmente postado por FPavão FPavão escreveu:

Nesse artigo do poabikers diz que se tem ciclovia, ciclista é obrigado a usar ela. Verdade? Ou o cara que escreveu isso está equivocado? Já vi alguém aqui do fórum dizer que não é assim.
É necessário olhar o que diz o Código Brasileiro de Trânsito a respeito do assunto. Alguém tem a legislação aí a mão?


tenho sim:

Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

O link original é esse: http://www.denatran.gov.br/publicacoes/download/ctb.pdf .

O problema do artigo 58 é a parte que diz  "quando não for possível a utilização destes". O que isso significa? Aqui em Curitiba a ciclovia é compartilhada com os pedestres, então as vezes é mais seguro andar na rua do que na ciclovia, isso qualifica como "não ser possível"? A legislação carece um pouquinho de objetividade... (IMHO).


http://ciclobits.blogspot.com
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lyra Ver Drop Down
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Cadastrado em: 07 Ago 2009
Curitiba
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Tiraram a opção de editar o post? Talvez correndo o risco de forçar a interpretação a lei diz que vc tem que andar no bordo da pista quando não houver ciclovia, mas NÃO afirma que vc DEVE andar na ciclovia  quando ela existir! Fica meio que subentendido que vc deve usar a ciclovia, mas não tá explícito na lei. Algum advogado por ai para nos ajudar?
http://ciclobits.blogspot.com
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