O COI (Comitê Olímpico Internacional) relaxou as regras para o uso de marcas nas bicicletas que serão usadas nas Olimpíadas.
A nova regra negociada entre a UCI e a World Federation of the Sporting Goods Industry (Federação Mundial da Indústria de Artigos Esportivos), permite um logo do fabricante do quadro em cada lado da bicicleta. Não há restrição específica de tamanho, apenas que sejam do mesmo tamanho usado “comercialmente” ou nas corridas da UCI. Também são permitidos um adesivo com nome de modelo e “UCI-Approved”.
O modelo é a exemplo da Scott da atleta americana Sarah Groff.
A WFSGI considera a mudança uma vitória para a indústria ciclística.
As regras ainda são rigorosas. Pode-se também ter uma logo de cada lado no garfo e selim, mas apenas se o fabricante for diferente do quadro, assim também para mesa e guidão, sendo permitido a escolha de um dos componentes. Nas rodas é permitido uma logo de cada lado não ultrapassando 60cm².
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