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O ciclismo, a Bolsa e a farsa |
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Tchockozzo
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Eu discordo, acho que não devemos misturar as coisas. Publicamente ele sempre foi um exemplo, nunca apareceu fazendo anda que não "devia" fazer. Particularmente, se ele gosta ou não de travesti é problema dele. Nunca foi provado que o cara se dopou. Ele ganhou a copa de 2002 praticamente nas costas. Participou de 4 copas do mundo, foi a 3 finais, ganhou tudo que um cara que joga futebol pode ganhar. Muitas crianças se inspiraram nele. |
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phoenix333
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Cadastrado em: 24 Mar 2011 Offline Mensagens:20 |
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bom
eu acredito que os tempos de analise do pedido de bolsa deveriam ser menores e tmb q algumas mudanças sejam feitas |
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Psylo
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Cadastrado em: 06 Dez 2008 Brasília - DF Offline Mensagens:2776 |
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Só não estou entendendo esse "grilo" com ele. Quando se é atleta profissional (que realmente ganha dinheiro com o esporte), há MUITAS cobranças em cima dele. Não só de patrocinadores, mas também dos próprios atletas rivais e de outras pessoas do meio. Nesse caso, quando o Morcegão disse se aposentar, acredito que tenha sido referente às grandes competições e voltas pelo Brasil afora. Acho que ele simplesmente foi decente ao informar que não está mais disposto a competir para um altíssimo patamar da elite no ciclismo a nível nacional Nesse conceito aí da galera achar um absurdo ele estar ganhando o benefício, quer dizer que eu, um atleta amador, que necessito de apoio para participar de provas no DF e em Goiás, que apresento minhas dificuldades financeiras, não "mereço" essa bolsa? Mesmo preenchendo todos os requisitos legais para tal? Quer dizer que só quando um atleta é "elite e profissinal" ele merece receber? A questão que vejo aqui é que o pessoal JULGA o atleta, sem tentar ver o lado do cara. Eu concordaria com o posicionamento de vocês se ele estivesse num sofá, se coçando sem fazer nada. Mas ele não está. Continua competindo, mas como eu disse, e reforço, num ritmo mais moderado (sem tanta obrigação) do que era antigamente. Ou em algum lugar que trata desse bolsa atleta existe uma cláusula que diz que o atleta deve participar de renomadas voltas de ciclismo pelo brasil para fazer jus a ela? Eu não vi isso em lugar nenhum....
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SRAMANÍACO
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Fabricio_Antunes
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Advertência Cadastrado em: 11 Mai 2009 Itu Offline Mensagens:971 |
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Psylo é lógico que um atleta amador não merece o bolsa atleta pois se é amador tem o esporte como hobby e seus rendimentos vem de outra atividade sem ser o ciclismo...e temos que fazer as coisas se tivermos condições...
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Fabricio_Antunes
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Advertência Cadastrado em: 11 Mai 2009 Itu Offline Mensagens:971 |
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Druide e Vinicius...agora tenho que gostar do cara pois todos gostam???
Eu não curto o cara e pronto...tenho outros exemplos de atletas.
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T.C.
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Cadastrado em: 08 Abr 2009 Curitiba Offline Mensagens:11490 |
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Nesse caso depende, a maioria pratica por hobby mesmo, mas muitos só são amadores por falta de patrocinadores que viabilizem viver apenas do esporte, e que podem ter um grande potencial para se tornar um grande esportista. |
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O texto acima contém uma verdade absoluta.
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Fabricio_Antunes
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Advertência Cadastrado em: 11 Mai 2009 Itu Offline Mensagens:971 |
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e vc acha que o governo deveria ter mais um monte de funcionários para saber quem merece ou não o bolsa atleta sendo atleta amador???
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T.C.
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Cadastrado em: 08 Abr 2009 Curitiba Offline Mensagens:11490 |
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O que menos falta no Governo é gente empregada sem fazer absolutamente nada, muitas vezes nem indo ao trabalho, só recebendo a grana. |
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O texto acima contém uma verdade absoluta.
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Psylo
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Cadastrado em: 06 Dez 2008 Brasília - DF Offline Mensagens:2776 |
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Exatamente esse é o ponto! Pra mim, atleta profissional é aquele que consegue se manter com o esporte. Nesse ponto, fora do futebol, o BRASIL é formado de atletas amadores. Observem bem: ser ELITE é diferente de ser PROFISSIONAL. Tenho diversos exemplos de atletas tops que são mecânicos em lojas para poderem se manter. Querem outro exemplo? Em Goiás há um atleta chamado Miguel "Pitin", no Mountain BIke. Pra mim, ele é a promessa do Mountain Bike nas Olimpíadas aqui no Brasil. Hoje ele está com um excelente patrocínio, e já consegue se manter relativamente bem (leia-se obter peças e um mínimo de estrutura para pedalar, mas longe de estar ganhando dinheiro com o esporte). No início da carreira ele era um AMADOR, ou seja, não corria na categoria elite (já que ele iniciou-se na júnior) nem era PROFISSIONAL, já que não ganhava dinheiro com o esporte. Na minha opinião, então, o benefício do bolsa atleta é extremamente necessário (e válido) para um atleta assim. Assim, o benefício vale tanto para atletas que estão ascendendo quando os que estão descendentes na carreira, desde que, ainda sendo atleta (obviamente). Estou errado? P.S.: GALERA, O ASSUNTO É DE EXTREMA RELEVÂNCIA AO ESPORTE. POR ISSO, VAMOS MANTER O FOCO DO TÓPICO. FICAR CULPANDO O GOVERNO PELA FALTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS OU FICAR FALANDO QUE FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO FAZ NADA, NÃO ACRESCENTA EM NADA A DISCUSSÃO.
Editado por Psylo - 24 Mar 2011 as 13:15 |
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SRAMANÍACO
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ARuzik
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Cadastrado em: 11 Set 2008 Curitiba Offline Mensagens:1202 |
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A unica questão a ser levantada é que o cara é PATROCINADO e mesmo assim recebe a bolsa. Isso é ilegal!!!!
" Retirado do site do Programa.
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Neilson
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Cadastrado em: 12 Ago 2010 campos /rj Offline Mensagens:536 |
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Estou avaliando a atual situação sobre o que ele disse anteriormente .
Então ,seria mais facil ele dar 1 edit la e dizer que estava se aposentando somente a nível de competições mais fortes(Nacionais ou afora como você disse)
No mais é isso, boa sorte para o Morcegão na sua meia aposentadoria.
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Tchockozzo
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Cadastrado em: 21 Dez 2010 Caxias do Sul Offline Mensagens:660 |
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Não precisa gostar, mas tem que respeitar. O cara foi foda e ninguém pode questionar, agora vc gostar dele é outros 500, não to colocando isso em pauta. |
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sassota
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Cadastrado em: 30 Mar 2009 São Paulo Offline Mensagens:9146 |
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Patrocinado pode? |
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a verdade absoluta é uma só e cada um tem a sua...
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fbergo
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Cadastrado em: 30 Set 2005 Campinas - SP Offline Mensagens:5629 |
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Não pode ter patrocínio pessoal em dinheiro. Patrocínio pessoal na forma de produtos ou serviços, ou patrocínio em dinheiro para a equipe em que o atleta compete pode. O atleta também não pode "receber salário pela prática esportiva", mas há diversas formas de burlar isso (caracterizar o salário como ajuda de custo, doação e outras coisas). |
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Auf wiedersehen.
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Fly
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Cadastrado em: 27 Jan 2009 Içara Offline Mensagens:4517 |
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No maldito país do jeitinho. A lei aqui:
DECRETO Nº 5.342 DE 14 DE JANEIRO DE 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, DECRETA: Art. 1o A Bolsa-Atleta, instituída pela Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, será implementada pelo Ministério do Esporte que, com base na dotação orçamentária específica, disporá sobre os procedimentos operacionais para a concessão do benefício e distribuição que assegure o atendimento a todas as categorias de beneficiários. Art. 2o São beneficiários da Bolsa-Atleta: I - na categoria atleta estudantil, o atleta que tenha participado dos jogos estudantis organizados direta ou indiretamente pelo Ministério do Esporte, no ano anterior ao do pleito, e tenha obtido o primeiro, segundo ou terceiro lugar nas modalidades individuais ou tenha sido selecionado entre os vinte e quatro melhores atletas nas modalidades coletivas; II - na categoria atleta nacional, o atleta que tenha conquistado na competição máxima da temporada nacional, no ano anterior ao do pleito, o primeiro, segundo ou terceiro lugar ou esteja em primeira, segunda ou terceira colocação no ranking nacional de sua modalidade; III - na categoria atleta internacional, o atleta que tenha integrado a seleção nacional de sua modalidade, no ano anterior ao do pleito, representando o Brasil em campeonatos sul-americanos, pan-americanos, parapan-americanos ou mundiais e obtido a primeira, segunda ou terceira colocação; e IV - na categoria atleta olímpico e paraolímpico, o atleta que tenha integrado as delegações brasileiras nos jogos olímpicos ou paraolímpicos imediatamente anteriores ao pleito. Art. 3o A concessão da Bolsa-Atleta, destinada à manutenção pessoal e esportiva do atleta, deverá ser requerida junto ao Ministério do Esporte, mediante preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos: I - cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda; II - declaração do atleta ou de seu responsável, se menor de dezoito anos, de que: a) não possui qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente, resultante de contrapartida em propaganda; e b) não recebe remuneração a qualquer título; III - declaração da entidade de prática desportiva, dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, atestando que o atleta: a) está vinculado a ela e se encontra em plena atividade esportiva; b) tomou parte em competição esportiva de âmbito nacional ou no exterior, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício; e e) participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais; IV - declaração da entidade regional e nacional de administração do desporto da respectiva modalidade, dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, atestando que o atleta: a) está regularmente inscrito junto a ela; b) mantém vínculo com entidade de prática regularmente filiada; c) tomou parte em competição esportiva de âmbito nacional ou no exterior, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício; e d) participa regularmente de treinamentos para futuras competições nacionais ou internacionais; V - tratando-se de pedido de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, declaração da instituição de ensino atestando que o atleta: a) está regularmente matriculado, com indicação do respectivo curso e nível de estudo; b) encontra-se em plena atividade esportiva; c) participou, representando a instituição, de jogos estudantis organizados direta ou indiretamente pelo Ministério do Esporte, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício; d) participa regularmente de treinamento para futuras competições; e e) conta com o aval das entidades regional e nacional de administração do desporto da respectiva modalidade, na forma das declarações por elas firmadas. § 1o Os atletas de reconhecido destaque em modalidades não-olímpicas ou não-paraolímpicas incluem-se dentre os beneficiários da Bolsa-Atleta, desde que preencham os requisitos estabelecidos neste artigo e apresentem indicação das entidades nacionais dirigentes dos respectivos esportes e comprovem, mediante documento oficial, o histórico de seus resultados e situação no ranking nacional ou internacional da respectiva modalidade. § 2o Se não forem preenchidos todos os requisitos previstos no caput deste artigo, o candidato será notificado pelo Ministério do Esporte para, no prazo de trinta dias, complementar a documentação ou as informações, sob pena de indeferimento do pedido. Art. 4o Deferido o pedido, o atleta terá o prazo de trinta dias a contar da notificação para assinatura do termo de adesão junto ao agente operador credenciado, sob pena de perda do direito ao benefício, podendo o prazo ser dilatado por igual período pelo Ministério do Esporte, desde que comprovada a justa causa por meio de atestado emitido pela entidade nacional de administração do desporto respectiva ou instituição de ensino, no caso de categoria atleta estudantil. Parágrafo único. O termo de adesão terá suas cláusulas e condições padronizadas pelo Ministério do Esporte e será firmado por meio do agente operador com o atleta. Art. 5o A bolsa será paga ao beneficiário a partir do mês subseqüente ao da assinatura do termo de adesão pelo beneficiário ou seu responsável legal, no caso de menor de dezoito anos, na forma do art. 4o. Parágrafo único. O benefício será cancelado quando o atleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para sua concessão, diante de condenação por uso de doping e comprovada utilização de documento ou declaração falsos para obtenção do benefício. Art. 6o O Ministério do Esporte manterá em seu endereço eletrônico relação atualizada dos atletas beneficiados com a Bolsa-Atleta, informando, no mínimo, o nome, o tipo da bolsa, a modalidade esportiva e a cidade de residência do atleta. Art. 7o Qualquer interessado poderá impugnar a concessão da Bolsa-Atleta junto ao Ministério do Esporte, mediante requerimento, o qual deverá estar instruído com os elementos comprobatórios ou com os indícios que motivem a impugnação. § 1o Formalizada a impugnação, será instaurado procedimento administrativo para aferir a responsabilidade do atleta, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, observado o contraditório e a ampla defesa. § 2o Acolhida a impugnação, será cancelada a Bolsa-Atleta, com ressarcimento à administração dos valores recebidos pelo atleta beneficiado, devidamente corrigidos, no prazo de sessenta dias a partir da data da notificação do devedor. Art. 8o O atleta bolsista deverá apresentar ao Ministério do Esporte prestação de contas até trinta dias após o recebimento da última parcela. § 1o A prestação de contas deverá conter: I - declaração própria, ou do responsável se menor de dezoito anos, de que os recursos recebidos a título de Bolsa-Atleta foram utilizados para custear as despesas do atleta beneficiado com sua manutenção pessoal e esportiva; II - declaração da respectiva entidade desportiva, ou da instituição de ensino no caso da categoria estudantil, atestando estar o atleta beneficiado em plena atividade esportiva; e III - declaração do estabelecimento de ensino atestando a matrícula do atleta beneficiado, para a categoria estudantil e regular aproveitamento escolar. § 2o Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido ou, apresentada, não seja aprovada, o benefício não será renovado até que seja regularizada a pendência. Art. 9o A não-aprovação da prestação de contas obrigará o atleta ou seu responsável a restituir os valores recebidos indevidamente, na forma do § 2o do art. 7o. Art. 10. O Ministério do Esporte poderá celebrar acordos e convênios com os Estados, Municípios, Distrito Federal e entidades de administração do desporto, visando à participação dessas unidades na implementação do programa Bolsa-Atleta. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de janeiro de 2005; 184o da Independência e 117o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.2005 |
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Existem países de 1º mundo, países de 3º mundo e o Brasil...país de outro mundo!!!
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Fabricio_Antunes
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Advertência Cadastrado em: 11 Mai 2009 Itu Offline Mensagens:971 |
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o cara não paga minhas contas vc deve estar louco...respeito quem eu achar que mereça e futebol não é nada para mim assim como o Ronaldo que não respeito nem um pouco acho o cara podre.
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Tchockozzo
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Cadastrado em: 21 Dez 2010 Caxias do Sul Offline Mensagens:660 |
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Primeiro eu não estou louco, nem nunca estive. Seria interessante se você utilizasse vírgulas quando escreve, pois desse jeito fica difícil entender.
Para finalizar eu em nenhum momento faltei com o respeito enquanto escrevi, peço que faça o mesmo.
Editado por ViniciusVargas - 24 Mar 2011 as 18:55 |
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Fly
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Cadastrado em: 27 Jan 2009 Içara Offline Mensagens:4517 |
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Dejavu ???
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Existem países de 1º mundo, países de 3º mundo e o Brasil...país de outro mundo!!!
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Fabricio_Antunes
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Advertência Cadastrado em: 11 Mai 2009 Itu Offline Mensagens:971 |
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por favor me informe onde lhe faltei com respeito??? estou falando do Ronaldo...qto as vírgulas foi mal sou um pouco ruim mesmo na escrita.
agora vou parando por aqui pois o tópico era sobre o Morcegão e estou levando para outro lugar.
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T.C.
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Cadastrado em: 08 Abr 2009 Curitiba Offline Mensagens:11490 |
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Ronaldo sempre gerando polêmicas aqui no fórum.
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O texto acima contém uma verdade absoluta.
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Psylo
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Cadastrado em: 06 Dez 2008 Brasília - DF Offline Mensagens:2776 |
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Então, não sei informar sobre "salário" por fora que o Morcegão receba. Sei que ele faz parte de uma equipe, mas não sei das ajudas de custos. Me perdoe a palavra, e sem querer te ofender de forma alguma, mas acho uma hipocrisia chamar de "jeitinho brasileiro" o cara receber um benefício desse. Sem entrar no mérito se são 1000 reais ou um milhão de reais, mas vocês acham mesmo que essa ajuda de custo banca a VIDA de um atleta? Principalmente em se tratando de um esporte com alto valor agregado nos equipamentos?! Sem os outros apoios necessários (que me parece , essa grana não paga nem o que o cara gasta com a bike por mês, quando se fala em altetas de altíssimo rendimento).... E outra, já vi muitos atletas recebendo "apoio" de universidades, em que, ganham o curso que fazem para representá-la. Fica a dúvida: e ae? Isso é patrocínio ou não? Acredito que seja uma questão de interpretação. |
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SRAMANÍACO
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eneas.sp.bike
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Cadastrado em: 17 Mar 2008 São Paulo - São Offline Mensagens:567 |
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Me desculpe, mas PRA MIM, este é mais um motivo pra ele nem ter pedido a tal bolsa... Deixa pra quem realmente precisa.!! MINHA OPINIÃO |
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Alessandro_sp
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Cadastrado em: 20 Out 2005 Itu - SP Offline Mensagens:9326 |
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Deixando definitivamente de lado o fofômeno e suas preferências sexuais estatísticamente diferenciadas...
Infelizmente, no caso do Morcegão, vamos acabar apenas em suposições a não ser que isso seja devidamente (e formalmente) investigado. O que, convenhamos, não vai acontecer. Uma coisa eu posso falar. Cheguei a conhecer pessoalmente o Odair Pereira (atleta profissional do MTB) através de um amigo em comum, e posso dizer que em nenhum momento me pareceu que ele levasse uma vida "sossegada" com o que recebia de patrocínio. Muito pelo contrário, me pareceu bastante humilde (sem qualquer demérito). Aliás acredito que o patrocínio dele se resuma a peças e equipamentos, e convenhamos, você não troca isso por comida no supermercado. Então o cara precisa ter um trabalho regulamentar (ou receber um salário decente de uma equipe), e no caso de um trabalho regulamentar, obviamente existe impacto no tempo de treinamento e de descanso, e consequentemente no desempenho em provas... Nesse caso uma bolsa, apesar de minguada, até poderia ajudar um pouco. Sobre o Morcegão, quem pode dizer? Quem sabe das contas dele? Difícil, né... Editado por Alessandro_sp - 24 Mar 2011 as 21:45 |
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On the outskirts of nowhere / On the ringroad to somewhere / On the verge of indecision / I'll always take the roundabout way
(Marillion - Bitter suite part V - Windswept Thumb) |
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Paulo Pr
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Cadastrado em: 25 Abr 2008 Cascavel - Parana Offline Mensagens:374 |
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A Lei foi alterada, a partir de agora não tem mais essa proibição de quem recebe salário ou patrocínio.
Segue texto antido, riscado, e o texto novo.
Art. 3o Para pleitear a concessão da Bolsa-Atleta, o atleta deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I
I - possuir idade mínima de quatorze anos para a obtenção das Bolsas-Atleta de Base, Nacional, Internacional, Olímpico ou Paraolímpico e Pódio; e possuir idade mínima de quatorze anos e máxima de vinte anos para a obtenção da Bolsa-Atleta Estudantil, até o término das inscrições; (Redação dada pela Medida Provisória nº 502, de 2010)
II - estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva; (Redação dada pela Medida Provisória nº 502, de 2010)
III - estar em plena atividade esportiva; (Redação dada pela Medida Provisória nº 502, de 2010)
IV - apresentar declaração sobre valores recebidos a título de patrocínio, de pessoas jurídicas públicas ou privadas, incluindo-se todo e qualquer montante percebido eventual ou regularmente, diverso do salário, assim como qualquer tipo de apoio em troca de vinculação de marca; (Redação dada pela Medida Provisória nº 502, de 2010)
V - ter participado de competição esportiva em âmbito nacional ou internacional no ano imediatamente anterior em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa-Atleta, com exceção da Categoria Atleta Pódio; (Redação dada pela Medida Provisória nº 502, de 2010)
VI - estar regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, exclusivamente para os atletas que pleitearem a Bolsa-Atleta Estudantil; (Redação dada pela Medida Provisória nº 502, de 2010)
VII - encaminhar, para aprovação, plano esportivo anual, contendo plano de treinamento, objetivos e metas esportivas para o ano de recebimento do benefício, conforme critérios e modelos a serem estabelecidos pelo Ministério do Esporte; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 502, de 2010) VIII - estar ranqueado na sua respectiva entidade internacional entre os vinte primeiros colocados do mundo em sua modalidade ou prova específica, exclusivamente para atletas da Categoria Atleta Pódio. (Incluído pela Medida Provisória nº 502, de 2010) I - possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos para a obtenção das Bolsas-Atleta de Base, Nacional, Internacional, Olímpico ou Paraolímpico, Pódio, e possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos e máxima de 20 (vinte) anos para a obtenção da Bolsa-Atleta Estudantil, até o término das inscrições; (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011). II - estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva; (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011). III - estar em plena atividade esportiva; (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011). IV - apresentar declaração sobre valores recebidos a título de patrocínio de pessoas jurídicas públicas ou privadas, incluindo-se todo e qualquer montante percebido eventual ou regularmente, diverso do salário, assim como qualquer tipo de apoio em troca de vinculação de marca; (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011). V - ter participado de competição esportiva em âmbito nacional ou internacional no ano imediatamente anterior em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa-Atleta, com exceção da Categoria Atleta Pódio; (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011). VI - estar regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, exclusivamente para os atletas que pleitearem a Bolsa-Atleta Estudantil; (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011). VII - encaminhar, para aprovação, plano esportivo anual, contendo plano de treinamento, objetivos e metas esportivas para o ano de recebimento do benefício, conforme critérios e modelos a serem estabelecidos pelo Ministério do Esporte; (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011). VIII - estar ranqueado na sua respectiva entidade internacional entre os 20 (vinte) primeiros colocados do mundo em sua modalidade ou prova específica, exclusivamente para atletas da Categoria Atleta Pódio. (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011). |
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