A Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude (SEEJ) instituiu a política de incentivo aos atletas praticantes do desporto de rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, pelo decreto 45.240/2009, que regulamenta a Lei nº 17.803/2008.
A bolsa-atleta poderá ser concedida à atleta estudantil, que tenha participado dos Jogos Escolares Brasileiros – JEBS – ou dos Jogos Universitários Brasileiros – JUBS – do ano anterior ao pleito, Campeonato Paraescolar Brasileiro ou Campeonato Parauniversitário Brasileiro, também do ano anterior ao requerimento do benefício. Também tem direito o atleta nacional, atleta internacional e atleta olímpico e paraolímpico. O benefício não abrange os atletas das categorias master.
A bolsa-atleta poderá ser utilizada somente para cobrir gastos com educação, saúde, inscrições em competições, passagens, hospedagem e alimentação para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo do beneficiado. O atleta interessado em pleitear o benefício da bolsa-atleta deverá encaminhar à SEEJ o "Formulário de Adesão" devidamente preenchido.
Notificações do formulário:
1-Roteiro procedimental de participação
2-Modelo de Declaração do Atleta (menor de 18 anos)
3-Modelo de Declaração do Atleta (maior de 18 anos)
4-Modelo de Declaração - Instituição de Ensino
5-Modelo de Declaração - Entidade de Prática Desportiva - (Clube)
6-Modelo de Declaração de Entidade Regional de Administração do Desporto - (Federações)
7-Histórico de Participação em Competição
Todas as notificações para downloads podem ser baixadas aqui:
http://www.esportes.mg.gov.br/esportes/minas-olimpica/1509-minas-olimpica-bolsa-atleta
Contato:
Diretoria de Esporte Olímpico
bolsa.atleta@esportes.mg.gov.br
(31) 3349.2720 / 3349.2751 / 3349.2752
Postado por: Guiné em 05/02/2010