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Divulguem - Problema Freio Avid XX World CUP

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Novak Ver Drop Down


Cadastrado em: 23 Ago 2009
Londrina - Pr.
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Originalmente postado por caco55 caco55 escreveu:

Um amigo meu comprou uma Stumpjumper 29 nos EUA e teve problemas com os freios ,a sorte dele é que estava em uma reta,levou na autorizada e o mecânico falou que o óleo usado nos freios da Avid não suportam o calor que faz no Brasil e que isso era frequente , procede ?


isso indica que vc não deve levar a bike neste mecanico porque ele não sabe o que fala , os freios da avid são equipados com oleo DOT o mesmo usado em automoveis , e eles suportam muito mais calor que os minerais usado na shimano por exemplo ( o que não quer dizer que a shimano é boa ou ruim ou que não suporta o calor do brasil ) .
quanto ao acidente , todas as grandes marcas estão sujeitas a peças com defeito , se a pessa foi para a garantia para ser arrumada e deu problema depois , é sinal que houve algum problema na assistencia que ficou mal resolvido , eu acho estranho uma marca tão renomada dar tanto defeito se fosse o caso da alguma peça defeituosa eles fariam um recall , eu uso freio avid elixir nas 2 bikes e não tenho o que reclamar , o pior é que o amigo se machucou com a queda , temos que averiguar a situação e cobrar respostas da Avid ja que pagamos tão caro no produto para ter qualidade , queremos a mesma.

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LucianoBsB Ver Drop Down
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Cadastrado em: 09 Dez 2011
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Originalmente postado por W0LVER1NE_MG W0LVER1NE_MG escreveu:

Intermediar sim, sem problemas. 
Mas assumir a garantia (seja trocando imediatamente por outro ou bancando frete) aí já é outra história... e ainda que a importadora se disponha a fazer isso, não é raro o consumidor ficar cobrando ela depois, ou mesmo jogar a culpa nela.

Na minha opinião, se a pessoa optou por importar e assim não dar lucro ao importador, é de bom senso que ela também não queira dar trabalho ao importador quando surge um pepino.

E só pra constar: eu não sou importador nem lojista, sou consumidor final e mesmo assim penso que cada um tem que assumir as consequências de suas decisões. Quando a gente decide por comprar algo do exterior, estamos pagando mais barato e por isso quando surge um problema cabe a nós mesmos resolvermos diretamente com quem nos vendeu ou com o fabricante do produto. Se o importador quiser ajudar, puder quebrar nosso galho, MARAVILHA. Mas se não puder, não vejo direito em cobrá-los e muito menos em exigir direitos os quais não temos.

Valeu
Desculpe discordar, Wolverine, mas suas colocações, apesar de parecerem ter algum sentido no mundo do senso comum, juridicamente, não se sustentam. Para uma melhor compreensão da questão seria interessante que você soubesse como funciona o sistema nacional de defesa do consumidor e a legislação pertinente.
Não entrarei em detalhes muito técnicos para não deixar alguns dos colegas perdidos, mas a norma jurídica pertinente ao assunto dispõe que o fornecedor (entenda-se como fornecedor todos que participam da cadeia de distribuição do produto até o consumidor), quando tem representação no país, é responsável pelo produto que coloca no mercado (entenda como mercado o mundo inteiro). Ele só se exime desta responsabilidade, dentre outros fatores, quando prova que não colocou o produto no mercado.
Esse é, inclusive, o entendimento do judiciário sobre a questão.
Há a necessidade de que o consumidor prove que há o defeito no equipamento, e que o equipamento esteja no período de garantia mínima assegurada pelo CDC, dentre outros requisitos que podem variar de caso a caso.
Infelizmente, o grande problema é que ainda falta formação cívica ao consumidor, que por incrível que pareça, não conhece, tampouco acredita nos direitos que a lei lhe assegura. Exatamente por isso os fabricantes fazem o que querem nisso que chamam de país. Cidadania não é só torcer para o time de futebol na copa. É, mais do que isso, lutar para ver seus direitos mais elementares sendo cumpridos, o que ainda estamos muito longe de alcançar.
Claro que uma disputa no judiciário, hoje, é algo muito penoso e demorado, mas certamente é um direito assegurado que pode tranquilamente ser exercido. Cabe ao consumidor ponderar a conveniência de exercê-lo...
 
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W0LVER1NE_MG Ver Drop Down
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Cadastrado em: 09 Fev 2007
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Originalmente postado por LucianoBsB LucianoBsB escreveu:

Originalmente postado por W0LVER1NE_MG W0LVER1NE_MG escreveu:

Intermediar sim, sem problemas. 
Mas assumir a garantia (seja trocando imediatamente por outro ou bancando frete) aí já é outra história... e ainda que a importadora se disponha a fazer isso, não é raro o consumidor ficar cobrando ela depois, ou mesmo jogar a culpa nela.

Na minha opinião, se a pessoa optou por importar e assim não dar lucro ao importador, é de bom senso que ela também não queira dar trabalho ao importador quando surge um pepino.

E só pra constar: eu não sou importador nem lojista, sou consumidor final e mesmo assim penso que cada um tem que assumir as consequências de suas decisões. Quando a gente decide por comprar algo do exterior, estamos pagando mais barato e por isso quando surge um problema cabe a nós mesmos resolvermos diretamente com quem nos vendeu ou com o fabricante do produto. Se o importador quiser ajudar, puder quebrar nosso galho, MARAVILHA. Mas se não puder, não vejo direito em cobrá-los e muito menos em exigir direitos os quais não temos.

Valeu
Desculpe discordar, Wolverine, mas suas colocações, apesar de parecerem ter algum sentido no mundo do senso comum, juridicamente, não se sustentam.
Se sustentam sim, Luciano.
Veja:
Originalmente postado por LucianoBsB LucianoBsB escreveu:

... a norma jurídica pertinente ao assunto dispõe que o fornecedor (entenda-se como fornecedor todos que participam da cadeia de distribuição do produto até o consumidor), quando tem representação no país, é responsável pelo produto que coloca no mercado (entenda como mercado o mundo inteiro). Ele só se exime desta responsabilidade, dentre outros fatores, quando prova que não colocou o produto no mercado.
Justamente por isso que todo freio Avid tem número de série, e a Pro Parts tem o controle sobre os que ela vende. Os que ela não vende (por exemplo, que vem montados em bikes vendidas legalmente no país) os fabricantes podem fornecer a numeração.

Então ela tendo como provar se um determinado freio foi ou não importado por ela, pode se eximir da culpa em caso de disputa jurídica. 

----------------------------------------

Independente disso, você falou de "formação cívica do consumidor". Mas aonde está o civismo de uma pessoa que, sabendo ser possuidora de um produto contrabandeado, na hora de uma pane quer recorrer ao sistema de garantia fornecido pelo importador para produtos vendidos legalmente no país?
Mais que civismo, na minha opinião é até questão de caráter (ou falta de). 
Um país que pretende ser levado a sério no exterior e almeja tomar posição de primeiro mundo, precisa começar pelo comportamento honesto de seu povo. Enquanto houver o jeitinho brasileiro e gente se amparando em brechas da lei para levar vantagem, fica difícil mudar esse quadro.

A verdade é que a importadora não é obrigada a dar garantia sobre produto contrabandeado, e isso é certo. Ela poderia atender esses produtos dentro da garantia por uma questão de cortesia, mas a decisão partindo dela. Quando o consumidor quer cobrar dela uma garantia sobre produto contrabandeado, ele está errado - independente de conseguir isso legitimamente por intermédio de alguma decisão judicial.

Valeu


Editado por W0LVER1NE_MG - 13 Mar 2012 as 21:53
Marcelo Faraway
____________
CARPE DIEM!
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hfcottini Ver Drop Down
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Advertência.

Cadastrado em: 04 Jul 2011
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Originalmente postado por W0LVER1NE_MG W0LVER1NE_MG escreveu:




Originalmente postado por LucianoBsB LucianoBsB escreveu:

Originalmente postado por W0LVER1NE_MG W0LVER1NE_MG escreveu:


Intermediar sim, sem problemas. 

Mas assumir a garantia (seja trocando imediatamente por outro ou bancando frete) aí já é outra história... e ainda que a importadora se disponha a fazer isso, não é raro o consumidor ficar cobrando ela depois, ou mesmo jogar a culpa nela.



Na minha opinião, se a pessoa optou por importar e assim não dar lucro ao importador, é de bom senso que ela também não queira dar trabalho ao importador quando surge um pepino.



E só pra constar: eu não sou importador nem lojista, sou consumidor final e mesmo assim penso que cada um tem que assumir as consequências de suas decisões. Quando a gente decide por comprar algo do exterior, estamos pagando mais barato e por isso quando surge um problema cabe a nós mesmos resolvermos diretamente com quem nos vendeu ou com o fabricante do produto. Se o importador quiser ajudar, puder quebrar nosso galho, MARAVILHA. Mas se não puder, não vejo direito em cobrá-los e muito menos em exigir direitos os quais não temos.



Valeu

Desculpe discordar, Wolverine, mas suas colocações, apesar de parecerem ter algum sentido no mundo do senso comum, juridicamente, não se sustentam.
Se sustentam sim, Luciano.
Veja:
Originalmente postado por LucianoBsB LucianoBsB escreveu:

... a norma jurídica pertinente ao assunto dispõe que o fornecedor (entenda-se como fornecedor todos que participam da cadeia de distribuição do produto até o consumidor), quando tem representação no país, é responsável pelo produto que coloca no mercado (entenda como mercado o mundo inteiro). Ele só se exime desta responsabilidade, dentre outros fatores, quando prova que não colocou o produto no mercado.

Justamente por isso que todo freio Avid tem número de série, e a Pro Parts tem o controle sobre os que ela vende. Os que ela não vende (por exemplo, que vem montados em bikes vendidas legalmente no país) os fabricantes podem fornecer a numeração.

Então ela tendo como provar se um determinado freio foi ou não importado por ela, pode se eximir da culpa em caso de disputa jurídica. 

----------------------------------------

Independente disso, você falou de "formação cívica do consumidor". Mas aonde está o civismo de uma pessoa que, sabendo ser possuidora de um produto contrabandeado, na hora de uma pane quer recorrer ao sistema de garantia fornecido pelo importador para produtos vendidos legalmente no país?
Mais que civismo, na minha opinião é até questão de caráter (ou falta de). 
Um país que pretende ser levado a sério no exterior e almeja tomar posição de primeiro mundo, precisa começar pelo comportamento honesto de seu povo. Enquanto houver o jeitinho brasileiro e gente se amparando em brechas da lei para levar vantagem, fica difícil mudar esse quadro.

A verdade é que a importadora não é obrigada a dar garantia sobre produto contrabandeado, e isso é certo. Ela poderia atender esses produtos dentro da garantia por uma questão de cortesia, mas a decisão partindo dela. Quando o consumidor quer cobrar dela uma garantia sobre produto contrabandeado, ele está errado - independente de conseguir isso legitimamente por intermédio de alguma decisão judicial.

Valeu




W0LVER1NE_MG,

Concordo com você!!!

Abs,
Full Forever!
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gustavomurad Ver Drop Down
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Cadastrado em: 05 Fev 2012
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Taquiupariu! 

Que tombo...

Melhoras ai para o seu brother!



Imposto é Roubo
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kmsleo Ver Drop Down
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Cadastrado em: 03 Dez 2009
S. A. Pádua, RJ
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Melhoras ai para o amigo ciclista. Na oficina onde arrumo minha bike tinha uma Epic S-works pendurada esperando a troca desses freios. Me parece que foi de série mesmo esse problema.
Agora, radicalizar... Dizer que é merda e outras coisas é um exagero ou inexperiência mesmo.
Já vi shimano falhando (XT inclusive), tá tive um hayes stroker trail que do nada e com menos de 10 meses de uso falhou e eu acabei de estragar, ainda não tinha visto um Avid elixir falhando mas já tinha ouvido relatos... Bom, acho que todos são passíveis de apresentar problemas... Para isso basta estarem em uso (uso mesmo!!!)... Uso um elixir a pouco mais de 1 ano e não tive problemas, tem gente que usa hayes aqui no fórum e diz que não tem melhor e shimano a mesma coisa.
Mas, fica valendo o aviso principalmente pra quem usa esse modelo. Para os outros, o exemplo serve pra manter em dia as revisões.
MTB: Specialized Rockhopper 2011/RSeven ABS+/Deore XT/Avid Elixir 5/Vzan Everest XC
Road: Scott Speedster 2008/Tiagra
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Falcão Ver Drop Down
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Cadastrado em: 01 Dez 2008
Brasilia
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putz que merda de freio heim, melhoras pra vc meu camarada e não pense duas vezes mete no pau
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yurininja Ver Drop Down


Cadastrado em: 06 Ago 2004
ponta grossa -
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Opções da Mensagem Opções da Mensagem   Agradecimentos (0) Agradecimentos(0)   Citar yurininja Citar  ResponderResponder Link direto para este Post Postado: 14 Mar 2012 as 01:04
Já li relatos de Elixir dando pau?
- Sim, li o que o Psylo escreveu, porém não sei quais Elixir eram. Já andei ouvindo que alguns XX deram pau tbm.

Já vi pessoalmente Elixir que deu pau?
- Sim, e era um Elixir WC XX original de uma SPZ Epic

Já vi usarem e abusarem de Elixir, sem dó nem piedade, e os mesmos estarem perfeitos até hoje?
- Sim, eu mesmo acompanho no mínimo 5 deles, porém todos são Elixir CR. Já vi eles azulando os discos, já vi sair fumaça (fumaça mesmo, não era vapor) do freio dianteiro e ele continuar freiando. Até agora ninguém reclamou dos CR para mim. Entre os usuários que conheço é unânime que são um tesão de freio e que nunca deram problema.

Eu uso um Elixir?
- Não. Uso um BB7 que me atende muito bem. (casa de ferreiro, espeto de pau.... hehehe)

Eu usaria um Elixir?
- Com toda certeza, inclusive falo que só saio dos meus BB7 para um par de Elixir CR
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LucianoBsB Ver Drop Down
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Cadastrado em: 09 Dez 2011
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Originalmente postado por W0LVER1NE_MG W0LVER1NE_MG escreveu:


Justamente por isso que todo freio Avid tem número de série, e a Pro Parts tem o controle sobre os que ela vende. Os que ela não vende (por exemplo, que vem montados em bikes vendidas legalmente no país) os fabricantes podem fornecer a numeração.

Então ela tendo como provar se um determinado freio foi ou não importado por ela, pode se eximir da culpa em caso de disputa jurídica. 

----------------------------------------

Independente disso, você falou de "formação cívica do consumidor". Mas aonde está o civismo de uma pessoa que, sabendo ser possuidora de um produto contrabandeado, na hora de uma pane quer recorrer ao sistema de garantia fornecido pelo importador para produtos vendidos legalmente no país?
Mais que civismo, na minha opinião é até questão de caráter (ou falta de). 
Um país que pretende ser levado a sério no exterior e almeja tomar posição de primeiro mundo, precisa começar pelo comportamento honesto de seu povo. Enquanto houver o jeitinho brasileiro e gente se amparando em brechas da lei para levar vantagem, fica difícil mudar esse quadro.

A verdade é que a importadora não é obrigada a dar garantia sobre produto contrabandeado, e isso é certo. Ela poderia atender esses produtos dentro da garantia por uma questão de cortesia, mas a decisão partindo dela. Quando o consumidor quer cobrar dela uma garantia sobre produto contrabandeado, ele está errado - independente de conseguir isso legitimamente por intermédio de alguma decisão judicial.

Valeu

Aí está mais um engano que vem do senso comum, mas que não reflete a verdade, Wolverine. Não tem achismos no que digo.
Sei que a maioria aqui, diferente de mim, não é da área jurídica, por isso não tem obrigação de saber, por isso precisamos esclarecer alguns conceitos jurídicos para simplificar o entendimento.
"Colocar o produto no mercado", definição de ato que vem do código de defesa do consumidor, diz respeito ao fato do fabricante disponibilizar para o consumidor, em qualquer lugar um produto, ou seja, se o produto vendido é uma unidade comercial, e não um protótipo, o fabricante e seus representantes, têm a obrigação de honrar a garantia com o consumidor e não importa onde comprou. Um exemplo prático, para alguns que se lembram, foi uma unidade do iPhone 4s, que foi roubado da fábrica e foi parar na mão de um blogueiro que divulgou antecipadamente o produto. Se este blogueiro de repente fosse a uma assistência técnica da Apple reclamar de um eventual defeito, aqui no brazil, não seria obrigação prestar assistência técnica, porque este telefone, na época era um protótipo ainda não lançado. Isso é o que quer dizer "Colocar o produto no mercado".
Portanto, se uma pessoa compra uma stupjumper no exterior que foi lançada no mercado externo, ainda que não tenha sido lançada aqui, diz a Lei, diz o Judiciário que o fornecedor deve dar garantia do produto aqui. Isso é um fato jurídico. Não um achismo.
Outra coisa muito importante ficar claro também é que importar produtos do exterior não é ilegal e os impostos somente não são recolhidos pelo estado pela absoluta falta de condições técnicas da Fazenda Pública Nacional de fiscalizar tudo que é vendido, mas é importante ressaltar que não há proibição legal de se fazer a importação. Não é contrabado (aliás,  o termo técnico correto é descaminho).
A importadora representante da marca tem, sim, obrigação de honrar garantia, faz parte do risco inerente do negócio, risco este que é muito bem pago, pelo lucro exorbitante praticado, e ela, a importadora, tem mecanismos jurídicos de se resguardar contra o fabricante, mas eles preferem ver a corda se arrebentar do lado evidentemente mais fraco, do que se indisporem com o fornecedor.
A garantia legal é um direito de todo brasileiro, assegurado por norma jurídica e confirmada no judiciário, portanto, longe disto, não está errado, certamente que não. É de LEI! Basta um conhecimento básico sobre o sistema nacional de defesa do consumidor. O problema é que o consumidor brasileiro, infelizmente como você e os que concordam com você estão tão alienados de seus direitos que chegam ao ponto extremo de acreditar na inexistência destes direitos, mesmo quando eles estão tão cristalinamente evidentes. Se dúvidas persistem, procure um bom advogado ele poderá lhe esclarecer com mais detalhes estes institutos. E o exercício desses direitos previstos na Lei de Defesa do Consumidor, longe de ser, em suas palavras, falta de caráter, é, muito pelo contrário, o sinal mais civilizado de cidadania...
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W0LVER1NE_MG Ver Drop Down
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Cadastrado em: 09 Fev 2007
TrêsCorações-MG
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Originalmente postado por LucianoBsB LucianoBsB escreveu:

Portanto, se uma pessoa compra uma stupjumper no exterior que foi lançada no mercado externo, ainda que não tenha sido lançada aqui, diz a Lei, diz o Judiciário que o fornecedor deve dar garantia do produto aqui. Isso é um fato jurídico. Não um achismo.
Então você está afirmando que, por exemplo, uma Specialized Stumpjumper FSR Comp 29" 2012 comprada no exterior e trazida pro Brasil, sem qualquer nota fiscal (e portanto sem prova qualquer de quem seria o primeiro dono - condição que a empresa exige para dar garantia), e mesmo sendo este um modelo que sequer é disponibilizado no Brasil pelo importador, obrigatoriamente goza, junto ao importador da marca aqui no Brasil, da mesma garantia que as demais vendidas legalmente no país com nota fiscal?
Numa situação hipotética dessas, eu poderia ir na importadora e exigir que se façam a garantia cumprir, sem qualquer ônus ou taxa adicional?

Esse texto disponível no site Jurisway, diz outra coisa bem diferente:

"O consumidor que fizer a importação diretamente do fabricante ou comerciante no exterior, seja através dos correios ou mesmo através de importadores (mas com nota fiscal emitida em nome do comprador), somente poderá responsabilizar o comerciante ou fabricante estrangeiros, caso o produto apresente qualquer vício, e ainda assim nos limites da legislação do país onde ocorreu a compra.

Ou seja, os direitos do Código de Defesa do Consumidor só são eficazes e exigíveis para produtos adquiridos no Brasil mediante nota fiscal emitida por empresa estabelecida no Brasil.

A garantia oferecida no exterior, em relação a compra direta de fornecedor estabelecido fora do país, não obriga a filial ou agência da exportadora, salvo nos negócios em que a filial brasileira, contratualmente, ofereça esta garantia.

No caso do produto ser adquirido por um importador e revendido ao consumidor, será o importador responsável por qualquer vício que o produto possa apresentar, devendo trocá-lo imediatamente durante o prazo da garantia, resguardando direito de pleitear o ressarcimento dos prejuízos ao fabricante."

Como há informações conflitantes, lhe pergunto: você conhece algum caso de alguém que conseguiu na prática a garantia do importador no Brasil para uma bike ou quadro adquirido do exterior sem nota fiscal, amparado pela lei mesmo a contra-gosto da importadora?

Que fique claro que não estou questionando a validade das suas informações, apenas mostrando que ela está conflitante com outras e por isso gostaria de uma explicação mais sucinta e direta a respeito desse assunto - pois se a sua informação procede, irá resolver o problema do autor do tópico e o de muitos outros (como por exemplo um tópico aonde um membro aqui do fórum perguntou se teria garantia sobre um quadro Cannondale que ele não tem nota fiscal e não é o primeiro dono), e esse é o meu intuito.

De qualquer forma, independente do que diz a lei, ainda acho errado uma pessoa que compre um produto diretamente no exterior jogar a responsabilidade (e os custos) para o importador do produto aqui no país, quando necessário acionar a garantia. Ainda que seja uma comodidade, não vejo isso como sendo correto ou justo.
É uma coisa meio "interesseira", pois estará dando o lucro para uma loja estrangeira e na hora de cobrar a garantia, gera um prejuízo para o que trabalha honestamente aqui no Brasil. 
Para mim isso é errado, ainda que a justiça ache o contrário.

Valeu


Editado por W0LVER1NE_MG - 14 Mar 2012 as 11:38
Marcelo Faraway
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LucianoBsB Ver Drop Down
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volverine.
você está lendo coisas que eu não escrevi.
O que eu disse é que se um produto é legalmente comprado no exterior. Aí, como queira, com nota fiscal e comprovante de pagamento de impostos e taxas lá e, eventualmente, aqui. Há o direito à garantia legal, para qualquer produto. seja bicicleta, aparelho de som, telefone...
Não há conflito entre o que postei e o trecho do texto que você citou.
O fragmento de texto que você retirou do jurisway diz respeito principalmente à responsabilização do empresário estrangeiro em relação à lei estrangeira que oferece garantia lá fora, e sobre a garantia contratual do produto adquirido no estrangeiro. Nesta colagem do trecho do texto citado e na minha postagem há vários institutos jurídicos que você está interpretando erroneamente, certamente pela falta de conhecimento técnico para tal. Não o culpo por isto.
Mas precisamos deixar claro neste tópico é que você confundiu o que você acredita como correto, com os direitos que são garantidos a todos os consumidores no país. Me ative principalmente a comentar sobre os direitos do consumidor brasileiro porque não é honesto com os foristas que eles tenham informações que não refletem a verdade quanto aos direitos que lhes são inerentes. Esta foi minha preocupação. Neste sentido há a lei e a jurisprudência dos tribunais que os socorrem. Cito este precedente do STJ sobre o assunto, lembrando que vale para qualquer produto:
 
 
Ressalto que não podemos disseminar inverdades quanto aos importantes direitos do consumidor que não são exercidos em sua maioria das vezes por pura falta de conhecimento da população.
Agora quanto as suas interpretações pessoais de cidadania e moralidade, que reafirmo, não representam totalmente os corretos conceitos jurídicos, posso dizer que cabe a cada um escolher se quer ou não exercer os seus direitos. É uma questão de escolha pessoal de cada cidadão. Aí estamos em outra seara que não me atrevo adentrar.
 
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joeld Ver Drop Down
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Se alguns de vocês lembram, a algumas semanas atrás lancei um tópico para discutir a qualidade do freioz Sram que me suspreenderam pelo indice de quase 90% de todos os reviews que li a respeito falando dos problemas que vem tendo com freios Sram Tops (X0, XX, XX WC)

É muita reclamação, não são casos esporádicos,e a prática está ai pra mostrar que realmente a coisa está feia.

Pra ter uma idéia um freio top desses tem nota 1.25 no MTBR:
http://www.mtbr.com/cat/brakes/disc-brake-system/avid/xx-world-cup/prd_453845_1507crx.aspx

Nos foruns não é diferente, você não vê um comentário positivo deste conjunto. Realmente é de dar medo.
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LucianoBsB Ver Drop Down
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Interessante, joeld, é que sempre foram reconhecidos por sua qualidade e pela excelente modulação, nos modelos mais básicos.
No brazil é incrível como os fabricantes e fornecedores desrespeitam os direitos do consumidor e ainda assim conseguem se safar ilesos com vendas cada vez maiores. Mas eu duvido muito que uma marca sobreviva quando sua qualidade começa a ser contestada. Ainda mais quando se trata de produtos que não são baratos. é aí que a marca começa a morrer...
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W0LVER1NE_MG Ver Drop Down
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Originalmente postado por LucianoBsB LucianoBsB escreveu:

volverine.
você está lendo coisas que eu não escrevi.
É só parar de ensebar e ser direto, escrevendo em português claro, que isso não acontece.
Você não está num tribunal ou perante um juiz.

Originalmente postado por LucianoBsB LucianoBsB escreveu:

O que eu disse é que se um produto é legalmente comprado no exterior.
Não. Você não usou o termo "legalmente" antes, somente agora.

Originalmente postado por LucianoBsB LucianoBsB escreveu:

Aí, como queira, com nota fiscal e comprovante de pagamento de impostos e taxas lá e, eventualmente, aqui. Há o direito à garantia legal, para qualquer produto.
Então precisa de nota fiscal do exterior para ter esse direito à garantia do produto aqui no Brasil, é isso? (se possível, use SIM ou NÃO para resposta)

Originalmente postado por LucianoBsB LucianoBsB escreveu:

Não há conflito entre o que postei e o trecho do texto que você citou.
Claro que há. Leia de novo o que está escrito no site:
"O consumidor que fizer a importação diretamente do fabricante ou comerciante no exterior (...) somente poderá responsabilizar o comerciante ou fabricante estrangeiros, caso o produto apresente qualquer vício"
Ou seja, diz claramente que o consumidor final que importe algo diretamente do exterior e esse produto venha a dar defeito, ele só poderá responsabilizar o comerciante/fabricante ESTRANGEIRO (e não o importador nacional). Bem diferente do que você vem dizendo.
E mais:
"Ou seja, os direitos do Código de Defesa do Consumidor só são eficazes e exigíveis para produtos adquiridos no Brasil mediante nota fiscal emitida por empresa estabelecida no Brasil."
Aí também está bem claro que os termos do Código de Defesa do Consumidor só são EFICAZES e EXIGÍVEIS para produtos comprados no Brasil, e com nota fiscal. Nada de exigir aqui no Brasil uma garantia de um produto comprado fora do país, portanto.

Originalmente postado por LucianoBsB LucianoBsB escreveu:

Ressalto que não podemos disseminar inverdades quanto aos importantes direitos do consumidor que não são exercidos em sua maioria das vezes por pura falta de conhecimento da população.
A falta de conhecimento da população ocorre justamente por causa dessa linguagem técnica que alguns advogados/juízes usam para se explicar.
E pra ser bem sincero, eu acho que o uso dessa linguagem estando fora da esfera judicial é feito de propósito justamente para querer impressionar ou enrolar o povo.

Do contrário, faça o seguinte: diga de forma simples e direta qual a condição que a garantia pode ser exigida. Eu ajudo, vamos lá:
1. Um produto comprado numa loja no exterior, sem qualquer nota fiscal, tem garantia assegurada por lei junto ao importador local aqui do Brasil? (SIM/NÃO)
2. Um produto comprado numa loja no exterior, com nota fiscal emitida por essa loja, tem garantia assegurada por lei junto ao importador local aqui do Brasil? (SIM/NÃO)

Se der essas duas respostas vai ter explicado mais do que em todos os seus posts nesse tópico, e com certeza toda a população irá entender. 

Valeu
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Não uso freios Sram/Avid mas fico realmente triste com o que está acontecendo porque é um concorrente do segmento que fica mais "fraco" frente aos rivais e quem perde somos nós consumidores, mesmo sabendo que esses problemas somente não serão capazes de tirar uma empresa dessa magnitude do mercado.

Penso que a Sram deveria ligar o sinal de alerta e corrigir essas falhas o mais rápido possível para manter a boa saúde financeira e comercial diante do mercado, infelizmente existem consumidores e consumidores, alguns começarão a questionar a qualidade de toda a gama de produtos oferecidos por ela, o restante que é conhecedor e entende que os problemas são somente em freios esses serão mantidos.

Longe de mim querer saber e ensinar sobre administração e controle de qualidade a uma empresa grande como essa, tem gente qualificada pra isso lá dentro, mas entendo bem que coisas grandiosas são feitas em pequenas partes e são essas "pequenas" falhas é que causam grandes quedas.
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Originalmente postado por W0LVER1NE_MG W0LVER1NE_MG escreveu:

Do contrário, faça o seguinte: diga de forma simples e direta qual a condição que a garantia pode ser exigida. Eu ajudo, vamos lá:
1. Um produto comprado numa loja no exterior, sem qualquer nota fiscal, tem garantia assegurada por lei junto ao importador local aqui do Brasil? (SIM/NÃO)
2. Um produto comprado numa loja no exterior, com nota fiscal emitida por essa loja, tem garantia assegurada por lei junto ao importador local aqui do Brasil? (SIM/NÃO)

Se der essas duas respostas vai ter explicado mais do que em todos os seus posts nesse tópico, e com certeza toda a população irá entender. 

Valeu
Bem, como vejo que você está partindo para os ataques mais pessoais e emocionais que em nada contribuem para o tópico, deixo de comentar sobre a parte inicial do post.
Quanto a estas colocações, posso dizer o seguinte:
- Nota fiscal é apenas um comprovante de recolhimento fiscal. A garantia de um produto não depende diretamente dela.
Partindo desta premissa, os itens 1 e 2 podem ter a seguinte resposta:
1 - Sim.
2 - Sim.
No mais, encerramos por aqui.
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Originalmente postado por LucianoBsB LucianoBsB escreveu:

Originalmente postado por W0LVER1NE_MG W0LVER1NE_MG escreveu:

Do contrário, faça o seguinte: diga de forma simples e direta qual a condição que a garantia pode ser exigida. Eu ajudo, vamos lá:
1. Um produto comprado numa loja no exterior, sem qualquer nota fiscal, tem garantia assegurada por lei junto ao importador local aqui do Brasil? (SIM/NÃO)
2. Um produto comprado numa loja no exterior, com nota fiscal emitida por essa loja, tem garantia assegurada por lei junto ao importador local aqui do Brasil? (SIM/NÃO)

Se der essas duas respostas vai ter explicado mais do que em todos os seus posts nesse tópico, e com certeza toda a população irá entender. 

Valeu
Bem, como vejo que você está partindo para os ataques mais pessoais e emocionais que em nada contribuem para o tópico, deixo de comentar sobre a parte inicial do post.
Quanto a estas colocações, posso dizer o seguinte:
- Nota fiscal é apenas um comprovante de recolhimento fiscal. A garantia de um produto não depende diretamente dela.
Partindo desta premissa, os itens 1 e 2 podem ter a seguinte resposta:
1 - Sim.
2 - Sim.
No mais, encerramos por aqui.
Imagina... apenas pedi que falasse claramente, e não por meio de linguagem técnica.
E a propósito, suas duas respostas são contrárias ao que diz no site do Procon e que eu já transcrevi acima.
Daí o povo fica naquela... "confio no que diz o Procon? Ou confio no que profissionais da área dizem?"
Seria preciso entrar numa disputa jurídica pra saber, e isso iria demandar tempo e dinheiro - coisas que o brasileiro comum não costuma ter de sobra. De repente até funciona na teoria, mas na prática se torna inviável para a grande maioria.

Valeu
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Bem, Wolverine, peço mais uma vez que encerremos esta discussão.
Em minha primeira postagem eu fiz alguns comentários, sem linguagem técnica, e conclui que há o direito a garantia e ponto.
Precisei fazer o uso de linguagem técnica para consertar alguns equívocos que você cometeu. Aí neste caso o uso da linguagem técnica foi necessária. Aliás, foi usada em pouca medida para o texto não ficar muito complexo. Ainda assim tomando o cuidado de explicar alguns dos termos. Ao contrário do que você afirmou, não usei termos técnicos complicando o entendimento porque os expliquei à medida em que usava.
Transcrevi o entendimento de  um Tribunal para provar que é o que se aplica em termos de lei. O que você entende quanto ao que o procon acha não tem relevância em uma disputa judicial, que também afirmei que era cara e demorada.
Logo a seguir deixei de comentar seus comentários pessoais em relação a minha pessoa porque não são pertinentes ao post e respondi os 2 quesitos que você colocou como eles realmente são.
Sinto que as respostas não o agradem, mas enquanto não mudarem a lei, é o que vai valer, é o que vai ser aplicado para quem buscar valer seus direitos.
No mais, peço que deixe o tópico seguir e esqueçamos a discussão.
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Originalmente postado por LucianoBsB LucianoBsB escreveu:

Bem, Wolverine, peço mais uma vez que encerremos esta discussão.
Eu já tinha encerrado acima, você que está dando prosseguimento... e assim vou exercer meu direito de respondê-lo.

Apesar dos seus argumentos aparentemente terem acabado, se tiver algo mais para postar a respeito, pode fazê-lo por exemplo por mensagem privada, se assim o preferir.

Originalmente postado por LucianoBsB LucianoBsB escreveu:

Logo a seguir deixei de comentar seus comentários pessoais em relação a minha pessoa porque não são pertinentes ao post
Aonde foi que você viu comentários pessoais meus em relação a sua pessoa? 
Sinto muito, mas ou você tá vestindo a carapuça sobre algum comentário meu, ou está usando isso como desculpa para não ter que responder o que você não tem resposta.
Simplesmente combati a sua alegação usando um argumento extraído do site do Procon, que acredito eu seja competente na defesa do consumidor. Se é isso que te afetou a nível pessoal, vá lá brigar com eles.

Originalmente postado por LucianoBsB LucianoBsB escreveu:

No mais, peço que deixe o tópico seguir e esqueçamos a discussão.
Eu não estou impedindo que o tópico siga... inclusive, vou procurar mais informação com outras fontes aptas a respeito dessa questão (como o Procon). Ela pode ser útil tanto ao autor do tópico, quanto a demais foristas que possam porventura ter problemas com esse freio ou com outros peças.

Portanto continuarei visitando e postando neste e noutros tópicos, pois meu intuito é sempre ajudar e esclarecer as pessoas. Já você, vejo que ainda é novato no fórum... mas se está mesmo a fim de encerrar, até logo. Hug
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Carambolas!!! Que tombo amigo. Melhoras cara e um rápido retorno, coloca um XT ai e seja feliz. E onde era a trilha?  
Deixe seu carro na garagem, tire a poeira da bike e seja livre!!!
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bicicletada Ver Drop Down
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Freios avid da nova geração top usam óleo dot 5.1
O mesmo usado em motos de corrida ( esportivas ) aguentam temperaturas muito altas
Isso ai foi defeito do produto
Um exemplo poderia ser retentores que vão no pistão do manete que empurram o óleo , e o mecânico não percebeu
É lamentável esse acidente
Qualquer um no lugar dele teria sofrido mesmo acidente
São milisegundos onde seu instinto te mandar freiar
O traseiro falha vc vai usar o dianteiro e ai baubau
Mais ta vendo no que dá comprar bike lá fora bike trazida na mala ( garantia soy jo ) não tem garantia alguma ( respaldo ) e acaba em pizza  ?
E agora ?
Quem vai resolver o problema ?
Ninguem !
Melhoras ao companheiro !

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wiliam Ver Drop Down
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Freios Avid, tô fora a tempos. Já não gosto da folga que apresentam durante determinado tempo na manete. Tambem já vi os XX dando problema, porem o dono foi esperto e tirou da bike antes.
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SânzioAntonio Ver Drop Down
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Andei pensando aqui, e o pessoal passou batido pela informaçao.

A PROPARTS efetuou reparos no sistema de freio do cidadão, portanto, ela "indiretamente" assumiu um risco em cima de um produto que não foi "oficialmente" disponibilizado por ela para este cidadão.

Creio que a partir do momento que ela (proparts) assumiu de reparar o sistema de freios e acima disso, cobrar pelo reparo, ela assume o risco de dar garantia no serviço que ela prestou, não importando se o produto entrou no brasil direto por eles ou por terceiros. 

Portanto, o usuário que quebrou a clavícula (com despesas médicas e hospitalares) e ainda teve despesas com a "conserto" e o prejuízo que o acidente causou à bike, ele pode muito bem ir atrás do prestador de serviços (que no caso foi a manutenção mal feita pela PROPARTS), e pedir indenização.

Resumindo, corra atrás e ferre esses caras. É simples.


Editado por SânzioAntonio - 16 Mar 2012 as 11:29
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gladiator25 Ver Drop Down
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Originalmente postado por SânzioAntonio SânzioAntonio escreveu:

Aindei pensando aqui, e o pessoal passou batido pela informaçao.

A PROPARTS efetuou reparos no sistema de freio do cidadão, portanto, ela "indiretamente" assumiu um risco em cima de um produto que não foi "oficialmente" disponibilizado por ela para este cidadão.

Creio que a partir do momento que ela (proparts) assumiu de reparar o sistema de freios e acima disso, cobrar pelo reparo, ela assume o risco de dar garantia no serviço que ela prestou, não importando se o produto entrou no brasil direto por eles ou por terceiros. 

Portanto, o usuário que quebrou a clavícula (com despesas médicas e hospitalares) e ainda teve despesas com a "conserto" e o prejuízo que o acidente causou à bike, ele pode muito bem ir atrás do prestador de serviços (que no caso foi a manutenção mal feita pela PROPARTS), e pedir indenização.

Resumindo, corra atrás e ferre esses caras. É simples.


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rgustavo Ver Drop Down

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Verdade, eu comprei logo que lançou um par de freios Avid Elixir 5. A loja não tinha no momento e então pediram para a PROPARTS.
Fiquei na pilha e em 1 semana recebi o freio. Só que o dianteiro veio manchado, pois era branco, e aparentemente era vazamento. MEU... FREIO ZERO COM VAZAMENTO.

Nessa eu pensei que poderia ser bobeira e como eu estava pilhadão montei assim mesmo. Batata, o freio em uma semana estava todo fudido, vazou e por incrivel que pareça o manete ficou mais alto quase que travando a roda...

Voltei a loja, tiramos o freio, entramos em contato com a Proparts, falamos com um tal de FILA e pediu para mandar o freio pra ele.
Botamos numa caixa e mandamos, eu mesmo postei nos correios.

Cara... passaram-se 1 ano, juro 1 ANO, pois eles perderam o freio, ou sei lá se roubaram e questionaram se tinhamos enviado realmente o freio.

Depois de inumeras tentativas de tentar sanar o problema de enviou, não enviou, um cara la dentro ficou putinho pois eu estava bravo pra cacete como consumidor e começou a me xingar de fdp e tudo aquilo... Minha vontade era entrar lá com uma arma e dar um tiro na lata daquele fdp.

Conclusão, eles bonzinhos disseram que como eu não tinha mais o comprovante de envio e nenhum documento de envio eles iriam me mender só um lado com o preço menos do que o de loja.

Olha eu paguei, recebi, tirei tudo e vendi.

CARAS, EVITEM COLOCAR ESSAS MERDAS DA SRAM E CIA.


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SânzioAntonio Ver Drop Down
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é. assim mesmo no brasilsilsil...

depois me perguntam crédulos porque quero sair do país e nunca mais voltar. hehehe.
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frekridah Ver Drop Down
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Mocada com freio nao se brinca em qualquer tipo de veiculo!
Fiquem longe de Sram mesmo!
Semana passada comprei uma StumpJumper 29 que veio com o Avid Elixir 7 SL, uma merda!!
No final do treino eles estavam super ineficientes e mal freiavam.
Ja troquei pelo XT 2012 espero gostar, eu tenho eles nao FSR e curto muito, nao sei esses novos!
Meio offtopic tambem fiquei super chateado e puto da Sram nao fazer um trocador como o XTR que desce varias marchas ao mesmo tempo, nem o x0 e o xx fazem isso! E o unico que faz, o gripshifter nao tem ainda pra 2x10. Ei, sram, VTC! Perde muito tempo em competicao passando marcha por marcha quando se quer dar um tiro! Sram perdeu muito ponto comigo nessa cara! Acho que no frigir dos ovos, vou ficar com o bom e velho Shimano! Saudades do meu passador XTR! Vamos pra Araxa igual um mutante passando marcha por marcha! Aff!
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zeca Ver Drop Down
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Originalmente postado por frekridah frekridah escreveu:

Mocada com freio nao se brinca em qualquer tipo de veiculo!
Fiquem longe de Sram mesmo!
Semana passada comprei uma StumpJumper 29 que veio com o Avid Elixir 7 SL, uma merda!!
No final do treino eles estavam super ineficientes e mal freiavam.
Ja troquei pelo XT 2012 espero gostar, eu tenho eles nao FSR e curto muito, nao sei esses novos!
Meio offtopic tambem fiquei super chateado e puto da Sram nao fazer um trocador como o XTR que desce varias marchas ao mesmo tempo, nem o x0 e o xx fazem isso! E o unico que faz, o gripshifter nao tem ainda pra 2x10. Ei, sram, VTC! Perde muito tempo em competicao passando marcha por marcha quando se quer dar um tiro! Sram perdeu muito ponto comigo nessa cara! Acho que no frigir dos ovos, vou ficar com o bom e velho Shimano! Saudades do meu passador XTR! Vamos pra Araxa igual um mutante passando marcha por marcha! Aff!


Seus problemas acabaram, em abril de 2012 grip X0 2X10.
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Omega Ver Drop Down


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Originalmente postado por Kaus Kaus escreveu:

Freio Maldito.

 Avid é tão lixo que já vem de fábrica com problemas.

 tem gente ainda que defende esses freios de madeira, eu passo longe dessas porra.

 Sram ainda não sabe fazer freios é fato.

Comprei uma stumpjumper em menos de  02 meses o freio avid,começou a pintura enrrugar toda,parecia que houve vazamento do fluido.Depois de muita canseira,pois pela loja não trocaria mas eu corrir e fiz valer a garantia e me deram outro.Realmente gosto mais dos produtos shimano.
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paulo marcel Ver Drop Down
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Restrito

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Cara o capote do amigo foi sinistrissimo, mas enfim melhoras ae pra ele.
Mas pelo que pude perceber é que os freios da avid tem um probleminha na hora de fazer a sangria.
o meu dianteiro estava da mesma forma, e ficou quando virei a bike de cabeça pra baixo pra mexer em alguma coisa que não estou lembrado, mas quando a coloquei na posição normal simplesmente não tinha freio.
enfim dei umas bombadas na manete apertei várias vezes e ele voltou ao normal.
levei pro amigo meu de quem eu comprei e ele fez a sangria novamente e até hj não tive mais problemas, o freio até está melhor do que antes.
primeiramente quero deixar claro que pode sim ser um erro no projeto e no controle de qualidade da mesma, mas também pode ser algo especifico que não tinhamos conhecimento.
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dagcosta Ver Drop Down


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Melhoras ao amigo! Quem andou de BMX sabe que o pe no pneu traseiro tambem freia, e entrar no mato nessas horas seria melhor do que freiar com o da frente desta maneira!

Esses papos de advogados xaropes sao d+!


 


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caioagri Ver Drop Down
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Freios e pneus são itens básicos de segurança, eu sou um dos poucos defensores dos freios a disco acionados por cabo e acredito q vai ser difícil eu abandonar eles. Uso Avid BB7 c/ SD7 e rotor G3 de 160 mm e confio muito neles.
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Sandro Levi Ver Drop Down
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Boa noite a todos!

Gostaria de dar minha contribuição nesse tópico, pois tenho acompanhado esse assunto " falha e defeitos nos freios SRAM XX WORLD CUP " e passei por esse mesmo problema que aqui foi relatado.

Pelo que já se passou comigo posso afirmar que:

O Freio SRAM XX WORLD CUP tem problema de usinagem na manete! Tem que ser trocada ou não resolve o problema!
Não é uma questão de garantia e sim de Recall ! 
A PROPARTS não divulga, pra não assumir o ônus do serviço e do desgaste que esse recall causaria !
A SRAM detectou o problema, trocou de fornecedor e está tentando se esquivar desse ônus também!
Estão (SRAM E PROPARTS) falando de garantia, pra não fazer o recall e se livrar dos consumidores que não se enquadrem nos quesitos de garantia.
Na minha Cidade, nada menos que 14 bicicletas (só que eu acompanhei) deram o mesmo problema e no mesmo frêio SRAM XX WORLD CUP!
Ainda posso afirmar que por ser um "ITEM DE SEGURANÇA" e pela maneira como a SRAM e a PROPARTS estão tratando o caso, mesmo trocando a manete, não é seguro usar esse freio, como alguns outros produtos dessa marca!

Ainda posso afirmar que depois que tive esse problema, comprei um freio XTR e vi que não compensa insistir nos freios SRAM ou AVID. A diferença é muito grande em prol dos Shimanos e de outras marcas conhecidas!

Estou às ordens para mais esclarecimentos sobre o que afirmo.
Um abraço a todos e boa sorte !
Sandro Levi
  
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dts Ver Drop Down
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Acho que a maior parte do problema esta na capacitação técnica dos mecânicos que por estarem acostumados com sistemas de reservatório (onde se pode ter um pouco de ar) menosprezam os sistemas sem reservatório (onde ar não pode existir de maneira alguma).
Agora se verem a novela que é execução da sangria recomendada pela avid em videos da marca e comparar com o que é realizado em oficinas 'ditas especializadas' dentre estas até revendas autorizadas vão ver como o processo é falho.
E falham desde a versão do óleo usado Mineral, DOT 4, 5 etc quanto a conservação do mesmo.
Cheguei a presenciar embalagens de DOT semi abertas e isto é fatal, o óleo DOT absorve umidade como uma esponja isto somado ao calor e a sangrias erradas faz com que os sistemas travem ou mesmo não funcionem direito.
Estou usando o XX e até agora só alegria, mas como também sou mecânico (particular) já penso em adquirir um Kit Avid original.
Um fato interessante é que devido a complexabilidade do processo não é possível sangrar um freio avid sem o kit roscável compatível.
Alguns alegam que é falha construtiva mas eu nunca ví lado a lado a peça com problema e a outra com o problema resolvido.
O que ví são retentores e peças gastos por uso normal e sistemas que travaram por sangrias erradas e contaminantes como ar e umidade proveniente de armazenagem ou sangria incorreta.
Já ví freios com problema que após serem sangrados por diversas vezes de forma errada voltaram a funcionar adequadamente sem nenhum problema após um serviço bem realizado.
Agora falhas de fabricação de uma ou outra série\lote é possível e existem em todos os produtos.
Pode ser que seja isto.
Eu particularmente sou fã dos sistemas minerais com reservatório e acho que a avid deveria migrar para isto também.  

Atenciosamente
     


Editado por dts - 08 Abr 2012 as 14:26
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Sandro Levi Ver Drop Down
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Gostaria que neste caso fosse, capacitação técnica dos mecânicos, mas infelizmente não é ! É problema de usinagem da manete e precisa ser trocada não tem jeito. De qualquer jeito tirei a única peça sram da minha bike e coloquei o velho e seguro XTR !
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Alan Campana Lupatin Ver Drop Down
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Melhoras ai e a vida continua...r1.

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Só posso falar sobre minha experiência com freios Avid. Possuo um Avid Elixir CR há mais de 1 ano e funciona perfeitamente sem nunca ter dado algum problema, por isso acredito ser esse um problema específico de algumas unidades da linha XX. Conheço também pessoas que utilizam a linha elixir 5 e ultimate todos sem dar problemas há bastante tempo.
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no_fear__ Ver Drop Down
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Pessoal, todos falam de XX WC, e os XX "normais"??? Os 2012 estão dando pau tbem?

Eu tenho o XX que veio na bike 2011 e o traseiro é so dor de cabeça, tem que sangrar quase todo mês, já o dianteiro é perfeito! vai entender....

Se o XX 2012 normal fosse melhor eu trocaria apenas o traseiro da minha bike por ele!
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arnóbio lopes Ver Drop Down


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campos - rj
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Opções da Mensagem Opções da Mensagem   Agradecimentos (0) Agradecimentos(0)   Citar arnóbio lopes Citar  ResponderResponder Link direto para este Post Postado: 14 Abr 2012 as 01:15
Tenho um amigo aqui na cidade que tb está com problemas, só que o dele é um X9, veio na Epic comp nova que ele comprou a dois meses, é só pegar uma descida um pouco longa, e os manetes ficam duros e perdem o poder de frenagem, é por isso que não abro mão dos meus XTR 2008, quatro anos de uso intenso e até hoje, só troco pastilhas.
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Sandro Levi Ver Drop Down
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Cadastrado em: 27 Mai 2008
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Opções da Mensagem Opções da Mensagem   Agradecimentos (0) Agradecimentos(0)   Citar Sandro Levi Citar  ResponderResponder Link direto para este Post Postado: 14 Abr 2012 as 02:15
no_fear__

Eu não trocaria... os que estão dando problema são justamente os 2012. Só que os que vi, são os XX WC. E se der problema eles não te darão garantia... coloca um mais confiável...
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