O Parque Nacional da Tijuca reabriu para visitação nesta quinta-feira, dia 9 de julho de 2020, após ter sido fechado em 17 de março como medida preventiva de combate ao contágio do novo coronavírus. A reabertura será gradual e com foco na prática de atividades físicas ao ar livre nas trilhas e vias públicas que cortam Parque, mas com a devida proibição de aglomerações e uso obrigatório de máscaras.
Confira mais detalhes sobre a necessidade de usar máscaras para pedalar durante a pandemia da Covid-19.
Para quem não sabe, boa parte da Floresta da Tijuca, incluindo estradas e trilhas, está dentro do Parque Nacional da Tijuca, que é uma unidade federal e unidade de conservação ambiental, tendo regras diferentes de parques municipais e estaduais.
Regras de reabertura Parque Nacional da Tijuca
-Diante da presença de sintomas como febre, tosse, coriza, dor de garganta, dificuldade para respirar, perda de paladar, e diagnóstico confirmado de Covid-19, o visitante deve praticar o auto isolamento por 14 dias e não entrar nos limites do Parque Nacional da Tijuca;
-É obrigatório o uso de máscara de proteção facial (ainda que artesanal) durante todo o período que estiver no interior do Parque, sendo que a máscara deve estar cobrindo a região do nariz e da boca; estando claro que esta é uma responsabilidade do visitante;
-Respeito ao distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, de modo a evitar aglomerações;
-Respeito aos cordões de isolamento instalados em pontos específicos da unidade com o objetivo de prevenir a formação de aglomerações;
-Evitar o desenvolvimento de atividades em grupos grandes, respeitando o limite de grupos com até 10 participantes;
-A responsabilidade pelo porte e utilização de álcool em gel é do visitante. O Parque não se responsabiliza pela oferta do álcool em gel;
A fim de evitar aglomerações, está proibida a utilização de todos os corpos hídricos da unidade, o que inclui cachoeiras, duchas, reservatórios, pequenas lagoas etc;
-Estão proibidos os acessos a todos os mirantes do Parque;
-Está proibido o acesso a todas as áreas de convivência ao ar livre, sobretudo os espaços de alimentação compartilhada, tais como: áreas de piquenique, de churrasco etc;
-Está proibido a realização de confraternizações e de eventos em áreas abertas da unidade;
o visitante deverá dar a destinação adequada ao próprio lixo gerado, transportando-o para fora dos limites do Parque;
-A fim de reduzir os riscos de aglomerações no interior da unidade, serão privilegiados os visitantes que adentrarem o Parque Nacional da Tijuca a pé ou de bicicleta;
-Não será permitida a entrada de veículos motorizados (motos, carros, caminhões, vans) que utilizam a unidade como rota de trânsito, como espaço de lazer e/ou turismo, sendo proibida a passagem de veículos a partir das guaritas do Parque, com exceção de:
1) veículos oficiais e de órgãos públicos, como os de segurança, de limpeza, e ou para prestação de serviços públicos, tais como manutenção e limpeza das vias, manutenção da rede elétrica, execução de podas etc;
2) veículos que façam transporte de turistas até o Centro de Visitantes (CV), adentrando pela guarita do Silvestre, com tráfego impedido após a cancela situada após o Centro de Visitantes;
3) veículos que façam o transporte de esportistas de voo livre, portando equipamento embarcado, observando as limitações e regras estabelecidas em protocolos específicos associados ao funcionamento da rampa de voo livre;
4) veículos usados para a execução de manutenção e reparo das antenas localizadas no Sumaré.
Mais informações no site oficial do Parque Nacional da Tijuca.
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