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Coronavírus - Autorizações e restrições ao comercio, manutenção e produção de bikes nos estado brasileiros

Confira abaixo como cada Estado está lidando com a produção, venda e manutenção de bicicletas durante a pandemia da Covid-19

A Associação Brasileira do Setor de Bicicletas (Aliança Bike) publicou uma nota explicativa detalhando como alguns estados brasileiros estão lidando com as autorizações de funcionamento de empresas ligadas ao setor de bicicletas durante a quarentena para tentar conter a proliferação da Covid-19, doença causada pelo Novo Coronavírus.

Confira abaixo a nota reproduzida na íntegra e lembra-se que estas regras estão mudando com grande velocidade. Portanto, preste atenção na data da última atualização.

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    Aliança Bike

Restrições às empresas do setor de bicicletas por conta da pandemia, por Estado

Atualizado em: 02 de Abril de 2020, às 23h45

A Associação Brasileira do Setor de Bicicletas (Aliança Bike) lista abaixo os Estados e as condições atuais para quem produz (fabrica/monta), distribui, comercializa e tem serviço de mecânica de bicicletas.

Os Estados têm editado decretos de quarentena e de emergência, listando quais são as atividades e serviços que podem continuar em funcionamento neste momento de crise. Trata-se, portanto, de uma fotografia do momento atual, pois a cada dia novos decretos e portarias estão sendo editadas por cada Governo.

As definições elencadas para cada Estado são, na realidade, uma interpretação jurídica do corpo de advogados da Associação. Quaisquer dúvidas e problemas, nossa equipe está à disposição dos lojistas.

É preciso ressaltar que algumas cidades editaram decretos próprios, muitas vezes com regras distantas e por vezes mais rígidas do que os governos estaduais. No nosso entendimento, prevalece o entendimento publicado pelos governos estaduais.

A listagem abaixo será revisada a cada dois dias, para que se mantenha o mais atualizada possível.
Última atualização: 02 de Abril de 2020, às 23h45


Estado de São Paulo – Decreto nº 64.881 de 22 de Março de 2020

-Indústria (fabricação e montagem) de bicicletas, partes e acessórios:
Pode continuar funcionando, atentando-se aos protocolos de saúde.

-Comércio de bicicletas, partes e acessórios:
Deve parar até o dia 07 de Abril de 2020, segundo o decreto.

-Serviço de mecânica e reparo de bicicletas:
O serviço de mecânica é considerado um serviço essencial. Portanto, este serviço está permitido, com comercialização apenas das peças necessárias e com as portas fechadas.

Fonte 1: Decreto de quarentena do Governo do Estado

Fonte 2: Comunicado da Aliança Bike

Modelo de cartaz para colocar na porta do estabelecimento (DOWNLOAD AQUI)

Estado do Rio de Janeiro – Decreto nº 46.980 de 19 de Março de 2020

-Indústria (fabricação e montagem) de bicicletas, partes e acessórios:
Pode continuar, atentando-se aos protocolos de saúde.

-Comércio de bicicletas, partes e acessórios:
Deve parar até o dia 02 de Abril de 2020, de acordo com o decreto.

-Serviço de mecânica e reparo de bicicletas:
Está permitido o serviço de manutenção de bicicletas, com comercialização apenas das peças necessárias e com as portas fechadas.

Fonte: Decreto do Governo do Estado

Estado de Santa Catarina – Decreto nº 525 de 23 de Março de 2020

-Indústria (fabricação e montagem) de bicicletas, partes e acessórios:
Pode continuar, desde que reduza suas atividades para, no mínimo, 50% do total de trabalhadores da empresa por turno de trabalho.

-Comércio de bicicletas, partes e acessórios:
Deve parar até o dia 23 de Abril de 2020, de acordo com o decreto.

-Serviço de mecânica e reparo de bicicletas:
Está permitido o serviço de manutenção de bicicletas, com comercialização apenas das peças necessárias e com as portas fechadas.

Fonte: Decreto do Governo do Estado

Estado de Goiás – Decreto nº 9.633 de 13 de Março de 2020

-Indústria (fabricação e montagem) de bicicletas, partes e acessórios:
Deve ser suspendida por 180 dias, segundo o decreto.

-Comércio de bicicletas, partes e acessórios:
Deve ser suspendido por 180 dias, segundo o decreto.

-Serviço de mecânica e reparo de bicicletas:
O serviço de mecânica é considerado um serviço essencial. Portanto, este serviço está permitido, com comercialização apenas das peças necessárias e com as portas fechadas.

Fonte: Decreto de situação de emergência no Estado de Goiás

Distrito Federal – Decreto nº 40.583 de 01 de Abril de 2020

-Indústria (fabricação e montagem) de bicicletas, partes e acessórios:
Pode continuar, atentando-se aos procolos de saúde (art. 6º)

-Comércio de bicicletas, partes e acessórios:
Permitida a operação com entrega em domicílio, pronta entrega e retirada do produto no local, sem abertura para atendimento ao público em suas dependências, atentando-se aos protocolos de saúde (art. 6º).

-Serviço de mecânica e reparo de bicicletas:
Suspenso até 03 de maio de 2020 (art. 3º, inc. X).

Fonte: Decreto de emergência de saúde pública

Estado do Rio Grande do Sul – Decreto nº 55.154 de 01 de Abril de 2020

-Indústria (fabricação e montagem) de bicicletas, partes e acessórios:
Pode continuar, atentando-se aos procolos de saúde.

-Comércio de bicicletas, partes e acessórios:
Pode continuar, atentando-se aos protocolos de saúde.

-Serviço de mecânica e reparo de bicicletas:
Pode continuar, atentando-se aos protocolos de saúde.

Fonte: Decreto de calamidade pública em todo o Estado

Estado do Paraná – Decretos nº 4317 de 21 de Março e 4.388 de 30 de Março de 2020

-Indústria (fabricação e montagem) de bicicletas, partes e acessórios:
Pode continuar, desde que respeite as determinações emanadas pelos órgãos de controle sanitário e epidemiológico.

-Comércio de bicicletas, componentes e acessórios:
Só está autorizado o comércio de componentes, desde que respeitadas as normas sanitárias.

-Serviço de mecânica e reparo de bicicletas:
Pode continuar, desde que respeite as determinações emanadas pelos órgãos de controle sanitário e epidemiológico.

Fonte 1: Decreto que estabelece as medidas de enfrentamento à Covid-19

Fonte 2: Altera o decreto 4.317, de 21 de Março de 2020


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