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Multa para ciclista |
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Pezao48
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Cadastrado em: 21 Dez 2017 São Paulo Offline Mensagens:30 |
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Postado: 16 Jan 2018 as 11:19 |
Bom dia Pessoal
sabem informar se estas informações que andam rolando de multa para ciclista a partir de Abril de 2018 é verdade? E se for verdade quais os critérios? Muito obrigado
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Pedro Cury
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Cadastrado em: 19 Jul 2008 Rio de Janeiro Offline Mensagens:4846 |
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É verdade...
Vai funciona na prática ? Na minha opinião vai ser como qualquer dessas leis megalomaníacas... um dia alguém importante vai se machucar... aí vão ver que nenhuma multa foi dada... e vão passar 2 semanas multando o máximo de pessoas possíveis pra mostrar serviço... depois vão esquecer e o ciclo vai seguindo... Aqui no meu quarteirão, não tem faixa de pedestre... em teoria eu não posso atravessar a rua a pé...
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katan
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Cadastrado em: 17 Ago 2015 Rio de Janeiro Offline Mensagens:89 |
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Mano, o que mais me deixou bolado é "utilizar as vias sem autorização para práticas esportivas". Isso significa que juntar o grupão no final de semana vai dar multa e retenção da bike?
Tem um artigo no vadebike sobre isso, inclusive citando as apreensões por pneu careca em São Vicente: http://vadebike.org/2017/10/multas-para-ciclistas-calcada-quais-sao-valores/ |
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Pezao48
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Cadastrado em: 21 Dez 2017 São Paulo Offline Mensagens:30 |
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blz valeu
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Fernando_BRA
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Cadastrado em: 04 Out 2009 Rio de Janeiro Offline Mensagens:363 |
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Pelo que está explícito na resolução 706/2017, me parece que as penalidades são distintas para pedestre e para ciclistas, pois essa resolução resolve os artigos 255 e 256:
Resolução do CONTRAN: http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7062017.pdf As penalidades: https://brasil.mylex.net/legislacao/codigo-transito-brasileiro-ctb-art254_87776.html |
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>>>> A PERNA TEM QUE QUEIMAR!!! >>>>
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Ismah/Cabelo
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Cadastrado em: 26 Abr 2017 Bom Princípio/R Offline Mensagens:2425 |
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Não sei se vai, mas poder, pode dar problema... Pneu? Não ainda não é o caso, porque a lei só entra em vigor em Abril - salvo se houver alguma lei municipal por lá... |
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ThiagoZnL
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Cadastrado em: 18 Mai 2015 Santa Catarina Offline Mensagens:1240 |
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Claro, não multam nem gente bebada dirigindo, vão se preocupar com ciclistas
No mais... SE FOR O CASO DE ME PARAREM POR QUE FIZ ALGO ERRADO, o que acontece? O guarda/policial vai pedir meu nome? Posso dizer o nome de outro. Afinal não sou obrigado a andar com meus documentos ao andar de bike
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Ismah/Cabelo
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Cadastrado em: 26 Abr 2017 Bom Princípio/R Offline Mensagens:2425 |
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Tudo depende de quem está a serviço... Mesmo sem o amparo legal, recentemente vi notícias de ciclistas serem barrados numa rodovia do RJ...
Polícia é dotada de fé pública - basicamente, se viu, "tá visto" e é indiscutível se foi ou não foi. Não sei se guardas de trânsito (geralmente municipais) tem capacidade de dar voz de prisão, mas PM em geral, poderia te levar ao menos para a delegacia - não legalmente, mas cabe interpretação de que se ele solicita isso e tu não cumpra, seja desacato de autoridade... Se é que ele não inventa de que tu parece com um suspeito de roubar doces, e te arrastaria algemado. Não é obrigatório portar documentos, mas obrigatório por lei se identificar quando alguma autoridade policial solicitar. Mentir e ser pego é pior, pois caracteriza falsidade ideológica... Tudo isso é possível de acontecer, não muito provável, mas vai da vontade do cara ser chato ou não... |
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christianmdt
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Cadastrado em: 08 Out 2017 rio de janeiro Offline Mensagens:1196 |
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Estava pensando com uns amigos de mandar fazer aquelas placas de faixa compartilhada e colocar em algumas calcadas aqui da regiao....se os caras forem encrencar eciste ate "sinalizacao" permitindo...
O que acham? |
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Ismah/Cabelo
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Cadastrado em: 26 Abr 2017 Bom Princípio/R Offline Mensagens:2425 |
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Isso quem decidiria é a prefeitura, acho que não é do aval seu fazer essa sinalização.
Mas se te preocupa, converse com quem é responsável pelo trânsito da cidade. Uma outra ótica, é que é mais fácil pedir desculpas, do que com licença, mas... Pode acabar com bikes no pátio essa... Eu preferiria a primeira opção. |
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lyra
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Cadastrado em: 07 Ago 2009 Curitiba Offline Mensagens:905 |
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A parte de fé pública está correta, mas a fiscalização de transito nem sempre (ou talvez raramente) cabe a polícia (militar). Em Curitiba chegou a dar problema isso porque a fiscalização de transito havia sido delegada para o "DIRETRAN" que fazia parte da URBS que é uma empresa[1]!! Atualmente a fiscalização é feita pelo SETRAN (Secretaria de Transito) e mais recente ainda incluiram a Guarda Municipal[2]. Mas a PM está de fora. |
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http://ciclobits.blogspot.com
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Ricardo kague
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Cadastrado em: 13 Jun 2017 Sao Paulo Offline Mensagens:24 |
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Voz de prisão qualquer cidadão pode fazê-lo, e sobre andar em rodovia é proibido pelo CTB.
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Luan - RPO
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Cadastrado em: 10 Ago 2017 * Offline Mensagens:152 |
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Apenas para deixar claro: a utilização de bicicletas é liberado pelo CTB em rodovias, desde que tenham acostamento ou pista dupla.
Caso tenham dúvidas: arts. 58, 60 e 244, § 1º, b. Editado por Luan - RPO - 07 Fev 2018 as 22:11 |
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Ricardo kague
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Cadastrado em: 13 Jun 2017 Sao Paulo Offline Mensagens:24 |
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Você esta correto, uma duvida, então seria proibido em estrada correto?
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Luan - RPO
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Cadastrado em: 10 Ago 2017 * Offline Mensagens:152 |
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Errado, rs.
Para o CTB, é permitido o trânsito de bicicletas em estradas, mesmo que não tenham acostamento ou pista dupla. Lembrando que estrada, para o CTB, é uma via rural não pavimentada. A proibição é relativa ao trânsito em vias rápidas ou rodovias (estrada rural pavimentada) sem acostamento ou pista dupla. Editado por Luan - RPO - 07 Fev 2018 as 22:48 |
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Ricardo kague
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Cadastrado em: 13 Jun 2017 Sao Paulo Offline Mensagens:24 |
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Boa Luan, obrigado pela explicação!
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dagspina
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Cadastrado em: 25 Mar 2015 Jandira Offline Mensagens:722 |
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Eu até nao seria contra, se houve estrutura para pedestres e ciclistas, querem nos multar e não oferecem o mínimo de infra estrutura e respeito.
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Carrapatense
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Cadastrado em: 17 Out 2016 Rib. Preto-SP Offline Mensagens:76 |
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Voltando ao que o amigo falou acima, realmente "Mais uma lei megalomaniaca".
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carlosedgi
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Cadastrado em: 04 Fev 2018 Macaé Offline Mensagens:15 |
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Já tem prefeitura mandando EMPLACAR bikes sob pena de multa...
Não sei se vingou mas tinha um papo desses em 2014 numa cidade de minas: g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2014/12/lei-quer-exigir-que-bicicletas-sejam-emplacadas-em-sao-lourenco-mg.html E ano passado em Pontal, mesma coisa: www.euvoudebike.com/2011/02/bicicletas-emplacadas/ Lei meramente arrecadatória... podem contar com abusos. Na minha cidade guarda municipal ganha produtividade, precisa falar mais? Até mesmo a apreenção de carros com IPVA atrasado deveria ser inconstitucional... como é que vão apreender uma propriedade sua por atraso em impostos sem o devido processo administrativo? É o mesmo que mandar lacrar sua residência porque você não pagou IPTU no dia. Curioso é ver a reportagem achando a ideia boa... pra inventarem imposto sobre bike falta pouco... |
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dionei
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Cadastrado em: 11 Jan 2013 Curitiba Offline Mensagens:1126 |
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Do ipva tem uma "malandragem legal" pra permitir isso. Na verdade o carro é apreendido por não estar licenciado para o ano, não porque o ipva está atrasado. Mas você não consegue licenciar sem pagar o ipva antes. Sobre a notícia de São Lourenço, o projeto foi vetado: É muito difícil - quase impossível - aprovar algum projeto de emplacamento de bicicletas.
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O importante é o caminho :)
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Ismah/Cabelo
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Cadastrado em: 26 Abr 2017 Bom Princípio/R Offline Mensagens:2425 |
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Na verdade a fiscalização GERALMENTE cabe a PM (BM aqui no sul), pois só existem orgãos específicos e estruturas específicas em grandes cidades, o interior inteiro, quem fiscaliza é a PM ou quando existente, a guarda municipal (alguns casos em conjunto com a PM). Mesmo assim, não foi isso que eu disse. Disse que não sei quanto a guarda de trânsito, mas PM poderia te levar a delegacia, por não se identificar, e até prender por desacato (de não se identificar). Aqui na cidade não tem guarda de trânsito, nem guarda municipal, algumas cidades vizinhas tem guarda municipal, até onde sei eles não podem me conduzir a delegacia, mas podem me deter no local até a chegada da PM, que dá seguimento. |
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dagspina
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Cadastrado em: 25 Mar 2015 Jandira Offline Mensagens:722 |
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Sei que vou ser trucidado por comentários contrários, estive lendo a respeito do artigo 255 que compete somente aos ciclistas e depois de analisar e entender exatamente o que é.
Sou totalmente a favor de multas para ciclistas nessas condições citadas, pois se tem algo que me deixa tão puto quanto levar uma fina no transito, é estar na calçada e a passar uma bike a mil ao seu lado. Calçada é exclusiva para pedestre, desmonte da bike e empurre a mesma. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa. De acordo com o Anexo I do CTB, passeio é a “parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas”. Para que seja permitida a circulação de bicicletas neste espaço, o artigo 59 estabelece a necessidade de autorização do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, bem como a devida sinalização (implantação de placa de regulamentação permissiva – R-34, R-35a, R-35b, R-36a ou R-36b). Editado por dagspina - 15 Fev 2018 as 17:22 |
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dionei
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Cadastrado em: 11 Jan 2013 Curitiba Offline Mensagens:1126 |
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O problema dessa lei é o "de forma agressiva". Em nenhum lugar explica o que quer dizer "de forma agressiva", ou seja, quem fiscaliza é que determina na hora. Na prática podem te multar não importa como vc esteja andando.
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O importante é o caminho :)
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dagspina
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Cadastrado em: 25 Mar 2015 Jandira Offline Mensagens:722 |
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Sou a favor da multa para ciclista quando o mesmo está pedalando na calçada que é exclusiva de uso do pedestre.
o termo do conduzir de forma agressiva, acho que é ficar dando grau na bike no transito ou até mesmo eu já vi na calcada junto dos pedestres, pedalar sem as mãos... Mas o termo agressivo ficou vago, até mesmo se nos formos ver o CTB de forma comentada, veja abaixo. A segunda parte do artigo 255, que tipifica a condução da bicicleta de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do artigo 59 contempla uma falha legislativa, tendo em vista que não existe este parágrafo único. Em consulta aos registros da tramitação do Projeto de Lei que originou o Código de Trânsito, junto ao Congresso Nacional, logrei êxito em descobrir que a redação original (que não chegou nem a constar do texto enviado para sanção presidencial) previa, em tal dispositivo, a obrigatoriedade de que, nos passeios onde fosse autorizada a condução de bicicleta, o ciclista o fizesse de maneira segura e acionando o toque de campainha; o que ocorreu é que, em determinado momento, houve a retirada do parágrafo único do artigo 59, sem a mudança no texto do artigo 255. |
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Ismah/Cabelo
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Cadastrado em: 26 Abr 2017 Bom Princípio/R Offline Mensagens:2425 |
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Sobre andar na calçada, como fica no caso de crianças? Estas estão a merce do bom senso dos patrulhadores...
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HeldAssis
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Cadastrado em: 30 Jun 2014 F. de Santana Offline Mensagens:282 |
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Isso acaba sendo um tema delicado.
Sou a favor de multas para ciclistas, desde que, como já citado acima, seja dado as devidas condições aos mesmos. Moro em uma cidade que o pedestre vai sofrer caso esse lance de multas seja realmente colocado em prática, como por exemplo: Umas das principais avenidas da cidade possui apenas 4 faixas de pedestre em um percurso de mais de 4 km. Já pros ciclistas, em uma outra Avenida existe a ciclofaixa, e uma pista de cooper e pasmem, os "runners" só querem correr na ciclo faixa. Fica impossivel transitar de bike por ela. Então, se quer aplicar multas para quem anda extrapolando os limites (leia-se: bike em calçada disputando espaço com pedestre e pedestre se arriscando cruzando vias principais em qualquer lugar), primeiramente deve ser dado alternativa para que estes andem "na linha".
A galera é tão fora da Lei que não usam nem a passarela pra cruzar a BR, e ainda fazem protesto quando acontece algum atropelamento. |
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<a href="http://www.strava.com/athletes/6304973" rel="nofollow">Strava </a>
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