O decreto assinado nesta terça-feira(11) pelo prefeito Gustavo Freutem (PDT) de Curitiba, obriga a implantação de área de estacionamento para motocicletas e bicicletas em prédios residenciais e áreas com uso não habitacionais, como comércio e serviços. O decreto garante a proporção de 5% sobre a área mínima exigida para o estacionamento de veículos.
A área reservada às vagas para bicicletas e motos deverá ser preferencialmente contínua, com espaço inscrito em área mínima de três metros quadrados e pé direito com altura mínima de dois metros quadrados, segundo o decreto. Contudo, o espaço para os usos em habitação coletiva poderá ser reduzido para dois metros quadrados apenas para estacionamento de bicicletas fixadas com ganchos de pendurar deslizantes.
Fonte: http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2014/02/decreto-que-preve-estacionamento-para-bicicleta-em-curitiba-e-assinado.html
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