O Departamento Nacional de Trânsito anunciou a nova resolução que parece melhorar muito a vida de quem leva a bicicleta no teto. Uma delas é a oficialização da "segunda placa" na traseira, com algumas condições.
O Contran publicou uma portaria sobre transporte de cargas do lado externo dos veículos, com um capítulo especial sobre o transporte de bicicletas na traseira ou sobre o teto dos automóveis e caminhonetes, que entra em vigor em 90 dias.
A GRANDE dica do site Pedal é que todos os ciclistas imprimem este edital e deixem guardado no porta luvas do seu carro. Pois assim, sempre estaremos protegidos de "certas situações".
Vejam o texto completo no link:
http://denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_349_10.pdf
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