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Decreto regulamenta critérios para o uso do GV Bike Bus no Espírito Santo

O governo do Estado aprovou as regras para uso do GV Bike Bus, que faz o transporte de ciclistas entre os municípios de Vila Velha e Vitória (nos dois sentidos) pela Terceira Ponte. O decreto prevê regras para uso do transporte pelos ciclistas, envolvendo o número de pessoas por bicicleta (no caso de carona) e sobre o valor ou qualquer tipo de gratuidade sobre o serviço especial.

Publicado na última semana, o decreto esclarece que o transporte é destinado apenas aos ciclistas e suas bicicletas nos deslocamentos ida e volta entre pontos já pré-definidos entre nos dois municípios, com finalidade única de transposição pela Terceira Ponta, em função da proibição do tráfego de bicicletas na via.

Já no caso do ciclista transportar um “carona”, será permitido caso a bicicleta possua o compartimento adequado para tal. Caso contrário, é vedado o transporte somente de pessoa, só ciclista ou só bicicleta.

O decreto prevê ainda que o serviço não prevê integração física e operacional com transbordo em terminais do Sistema Transcol e que no caso do ciclista utilizar uma bicicleta cargueira, o compartimento de carga não poderá ultrapassar o limite do “guidom” sendo vedado o transporte de bicicletas adaptadas com equipamento de sonorização, comércio ambulante ou similares.

Sobre os locais dos pontos de ônibus, criticado pelos ciclistas por estarem em regiões de risco – em Vila Velha fica próximo da rua conhecida como Cracolândia, e em Vitória por ser distante da saída da ponte, obrigando os ciclistas a ficarem presos no trânsito – o decreto prevê apenas que os locais de embarque e desembarque serão previamente definidos de acordo com critérios técnicos adotados pela Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV).

A tarifa cobrada (R$ 1,80) pela travessia também é alvo de reclamações dos ciclistas, visto que os carros – que poluem o ar – pagam apenas R$ 0.80 para atravessar a ponte. Mesmo diante das críticas, segundo o decreto, a cobrança será sempre equivalente a 50% da maior tarifa vigente no Sistema Transcol, sendo vedado qualquer desconto. O valor da tarifa também será o mesmo para os dias úteis, sábados, domingos e feriados.

O decreto veda qualquer gratuidade sobre o serviço especial e a fiscalização deve ser feita pela Ceturb-GV.

Fonte: Século Diário


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