Num resumo breve ao que se trata: Já está assinado o Decreto e publicado no Diário Oficial, a "lei" que firma a cooperação do Governo do Brasil para doações de verbas aos municípios que fazem incentivos ao uso da bicicleta como meio de transporte.
Leiam que é muito importante.
Você que é ciclista, imprima este página e leve à Prefeitura da sua cidade.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Instrumento o desenvolvimento de ações conjuntas com vistas ao desenvolvimento e implementação do Programa Brasileiro de Mobilidade por Bicicleta – Bicicleta Brasil.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROGRAMA
Bicicleta Brasil é um programa de apoio aos governos municipais e estaduais para a implantação de Programas de Mobilidade por Bicicleta composto de um conjunto de ações que garantam aos usuários de bicicleta a integração aos sistemas de transporte, infra-estrutura cicloviária, e equipamentos urbanos, inseridos no conceito de Mobilidade Urbana Sustentável, desenvolvido pela SeMob - Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATIVIDADES
O MCIDADES e a SIGNATÁRIA concordam em estabelecer as seguintes atividades de cooperação.
a) Estabelecer as formas e condições por meio das quais os partícipes reunirão seus esforços, recursos e competências para a realização das atividades a serem desenvolvidas, bem como o detalhamento do plano de trabalho integrante da cláusula quarta deste protocolo;
b) Empreender esforços para a mobilização da sociedade com vistas a internalizar valores que contribuam para o exercício da cidadania no espaço público;
c) Disponibilizar para o MCIDADES informações pertinentes e materiais já publicados sobre o uso da bicicleta no Brasil, para compor publicações de distribuição gratuita aos municípios brasileiros, integrantes do programa;
d) Participar das atividades de implementação nas reuniões de acompanhamento do Programa Bicicleta Brasil;
e) Encaminhar representantes para a participação nas reuniões de acompanhamento do Programa Bicicleta Brasil.
PARÁGRAFO ÚNICO – Outras linhas de ação poderão ser acrescidas, a qualquer tempo, mediante concordância das partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO
O Programa tem o seguinte Plano de Trabalho inicial:
Outubro a Dezembro de 2004 – Detalhamento das ações, adesão ao programa, e início da pesquisa sobre o uso da bicicleta no Brasil.
Janeiro a Dezembro de 2005 – Promoção do Programa, adesão dos Municípios e realização das atividades previstas no plano de trabalho para 2005.
Janeiro a Dezembro de 2006 – Promoção do Programa, adesão dos Municípios e realização das atividades previstas no plano de trabalho para 2006.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Protocolo terá vigência de 03 (três) anos, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo a SIGNATÁRIA excluir-se do Programa a qualquer momento, mediante manifestação por escrito.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O MCIDADES providenciará a publicação, por extrato, no Diário Oficial da União do presente instrumento, a suas expensas, nos termos da Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos na alínea “d”, do inciso I, do art. 102 da Constituição Federal.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este Convênio que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas abaixo identificadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, dele sendo extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor do original.
Brasília, 16 de Novembro de 2004
OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA
Ministro de Estado das Cidades
TARCIANO DE SOUZA ARAÚJO
Diretor Presidente da ABRADIBI
Testemunhas
Nome: Ana Lia de Castro
CPF: 271.826.308-34
Nome: Isacco Douek
CPF: 807.831.718-20
Para maiores dúvidas:
Site do Ministério das Cidades - http://www.cidades.gov.br
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